CÂMARA MUNICIPAL DE ALVORADA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
PORTARIA Nº 026/2026
Dispõe sobre a declaração de dispensa de licitação referente ao Processo Administrativo nº DL/2026.012-CMA, autoriza a contratação direta e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALVORADA, Estado do Tocantins, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, o Regimento Interno da Câmara Municipal e demais normas aplicáveis,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que prevê a dispensa de licitação para contratações de pequeno valor;
CONSIDERANDO a instrução processual constante no Processo Administrativo de Dispensa de Licitação nº DL/2026.012-CMA, que demonstra a necessidade da contratação para atendimento das demandas administrativas da Câmara Municipal;
CONSIDERANDO a justificativa da contratação, bem como a realização de pesquisa de preços que comprova a compatibilidade do valor contratado com os praticados no mercado;
CONSIDERANDO a existência de dotação orçamentária própria para suportar a despesa decorrente da contratação pretendida;
RESOLVE:
Art. 1º Declarar dispensável a licitação, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, para a contratação da empresa 51.606.163 LUIZA GOMES DA SILVA COELHO, inscrita no CNPJ nº 51.606.163/0001-53, para o fornecimento de 01 (uma) mesa para escritório medindo aproximadamente 180 x 60 cm, destinada a atender às necessidades administrativas e estruturais da Câmara Municipal de Alvorada – TO, pelo valor total de R$ 1.750,00 (mil setecentos e cinquenta reais), conforme consta nos autos do processo administrativo.
Art. 2º A contratação será formalizada mediante emissão de Nota de Empenho ou instrumento equivalente, observadas as condições e especificações constantes no processo administrativo.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente contratação correrão por conta de dotação orçamentária própria consignada no orçamento vigente da Câmara Municipal de Alvorada - TO.
Art. 4º Determinar a publicação desta Portaria no Diário Oficial do Município, no Portal da Transparência e no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, em observância ao disposto na Lei Federal nº 14.133/2021.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Alvorada – TO, 09 de março de 2026.
DOUGLAS MENGONI DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Alvorada
| Documento eletrônico assinado conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas ICP-Brasil, por: | ||
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Signatário(a): | DOUGLAS MENGONI DA SILVA |
| Data e Hora: | 09/03/2026 12:04:47 | |
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