TOCANTINS
MUNICÍPIO DE ALVORADA

CÂMARA MUNICIPAL DE ALVORADA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA

PORTARIA Nº 005/2026

Dispõe sobre a declaração de inexigibilidade de licitação referente ao Processo Administrativo nº IL/2026.003

-CMA, autoriza a filiação institucional da Câmara Municipal de Alvorada – TO à Associação das Câmaras Municipais do Estado do Tocantins – ASSCAM, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALVORADA, Estado do Tocantins, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, o Regimento Interno da Câmara e demais normas aplicáveis,

CONSIDERANDO o disposto no art. 74, inciso I, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre a inexigibilidade de licitação nos casos de inviabilidade de competição, em especial quando se tratar de fornecedor ou entidade exclusiva;

CONSIDERANDO que a Associação das Câmaras Municipais do Estado do Tocantins – ASSCAM é entidade classista de atuação exclusiva no âmbito estadual, voltada à representação institucional, apoio técnico-legislativo, capacitação e fortalecimento do municipalismo, inexistindo competição para fins de filiação institucional;

CONSIDERANDO a instrução processual constante no Processo de Inexigibilidade nº IL/2026.003-CMA, a qual demonstra a necessidade da filiação, o interesse público envolvido e a inviabilidade de competição, nos termos da legislação vigente;

CONSIDERANDO a requisição formal da unidade demandante, devidamente instruída com Documento de Formalização da Demanda, Estudo Técnico Preliminar, justificativa da inexigibilidade, mapa de análise de riscos, parecer jurídico e parecer do controle interno;

RESOLVE:

Art. 1º Declarar inexigível a licitação para a filiação da Câmara Municipal de Alvorada – TO à Associação das Câmaras Municipais do Estado do Tocantins – ASSCAM,  com a finalidade de acesso à representação institucional, apoio técnico-legislativo, capacitações e demais benefícios decorrentes da condição de associada, conforme previsto no estatuto da entidade.

Art. 2º Autorizar a formalização da filiação institucional pelo prazo de 12 (doze) meses, mediante contribuição associativa mensal no valor de R$ 3.980,00 (três mil, novecentos e oitenta reais), perfazendo o valor total de R$ 47.760,00 (quarenta e sete mil, setecentos e sessenta reais).

Art. 3º As despesas decorrentes da presente filiação correrão por conta de dotação orçamentária própria, consignada no orçamento vigente da Câmara Municipal de Alvorada – TO.

Art. 4º Determinar a publicação desta Portaria no Diário Oficial do Município, no Portal da Transparência e no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Alvorada – TO, 06 de janeiro de 2026.

DOUGLAS MENGONI DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Alvorada

Documento eletrônico assinado conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas ICP-Brasil, por:
Signatário(a): DOUGLAS MENGONI DA SILVA
Data e Hora: 06/01/2026 10:09:21


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