CÂMARA MUNICIPAL DE ALVORADA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
PORTARIA Nº 003/2026
Dispõe sobre a declaração de inexigibilidade de licitação referente ao Processo Administrativo nº IL/2026.001-CMA, autoriza a contratação direta e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALVORADA, Estado do Tocantins, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, o Regimento Interno da Câmara e demais normas aplicáveis,
CONSIDERANDO o disposto no art. 74, inciso III, alínea “c”, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que disciplina a inexigibilidade de licitação nos casos de inviabilidade de competição para a contratação de serviços técnicos profissionais especializados;
CONSIDERANDO a instrução processual constante no Processo de Inexigibilidade nº IL/2026.001-CMA, que demonstra a inviabilidade de competição para a contratação de serviços técnicos especializados de orientação, assessoria e consultoria contábil, em razão da natureza intelectual do objeto;
CONSIDERANDO a requisição formal da unidade demandante, devidamente instruída no Documento de Formalização da Demanda, Termo de Referência, justificativas técnicas, pesquisa de preços e parecer jurídico;
RESOLVE:
Art. 1º Declarar inexigível a licitação para a contratação da empresa CONTABILIDADE E ASSESSORIA G J A LTDA, inscrita no CNPJ nº 42.341.825/0001-10, para a execução de serviços técnicos especializados de orientação, assessoria e consultoria contábil, destinados à Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de Alvorada – TO, pelo prazo de 12 (doze) meses, no valor mensal de R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais), perfazendo o valor total de R$ 62.400,00 (sessenta e dois mil e quatrocentos reais), conforme instrução, adjudicação e homologação do processo administrativo.
Art. 2º A contratação será formalizada mediante a assinatura do respectivo instrumento contratual, observadas as condições, prazos e especificações constantes do Processo Administrativo nº IL/2026.001-CMA.
Art. 3º As despesas decorrentes desta contratação correrão por conta de dotação orçamentária própria, consignada no orçamento vigente da Câmara Municipal de Alvorada – TO.
Art. 4º Determinar a publicação desta Portaria no Diário Oficial do Município, no Portal da Transparência e no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Alvorada – TO, 05 de janeiro de 2026.
DOUGLAS MENGONI DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Alvorada
| Documento eletrônico assinado conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas ICP-Brasil, por: | ||
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Signatário(a): | DOUGLAS MENGONI DA SILVA |
| Data e Hora: | 05/01/2026 10:32:58 | |
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