TOCANTINS
MUNICÍPIO DE ALVORADA

CÂMARA MUNICIPAL DE ALVORADA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA

PORTARIA Nº 10/2026

Dispõe sobre a declaração de inexigibilidade de licitação referente ao Processo Administrativo nº IL/2026.004-CMA, autoriza a contratação direta e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALVORADA, Estado do Tocantins, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, pelo Regimento Interno da Câmara Municipal e demais normas aplicáveis,

CONSIDERANDO o disposto no art. 74, inciso III, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre a inexigibilidade de licitação quando houver inviabilidade de competição;

CONSIDERANDO a instrução processual constante no Processo Administrativo de Inexigibilidade nº IL/2026.004-CMA, que demonstra a inviabilidade de competição, em razão da natureza singular do objeto e da notória especialização da empresa promotora do evento de capacitação;

CONSIDERANDO a requisição formal do setor demandante, devidamente instruída por meio do Documento de Formalização da Demanda, Estudo Técnico Preliminar, Análise de Riscos e demais peças técnicas e administrativas constantes dos autos;

CONSIDERANDO o interesse público na capacitação e no aperfeiçoamento técnico de vereadores e servidores da Câmara Municipal, visando ao fortalecimento da governança pública, do controle interno e da eficiência administrativa;

RESOLVE:

Art. 1º Declarar inexigível a licitação para a contratação de empresa especializada na promoção de cursos de capacitação e aperfeiçoamento profissional, visando à inscrição de 09 (nove) Vereadores e 03 (Três) servidores da Câmara Municipal de Alvorada/TO no 659º Curso de Capacitação – Governança Pública e Controle Interno Municipal, a ser realizado no período de 03 a 06 de fevereiro de 2026, na cidade de Brasília/DF, conforme condições e valores constantes no processo administrativo.

Art. 2º A contratação será formalizada por meio da emissão de Ordem de Execução de Serviços, nos termos do art. 95 da Lei nº 14.133/2021, observadas as condições, prazos e especificações constantes do processo administrativo.

Art. 3º As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de dotação orçamentária própria, consignada no orçamento vigente da Câmara Municipal de Alvorada.

Art. 4º Determinar a publicação desta Portaria no Diário Oficial do Município, no Portal da Transparência e no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Alvorada – TO, 27 de janeiro de 2026.

Documento eletrônico assinado conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas ICP-Brasil, por:
Signatário(a): DOUGLAS MENGONI DA SILVA
Data e Hora: 27/01/2026 10:07:25


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