TOCANTINS
MUNICÍPIO DE ALVORADA

TOCANTINS
MUNICÍPIO DE ALVORADA
CÂMARA MUNICIPAL DE ALVORADA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA

PORTARIA Nº 023/2026

Dispõe sobre a dispensa de licitação para contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em veículos oficiais da Câmara Municipal de Alvorada – TO, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALVORADA, Estado do Tocantins, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal, o Regimento Interno desta Casa Legislativa e a legislação federal aplicável,

CONSIDERANDO o disposto no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021;

CONSIDERANDO o disposto no art. 95, §2º, da Lei Federal nº 14.133/2021;

CONSIDERANDO a instrução processual constante nos autos do Protocolo Eletrônico nº 2026022511001, referente à Dispensa de Licitação nº DL/2026.010.CMA, que demonstra a necessidade de manutenção preventiva e corretiva da frota oficial desta Câmara Municipal;

CONSIDERANDO que os veículos oficiais Chevrolet Montana, placas MWQ1H95 e MWQ1I65, e Volkswagen Virtus, placa QWB2402, pertencentes à frota da Câmara Municipal de Alvorada – TO, são utilizados no suporte às atividades administrativas, legislativas e institucionais;

CONSIDERANDO que a manutenção adequada é indispensável para garantir segurança, regularidade de funcionamento, preservação do patrimônio público e continuidade das atividades do Poder Legislativo;

CONSIDERANDO que os valores encontram-se compatíveis com os praticados no mercado, conforme pesquisa de preços realizada;

RESOLVE:

Art. 1º Declarar a dispensa de licitação referente à DL/2026.010.CMA, para contratação da empresa LUCAS ALVES DA CUNHA LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob nº 23.950.612/0001-40, para prestação de serviços de manutenção nos veículos oficiais Chevrolet Montana, placas MWQ1H95 e MWQ1I65, e Volkswagen Virtus, placa QWB2402, pertencentes à frota da Câmara Municipal de Alvorada – TO, no valor total de R$ 12.979,61 (doze mil, novecentos e setenta e nove reais e sessenta e um centavos), conforme especificações constantes no processo administrativo.

Art. 2º A execução dos serviços será formalizada mediante emissão de Ordem de Execução de Serviços, observadas as condições estabelecidas no processo administrativo e na legislação vigente.

Art. 3º As despesas decorrentes correrão por conta de dotação orçamentária própria da Câmara Municipal de Alvorada – TO, consignada no orçamento vigente.

Art. 4º Determinar a publicação desta Portaria no Portal da Transparência e no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Alvorada – TO, 25 de Fevereiro de 2026.

DOUGLAS MENGONI DA SILVA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

Documento eletrônico assinado conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas ICP-Brasil, por:
Signatário(a): DOUGLAS MENGONI DA SILVA
Data e Hora: 25/02/2026 11:52:01


A autenticidade desse documento pode ser verificada através do QRcode ao lado ou pelo endereço https://kitpublico.com.br/validar/documento/portaria1/5a9e573d-cc54-11ef-83b6-66fa4288fab2/8c4cd43f-127f-11f1-befa-66fa4288fab2