CÂMARA MUNICIPAL DE ALVORADA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
PORTARIA Nº 023/2026
Dispõe sobre a dispensa de licitação e autorização de contratação de pessoa jurídica para prestação de serviço de substituição do para-brisa do veículo oficial Volkswagen Virtus 1.6 MSI Flex Aut., da Câmara Municipal de Alvorada/TO, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALVORADA, Estado do Tocantins, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, o Regimento Interno da Câmara e a legislação federal aplicável,
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 75, II, e 95, §2º, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que disciplina as hipóteses de dispensa de licitação em razão do valor e da natureza específica do serviço;
CONSIDERANDO a instrução processual constante nos autos do Processo Administrativo nº DL/2026.009-CMA, que demonstra a necessidade de contratação de pessoa jurídica para execução do serviço de substituição do para-brisa do veículo oficial Volkswagen Virtus, placa QWB2402, em razão de sinistro coberto por apólice de seguro, restando à Câmara Municipal apenas o pagamento da franquia;
CONSIDERANDO que a contratação garante a recomposição imediata do bem público, assegurando condições adequadas de deslocamento e funcionamento das atividades institucionais da Câmara Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º – Declarar a dispensa de licitação para a contratação de pessoa jurídica para execução do serviço de substituição do para-brisa do veículo oficial Volkswagen Virtus, placa QWB2402, conforme especificações constantes do Documento de Formalização de Demanda (DFD), da Ordem de Execução e demais peças que instruem o processo.
Art. 2º – A contratação dar-se-á mediante assinatura da Ordem de Execução de Serviços, observadas as condições, prazos e obrigações detalhadas no DFD e demais documentos do processo, sendo o pagamento da franquia no valor de R$ 392,00 (trezentos e noventa e dois reais), mediante apresentação de Nota Fiscal e ateste do fiscal designado.
Art. 3º – As despesas decorrentes desta contratação correrão por conta da dotação orçamentária própria, consignada no orçamento vigente da Câmara Municipal.
Art. 4º – Determinar a publicação desta Portaria no Diário Oficial do Município, no Portal da Transparência e no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), em atendimento ao disposto na Lei Federal nº 14.133/2021.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
ALVORADA – TO, 24 de fevereiro de 2026.
Douglas Mengoni da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Alvorada
| Documento eletrônico assinado conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas ICP-Brasil, por: | ||
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Signatário(a): | DOUGLAS MENGONI DA SILVA |
| Data e Hora: | 24/02/2026 12:56:03 | |
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