TOCANTINS
MUNICÍPIO DE ALVORADA

CAMARA MUNICIPAL DE ALVORADA

DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DA DEMANDA Nº 0530000001/2026
(Inteligência do Art. 12, inciso VII e Art. 72, inciso I, ambos da Lei 14.133/2021)

1. DO(S) DEMANDANTE E ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO:

Órgão Demandante: CAMARA MUNICIPAL DE ALVORADA
Responsável: DOUGLAS MENGONI DA SILVA
CARGO: PRESIDENTE DA CAMARA

1.1. Considerando o princípio da legalidade, insculpido no art. 37 da Constituição Federal, segundo o qual a Administração Pública está estritamente vinculada ao ordenamento jurídico, devendo atuar nos limites da lei, bem como a obrigatoriedade de que toda contratação pública seja precedida do devido processo administrativo formal, nos termos da Lei nº 14.133/2021, submete-se o presente Documento de Formalização da Demanda com a finalidade de justificar e autorizar a abertura de procedimento administrativo voltado à contratação direta, por meio de inexigibilidade de licitação.

Nesse contexto, a presente demanda tem por objeto a inscrição de servidores públicos desta Câmara Municipal no “672º Curso de Capacitação para Vereadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos, Secretários Municipais, Gestores, Assessores e Servidores Públicos”, a ser realizado no período de 05 a 08 de maio de 2026, na cidade de Brasília – DF, com enfoque em governança e controle de contratos administrativos com apoio da inteligência artificial, conforme especificações e condições que serão detalhadas ao longo deste instrumento.

1.2. Nos termos do art. 12 da Lei nº 14.133/2021, o planejamento das contratações públicas deve observar instrumentos formais que evidenciem a necessidade administrativa, dentre os quais se insere o Documento de Formalização da Demanda (DFD), responsável por inaugurar o processo de contratação, mediante a demonstração clara e objetiva da necessidade da Administração, bem como da pertinência da solução pretendida.

Adicionalmente, em consonância com o art. 72, inciso I, da referida lei, a contratação direta exige a devida instrução processual, iniciando-se com a caracterização da demanda e sua adequada motivação, elementos estes materializados no presente documento.

1.3. Assim, nos tópicos subsequentes, serão apresentadas, de forma estruturada e fundamentada, as informações essenciais à instrução do processo administrativo de contratação, incluindo a justificativa da necessidade, a descrição da solução pretendida, a estimativa de valores e demais elementos exigidos pela legislação vigente, assegurando-se a observância dos princípios da legalidade, eficiência, economicidade e interesse público.

2. DA DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE E JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO (Fundamentação: Descrição da necessidade da contratação, considerado o problema a ser resolvido sob a perspectiva do interesse público; inciso I do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/2021)

2.1. A presente demanda decorre da necessidade de constante aprimoramento técnico dos agentes públicos vinculados à Câmara Municipal de Alvorada, especialmente no que se refere à atuação administrativa e legislativa pautada nos princípios da legalidade, eficiência e interesse público, conforme estabelecido no art. 37 da Constituição Federal e nas diretrizes da Lei nº 14.133/2021. A capacitação contínua constitui instrumento essencial para o adequado desempenho das funções institucionais, garantindo maior segurança jurídica e qualidade nas decisões administrativas.

2.2. No contexto atual da Administração Pública, observa-se a crescente complexidade dos procedimentos relacionados à gestão e fiscalização de contratos administrativos, sobretudo após a entrada em vigor da nova Lei de Licitações e Contratos. Tal cenário exige dos servidores conhecimento atualizado e aprofundado acerca das normas aplicáveis, bem como das melhores práticas de governança, controle e mitigação de riscos, sob pena de comprometer a eficiência e a regularidade das contratações públicas.

2.3. Ademais, a incorporação de novas tecnologias, em especial a inteligência artificial, no âmbito da gestão pública, tem se consolidado como ferramenta relevante para o aprimoramento dos processos administrativos, permitindo maior celeridade, precisão na análise de dados e identificação de inconsistências, como indícios de irregularidades, fraudes e sobrepreços em contratos administrativos.

2.4. Nesse sentido, a participação de servidores no “672º Curso de Capacitação para Vereadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos, Secretários Municipais, Gestores, Assessores e Servidores Públicos” revela-se medida estratégica, uma vez que o conteúdo programático abrange temas diretamente relacionados à realidade da Administração Pública, com enfoque prático na aplicação da inteligência artificial na gestão e fiscalização contratual.

2.5. O referido curso contempla, ainda, a abordagem de aspectos relevantes como o controle externo, a atuação dos órgãos fiscalizadores, a produção de relatórios técnicos e pareceres, bem como a análise de editais e processos licitatórios, temas que possuem estreita relação com as atribuições desempenhadas pelos servidores desta Casa Legislativa.

2.6. Ressalta-se que a ausência de capacitação adequada pode resultar em falhas na condução dos processos administrativos, expondo a Administração Pública a riscos de irregularidades, responsabilizações e prejuízos ao erário, circunstâncias que reforçam a necessidade de investimentos em qualificação profissional como medida preventiva e de fortalecimento da gestão pública.

2.7. A escolha por capacitação presencial em Brasília – DF também se justifica pela relevância do ambiente institucional, que favorece o intercâmbio de experiências com agentes públicos de diversas regiões do país, contribuindo para a disseminação de boas práticas administrativas e para o aperfeiçoamento das rotinas internas da Câmara Municipal.

2.8. Importa destacar que o conteúdo ofertado no curso possui caráter específico e direcionado, não se tratando de capacitação genérica, mas de treinamento técnico voltado à aplicação prática de ferramentas e metodologias inovadoras, o que evidencia a aderência da solução às necessidades institucionais identificadas.

2.9. A contratação pretendida encontra-se alinhada ao interesse público, uma vez que visa o fortalecimento da capacidade técnica dos servidores, refletindo diretamente na melhoria da qualidade dos serviços prestados à população, na maior eficiência na gestão dos recursos públicos e na conformidade dos atos administrativos com a legislação vigente.

2.10. Diante do exposto, resta devidamente caracterizada a necessidade da contratação, nos termos do inciso I do §1º do art. 18 da Lei nº 14.133/2021, evidenciando-se que a participação no referido curso constitui medida adequada, necessária e proporcional para o atendimento das demandas institucionais desta Câmara Municipal, contribuindo para o aprimoramento da gestão pública e para a efetivação do interesse coletivo.

3. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES (Fundamentação: Estimativa das quantidades a serem contratadas, acompanhada das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, considerando a interdependência com outras contratações, de modo a possibilitar economia de escala; inciso IV do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21) 

3.1. A estimativa das quantidades necessárias à presente contratação foi definida a partir de levantamento realizado pela unidade demandante, em conjunto com o setor de compras desta Câmara Municipal, considerando as necessidades institucionais atualmente identificadas. O dimensionamento buscou atender de forma proporcional e adequada o interesse público, observando critérios de razoabilidade, economicidade e eficiência administrativa.

3.2. Para a definição do quantitativo, levou-se em consideração o número de servidores diretamente envolvidos nas atividades administrativas, legislativas e de fiscalização contratual, bem como a aderência do conteúdo programático do curso às atribuições desempenhadas. Assim, a estimativa decorre não apenas de histórico de consumo, mas principalmente da necessidade atual de capacitação técnica específica.

3.3. Considerou-se, ainda, a natureza do objeto, que consiste na inscrição individual em curso de capacitação, circunstância que não permite a aplicação de economia de escala típica de outras contratações. Ainda assim, buscou-se direcionar as vagas de forma estratégica, priorizando servidores cuja atuação esteja diretamente relacionada aos temas abordados.

3.4. Com base nesse levantamento, chegou-se à seguinte estimativa de quantitativos:

Item Descritivo UM Quantidade
1 CURSO DE CAPACITACAO E TREINAMENTO
UND 3,0000

3.5. O quantitativo estimado de 03 (três) inscrições foi definido considerando a participação de servidores estratégicos da estrutura administrativa, especialmente aqueles que atuam diretamente na gestão, acompanhamento e fiscalização de processos administrativos e contratuais.

3.6. Ressalta-se que a definição do quantitativo observa critérios de conveniência e oportunidade administrativa, podendo ser ajustada mediante justificativa técnica superveniente e autorização da autoridade competente.

3.7. Registra-se, ainda, que o quantitativo possui caráter estimativo, não gerando obrigação de contratação integral, podendo a Administração adequá-lo conforme a necessidade e disponibilidade orçamentária.

3.8. Quanto à destinação do objeto, as inscrições serão direcionadas aos servidores desta Câmara Municipal que atuam diretamente nas áreas administrativas e técnicas, com o objetivo de aprimorar a execução das atividades institucionais.

3.9. A capacitação contribuirá para o fortalecimento da atuação administrativa, promovendo maior eficiência, segurança jurídica e conformidade dos atos praticados com a legislação vigente.

3.10. Durante a execução da contratação, serão adotados os procedimentos necessários para comprovação da participação dos servidores, mediante apresentação de certificados e demais documentos pertinentes, assegurando a correta aplicação dos recursos públicos.

4. DO VALOR ESTIMADO PARA CONTRATAÇÃO (Fundamentação: Estimativa do valor da contratação, acompanhada dos preços unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, que poderão constar de anexo classificado, se a administração optar por preservar o seu sigilo até a conclusão da licitação; inciso VI do § 1° da Lei 14.133/21)

4.1. A estimativa do valor da presente contratação foi realizada com base no preço da inscrição informado pela empresa promotora do evento, fixado em R$ 1.490,00 (mil quatrocentos e noventa reais) por participante, conforme material de divulgação apresentado.

4.2. Para fins de aferição da compatibilidade do valor com o mercado, a Administração utilizou como parâmetro notas fiscais apresentadas pela própria empresa promotora do curso, referentes à realização de capacitações semelhantes anteriormente prestadas a outros órgãos e entidades da Administração Pública, envolvendo conteúdo técnico correlato e público-alvo equivalente.

4.3. Destaca-se que tais documentos refletem contratações efetivamente realizadas no mercado, evidenciando o padrão de preços praticados pela empresa em condições similares, o que permite à Administração avaliar a razoabilidade do valor proposto, especialmente em se tratando de serviço técnico de natureza intelectual e singular.

4.4. A utilização de notas fiscais como instrumento de comprovação de preços encontra respaldo no art. 23 da Lei nº 14.133/2021, sendo meio idôneo para demonstrar a compatibilidade do valor contratado com o praticado no mercado, sobretudo em hipóteses de inexigibilidade de licitação, nas quais não há disputa competitiva.

4.5. A análise dos documentos apresentados evidenciou que os valores praticados pela empresa em contratações anteriores mantêm coerência com o valor atualmente ofertado, não sendo identificadas variações relevantes que indiquem sobrepreço ou distorção de mercado.

4.6. Ressalta-se que, em contratações dessa natureza, os preços podem variar conforme fatores como local de realização, carga horária, qualificação do instrutor e especificidade do conteúdo programático, circunstâncias que foram devidamente consideradas na análise comparativa realizada.

4.7. Considerando o quantitativo estimado de 03 (três) inscrições, o valor total da contratação perfaz o montante de R$ 4.470,00 (quatro mil quatrocentos e setenta reais).

4.8. A memória de cálculo do valor estimado foi obtida por meio da multiplicação do valor unitário pela quantidade prevista, conforme demonstrado a seguir:

Item Descrição Quantidade Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)
01 Inscrição em curso de capacitação 3 R$ 1.490,00 R$ 4.470,00

4.9. Os documentos que subsidiaram a formação do preço, incluindo as notas fiscais de contratações anteriores e o material de divulgação do curso, serão juntados aos autos do processo administrativo, garantindo a transparência e a rastreabilidade da estimativa realizada.

4.10. Diante do exposto, conclui-se que o valor estimado encontra-se compatível com os preços praticados no mercado, atendendo aos princípios da economicidade, razoabilidade e interesse público, nos termos da Lei nº 14.133/2021.

5. DA CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA - ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

5.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos próprios consignados no orçamento da Câmara Municipal de Alvorada, vinculados à unidade administrativa demandante, devendo ser observada, previamente à formalização da despesa, a existência de dotação orçamentária suficiente e saldo disponível, em conformidade com as disposições da Lei nº 4.320/1964, da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e da Lei nº 14.133/2021.

A classificação orçamentária será definida de acordo com o Quadro de Detalhamento da Despesa (QDD) vigente, observando-se a adequada vinculação da despesa ao respectivo programa de trabalho, natureza da despesa e fonte de recursos, conforme demonstrativo a seguir:

1
01 - LEGISLATIVA
031 - ACAO LEGISLATIVA
0001 - PROCESSO LEGISLATIVO
2.003 - MANUTENCAO DE ATIVIDADE ADMINISTRATIVA DA CAMARA MUNICIPAL
3.3.9.0.39.00.00.00.0000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA

5.2. Ressalta-se que a execução da despesa estará condicionada à regular disponibilidade orçamentária e financeira, devendo ser precedida do respectivo empenho, nos termos da legislação vigente, garantindo-se o equilíbrio fiscal e a responsabilidade na gestão dos recursos públicos.

5.3. Na hipótese de a contratação gerar efeitos que ultrapassem o exercício financeiro vigente, a dotação correspondente aos exercícios subsequentes será oportunamente indicada após a aprovação da respectiva Lei Orçamentária Anual e a devida abertura dos créditos orçamentários, podendo ser formalizada por meio de apostilamento, conforme autoriza a legislação aplicável.

6. PRAZO DE EXECUÇÃO/ENTREGA:

6.1. O prazo de execução do objeto corresponde ao período de realização do evento, qual seja, de 05 a 08 de maio de 2026, na cidade de Brasília – DF, conforme programação previamente estabelecida pela empresa promotora do curso.

6.2. A execução da contratação será considerada iniciada a partir da confirmação da inscrição dos participantes indicados pela Administração, mediante formalização da contratação e/ou emissão da respectiva nota de empenho, acompanhada da autorização para participação no evento.

6.3. A entrega do objeto caracteriza-se pela efetiva disponibilização das vagas no curso, bem como pela participação dos servidores nas atividades programadas, incluindo palestras, oficinas e demais conteúdos ofertados durante o evento.

6.4. Considerar-se-á concluída a execução contratual com a finalização do curso e a disponibilização dos respectivos certificados de participação, os quais deverão ser emitidos pela empresa contratada como forma de comprovação do cumprimento do objeto.

6.5. Em razão da natureza do objeto, não há possibilidade de prorrogação do prazo de execução, tendo em vista que se trata de evento com data previamente definida, salvo em situações excepcionais decorrentes de eventual alteração promovida pela própria organização do curso, devidamente justificada.

6.6. Eventuais alterações no cronograma do evento deverão ser formalmente comunicadas à Administração pela contratada, cabendo à autoridade competente deliberar quanto à manutenção ou adequação da contratação, sempre em observância ao interesse público.

7. DA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

7.1. A fiscalização da execução do objeto será realizada por servidor previamente designado pela Administração, por meio de ato formal próprio, como portaria, em conformidade com o disposto na Lei nº 14.133/2021, cabendo-lhe acompanhar, monitorar e avaliar o cumprimento das obrigações assumidas pela contratada.

7.2. Compete ao fiscal designado zelar pela fiel execução da contratação, verificando se as condições estabelecidas estão sendo devidamente atendidas, especialmente no que se refere à disponibilização das inscrições, à realização do curso e ao cumprimento da programação prevista.

7.3. Fica designado como fiscal da contratação o servidor ATANÁSIO ARAÚJO DA COSTA, a quem caberá o acompanhamento direto da execução, bem como a adoção das providências necessárias ao regular andamento do objeto contratado.

7.4. Será de responsabilidade do fiscal atestar a execução do objeto, mediante verificação da efetiva participação dos servidores no curso, bem como a conferência e validação das notas fiscais apresentadas, certificando-se de que os serviços foram prestados em conformidade com o pactuado.

7.5. O fiscal deverá, ainda, registrar eventuais ocorrências verificadas durante a execução, comunicando à autoridade competente qualquer irregularidade identificada, para adoção das medidas cabíveis, assegurando-se, assim, a correta aplicação dos recursos públicos e a observância dos princípios que regem a Administração Pública.

 

8. DO LOCAL, DIAS E HORÁRIOS DE ENTREGA/EXECUÇÃO

8.1. A execução do objeto ocorrerá de forma presencial, nas dependências indicadas pela empresa promotora do evento, na cidade de Brasília – DF, conforme local previamente definido na programação oficial do curso.

8.2. O período de realização está compreendido entre os dias 05 e 08 de maio de 2026, respeitando o cronograma estabelecido pela organização do evento, o qual será previamente disponibilizado aos participantes.

8.3. Os horários de execução das atividades observarão a programação oficial do curso, abrangendo palestras, exposições e demais atividades correlatas, podendo ocorrer nos turnos matutino e vespertino, conforme definição da entidade promotora.

8.4. A entrega do objeto se concretiza com a efetiva disponibilização das vagas aos participantes indicados pela Administração e com a realização integral do curso, conforme conteúdo programático apresentado.

8.5. Eventuais alterações quanto ao local, datas ou horários deverão ser previamente comunicadas pela empresa organizadora, cabendo à Administração avaliar a manutenção da contratação, sempre observando o interesse público e a finalidade da capacitação.

9. DA FORMA DE PAGAMENTO

9.1. Pela execução do objeto, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor proporcional a execução, considerando os critérios definidos para medir, em até 30 (trinta) dias após a apresentação de nota fiscal, devidamente atestada pelo fiscal designado pelo(a) DOUGLAS MENGONI DA SILVA, PRESIDENTE DA CAMARA, e não estão livres da incidência dos tributos legalmente estabelecidos.

9.2. O pagamento será efetuado de acordo com o CNPJ/CPF sob o qual será emitida a Nota Fiscal.

9.3. A contratada deverá emitir Nota Fiscal Eletrônica correspondente ao objeto fornecido, sem rasuras, fazendo constar na mesma as informações bancárias tais como, o número de sua conta, o nome do Banco e respectiva Agência.

9.4. A Nota Fiscal deverá ser conferida e atestada por servidor/responsável competente da Contratante, devidamente assinada por servidor público municipal identificado e autorizado para tal.

9.5. É condição para o pagamento a apresentação de prova de regularidade de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; Débitos Estaduais; Débito Municipal; Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço- FGTS; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.

9.6. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, que poderá ser compensada com o(s) pagamento(s) pendente(s), sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.

10. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

10.1. A presente contratação encontra respaldo na Lei nº 14.133/2021, especialmente no art. 74, inciso III, alínea “f”, que dispõe sobre a possibilidade de contratação direta por inexigibilidade de licitação quando houver inviabilidade de competição, notadamente nos casos de contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual voltados ao treinamento e aperfeiçoamento de pessoal.

10.2. No caso em análise, a contratação refere-se à inscrição de servidores em curso de capacitação com conteúdo técnico específico, programação previamente definida, metodologia própria e realização em datas e local determinados, circunstâncias que inviabilizam a competição entre fornecedores, uma vez que não há possibilidade de substituição do objeto por outro equivalente sem prejuízo ao interesse público.

10.3. A natureza do objeto enquadra-se como serviço técnico especializado, de caráter predominantemente intelectual, voltado ao aperfeiçoamento profissional de agentes públicos, com foco na melhoria da gestão administrativa, no fortalecimento das práticas de governança e no aprimoramento dos mecanismos de controle, em consonância com as exigências da Lei nº 14.133/2021.

10.4. Ademais, a contratação observa o disposto no art. 72 da Lei nº 14.133/2021, que estabelece os requisitos para a instrução dos processos de contratação direta, incluindo a caracterização da situação que justifica a inexigibilidade, a razão da escolha do fornecedor e a justificativa do preço.

10.5. No que se refere à estimativa de preços, foram observados os parâmetros previstos no art. 23 da Lei nº 14.133/2021, mediante a utilização de documentos idôneos, tais como notas fiscais de contratações similares anteriormente realizadas pela própria empresa junto a outros entes públicos, o que permite aferir a compatibilidade do valor praticado com o mercado.

10.6. A formalização da presente demanda também atende às diretrizes do art. 12 da Lei nº 14.133/2021, no que se refere ao planejamento das contratações, sendo o Documento de Formalização da Demanda instrumento essencial para demonstrar a necessidade administrativa e subsidiar a tomada de decisão da autoridade competente.

10.7. Ressalta-se, ainda, a observância dos princípios que regem a Administração Pública, em especial os da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, previstos no art. 37 da Constituição Federal, bem como os princípios específicos aplicáveis às contratações públicas, como o planejamento, a transparência, a economicidade e a busca pela melhor solução para a Administração.

10.8. Diante do exposto, resta devidamente fundamentada a contratação pretendida, evidenciando-se a sua legalidade, adequação normativa e alinhamento ao interesse público, justificando-se a adoção do procedimento de inexigibilidade de licitação, nos termos do art. 74, inciso III, alínea “f”, da Lei nº 14.133/2021.

11. DA (JUSTIFICATIVA) DISPENSA DE ETP E TR

11.1. Para os casos da contratação, que tem objeto específico, e trata-se de dispensa em função do valor, requisito para enquadramento do art. 95, § 2º da Lei 14.133/2021, a exigência do ETP é imprópria, por ser demanda de pequena monta que não necessita de estudo minucioso da solução desejada, bem como enquadra-se, e aplica-se por analogia, face a inexistência de regulamento no município de ALVORADA - TO, a previsão do art. 14 da IN SEGES nº 58/2022, senão vejamos:

"Exceções à elaboração do ETP
Art. 14. A elaboração do ETP:
I - é facultada nas hipóteses dos incisos I, II, VII e VIII do art. 75 e do § 7º do art. 90 da Lei nº 14.133, de 2021;"


11.2. Sendo assim, tanto quando se tratar de despesa classificada como de pequena compra, entrega imediata e pronto pagamento, bem como as hipóteses de dispensa em razão do valor, previstas no Art. 75, incisos I e II da Lei 14.133/2021 e, considerando ainda, ser de natureza excepcional, que não demanda demasiado estudo de necessidade, ou alta complexidade da contratação, tanto a natureza do objeto quanto o valor estimado, justifica-se a dispensa do Termo de Referência e Estudo Técnico Preliminar.

11.3. No presente caso, em se tratando de demanda que não se equipara, aplica-se a regra.

12. LEVANTAMENTO DE MERCADO (Fundamentação: Levantamento de mercado, que consiste na análise das alternativas possíveis, e justificativa técnica e econômica da escolha do tipo de solução a contratar. (inciso V do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/2021).

12.1. O levantamento de mercado foi realizado com o objetivo de identificar as possíveis alternativas disponíveis para atendimento da necessidade de capacitação dos servidores desta Câmara Municipal, considerando aspectos técnicos, econômicos e operacionais relacionados à contratação pretendida.

12.2. Nesse contexto, foram analisadas soluções como a realização de capacitação interna, contratação de cursos na modalidade à distância (EAD) e participação em cursos presenciais promovidos por empresas especializadas na área de gestão pública.

12.3. A hipótese de realização de capacitação interna foi considerada inviável, tendo em vista a ausência de estrutura técnica e de profissionais qualificados no quadro da Administração para ministrar conteúdos especializados, especialmente aqueles relacionados à aplicação de inteligência artificial na gestão e fiscalização de contratos administrativos.

12.4. Quanto à modalidade de ensino à distância, embora represente alternativa viável em determinados contextos, verificou-se que não atende de forma plena à necessidade identificada, considerando a natureza prática do conteúdo, a necessidade de interação direta com especialistas e a troca de experiências com outros agentes públicos, elementos que são potencializados no formato presencial.

12.5. Foram analisados, ainda, cursos presenciais ofertados por diferentes instituições, observando-se critérios como conteúdo programático, qualificação dos instrutores, carga horária, localização, metodologia aplicada e aderência às necessidades da Administração.

12.6. Dentre as opções identificadas, o “672º Curso de Capacitação para Vereadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos, Secretários Municipais, Gestores, Assessores e Servidores Públicos” destacou-se por apresentar conteúdo atualizado, abordagem prática e foco em temas relevantes à realidade da Administração Pública, especialmente no que se refere ao uso da inteligência artificial na gestão contratual.

12.7. A escolha da solução também considerou a singularidade do evento, com programação previamente definida, instrutor específico e realização em período determinado, fatores que inviabilizam a substituição por outro curso sem prejuízo ao atendimento da necessidade administrativa.

12.8. Do ponto de vista econômico, a solução selecionada demonstrou-se compatível com os preços praticados no mercado, conforme verificado por meio de análise de notas fiscais de cursos similares, evidenciando a razoabilidade do valor proposto.

12.9. Assim, o levantamento de mercado realizado permitiu concluir que a participação no curso indicado constitui a solução mais adequada, eficiente e alinhada ao interesse público, considerando os aspectos técnicos e econômicos envolvidos.

12.10. Diante disso, resta justificada a escolha da solução a ser contratada, evidenciando-se que a alternativa selecionada atende de forma satisfatória à necessidade da Administração, em conformidade com as disposições da Lei nº 14.133/2021.

13. DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS (Fundamentação: Demonstrativo dos resultados pretendidos em termos de economicidade e de melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis, inciso IX do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21)

13.1. A presente contratação tem como principal resultado pretendido o aprimoramento técnico dos servidores desta Câmara Municipal, especialmente no que se refere à gestão, acompanhamento e fiscalização de contratos administrativos, promovendo maior eficiência na execução das atividades institucionais.

13.2. Espera-se, com a participação no curso, a elevação do nível de conhecimento dos agentes públicos acerca das inovações introduzidas pela Lei nº 14.133/2021, bem como a incorporação de boas práticas relacionadas à governança, controle e uso de tecnologias aplicadas à Administração Pública.

13.3. A capacitação proporcionará melhores condições para identificação de riscos, irregularidades e inconsistências em processos administrativos, contribuindo diretamente para a prevenção de falhas, redução de retrabalho e mitigação de possíveis prejuízos ao erário.

13.4. Sob a ótica da economicidade, a contratação mostra-se vantajosa, uma vez que o investimento na qualificação dos servidores tende a gerar economia indireta, decorrente da melhoria na tomada de decisões, da maior eficiência na condução dos processos e da redução de erros que poderiam resultar em despesas indevidas.

13.5. Destaca-se, ainda, o potencial efeito multiplicador da capacitação, tendo em vista que os servidores participantes poderão compartilhar os conhecimentos adquiridos com os demais integrantes da equipe, ampliando o alcance dos benefícios gerados pela contratação.

13.6. No que se refere ao aproveitamento dos recursos humanos, a iniciativa contribui para o fortalecimento das competências institucionais, valorização dos servidores e melhoria do desempenho funcional, refletindo positivamente na qualidade dos serviços prestados à população.

13.7. Quanto aos recursos materiais e financeiros, a contratação foi dimensionada de forma proporcional à necessidade identificada, evitando desperdícios e assegurando a aplicação racional dos recursos públicos disponíveis.

13.8. A participação no curso também tende a fortalecer a capacidade institucional da Câmara Municipal no atendimento às exigências dos órgãos de controle, promovendo maior conformidade legal e transparência nos atos administrativos.

13.9. De forma complementar, espera-se que os conhecimentos adquiridos possibilitem a adoção de soluções mais modernas e eficientes, inclusive com o uso de ferramentas tecnológicas, contribuindo para a modernização da gestão pública no âmbito do Poder Legislativo Municipal.

13.10. Diante do exposto, verifica-se que a contratação atende aos princípios da economicidade, eficiência e interesse público, apresentando resultados concretos e mensuráveis para a Administração, em consonância com as diretrizes estabelecidas pela Lei nº 14.133/2021.

14. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO (Fundamentação: Descrição da solução como um todo, inclusive das exigências relacionadas à manutenção e à assistência técnica, quando for o caso;inciso VII do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21)

14.1. Considerando não haver solução no mercado distinta da contratação de do objeto em tela, e ainda, tendo em vista que a administração não dispõe de estrutura própria, nem de ambiente para realização de tais demandas, a única solução como um todo que cabe ao caso, é a deliberação pela contratação de empresa do ramo, que atue com expertise a ser comprovada nos autos, que atenda com condições de entrega e execução em prazo razoável.

15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1. O presente Documento de Formalização da Demanda foi elaborado com base nas informações fornecidas pela unidade demandante, refletindo a necessidade administrativa identificada e servindo como instrumento inicial para a instrução do processo de contratação.

15.2. Eventuais ajustes, complementações ou esclarecimentos poderão ser realizados no decorrer da tramitação processual, mediante justificativa técnica, desde que não haja alteração da essência da demanda ora apresentada.

15.3. A contratação pretendida deverá observar todas as disposições legais e regulamentares aplicáveis, em especial aquelas previstas na Lei nº 14.133/2021, bem como as normas internas desta Câmara Municipal.

15.4. Os documentos que compõem a instrução processual, incluindo justificativas, estimativas de preços, comprovações de mercado e demais elementos pertinentes, deverão ser devidamente juntados aos autos, assegurando a transparência, a rastreabilidade e a regularidade do procedimento.

15.5. A presente demanda será submetida à apreciação da autoridade competente para análise quanto à conveniência e oportunidade da contratação, bem como para autorização da continuidade dos atos necessários à sua formalização.

 ALVORADA - TO, Quinta, 30 de abril de 2026.

JULIANA VIEIRA SILVA RODRIGUES

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Signatário(a): 943.***.***-** - JULIANA VIEIRA SILVA RODRIGUES
Data e Hora: 30/04/2026 08:20:08


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