TOCANTINS
MUNICÍPIO DE ALVORADA

CAMARA MUNICIPAL DE ALVORADA

GABINETE DA AUTORIDADE COMPETENTE

ATO QUE AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DIRETA

(Art. 72, inciso VIII da Lei nº 14.133/2021)


  1. Considerando estarem cumpridas as formalidades dispostas no artigo 72, da Lei Federal nº 14.133/2021, nos termos do que consta nos autos, AUTORIZO a abertura do procedimento de contratação com a regras da legislação de regência, cujo objeto destina-se a CONTRATACAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A EXECUCAO DE SERVICOS DE PINTURA INTERNA E EXTERNA NO IMOVEL UTILIZADO COMO SEDE PROVISORIA DA CAMARA MUNICIPAL, ABRANGENDO PINTURA DE FORROS EM AREAS INTERNAS E GARAGEM (223 M), PINTURA DE PAREDES INTERNAS E EXTERNAS, INCLUINDO RESIDENCIA, GARAGEM E MUROS (576 M), BEM COMO PINTURA DE PORTAO METALICO COM APLICACAO DE ESMALTE SINTETICO (19 M), PERFAZENDO UMA AREA TOTAL PINTADA DE 818 M.

  2. Ademais, deve ser objeto de atenção o comprometimento dos recursos do orçamento do exercício, com a utilização de dotação orçamentária compatível com o objeto da demanda e que tenha previsão orçamentária suficiente para cobrir a respectiva despesa

  3. Via de regra administrativa, solicito que, logo após cumprida a instrução de autuação e confecção dos documentos pertinentes à fase interna, encaminhem os autos do procedimento a Assessoria Jurídica para as providências cabíveis.

  4. Não sendo hipótese de procedimento que obriga a análise jurídica dos autos, dê-se como concluso e junta-se justificativa pela não remessa ao respectivo órgão.

  5. Caso a demanda seja processada com vista a obtenção de menor preço, deve ser observado a necessidade de juntada de Ato de Apuração, contendo dentre outras informações:

      • demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido;

      • comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária;

      • razão da escolha do contratado;

      • justificativa de preço;

      • Termo de homologação (Art. 71, § 4º da Lei 14.133/2021. 

        6. Submeta-se os autos ao PNCP, Portal da Transparência e, conforme o caso, proceda-se a alimentação dos sistemas do respectivo Tribunal de Contas, nos termos da instrução vigente.

ALVORADA - TO, Segunda, 12 de janeiro de 2026

DOUGLAS MENGONI DA SILVA, PRESIDENTE DA CAMARA

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