CAMARA MUNICIPAL DE ALVORADA
MAPA DE ANÁLISE DE RISCOS
(Art. 18, inciso X da Lei 14.133/2021)
1. INTRODUÇÃO
O planejamento das contratações públicas constitui etapa essencial para assegurar a eficiência, economicidade e legalidade das aquisições realizadas pela Administração Pública. Nesse contexto, a Lei nº 14.133/2021 estabeleceu que a fase preparatória do processo licitatório deve contemplar análise técnica, mercadológica e de gestão capazes de garantir o adequado desenvolvimento da contratação.
Entre os elementos estruturantes do planejamento, destacam-se três pilares fundamentais:
a) Estudos Técnicos Preliminares – ETP
Destinam-se a identificar a necessidade administrativa que justifica a contratação e avaliar as possíveis soluções disponíveis no mercado, permitindo a escolha da alternativa mais vantajosa para a Administração.
b) Gerenciamento de riscos
Consiste na identificação, análise e tratamento de eventos que possam comprometer o sucesso da licitação ou a adequada execução do contrato.
c) Termo de Referência ou Projeto Básico
Documento que consolida as informações levantadas durante o planejamento, estabelecendo as condições técnicas, operacionais e administrativas necessárias à contratação.
Nesse sentido, o art. 18, inciso X, da Lei nº 14.133/2021, estabelece que a fase preparatória deve contemplar:
“a análise dos riscos que possam comprometer o sucesso da licitação e a boa execução contratual”.
A análise de riscos permite à Administração Pública antecipar cenários adversos, possibilitando a adoção de medidas preventivas e estratégias de contingência, de modo a reduzir impactos negativos no processo de contratação.
Para tanto, os riscos identificados são organizados em um Mapa de Análise de Riscos, instrumento que permite visualizar, classificar e monitorar possíveis eventos que possam afetar o planejamento da contratação.
Importa destacar que o gerenciamento de riscos deve considerar as características específicas de cada processo, podendo ser atualizado ao longo das fases internas e externas da licitação sempre que forem identificadas novas variáveis relevantes.
Ressalte-se ainda que o Mapa de Riscos não se confunde com a Matriz de Riscos Contratuais, que trata da distribuição objetiva das responsabilidades financeiras entre as partes em eventos que possam afetar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
2. DO MAPA DE ANÁLISE DE RISCOS
O presente mapa tem por objetivo identificar e avaliar os riscos que possam comprometer o processo de contratação de inscrições para participação de vereadores e servidores da Câmara Municipal de Alvorada no 2º Encontro de Vereadores e Servidores de Câmaras Municipais do Estado do Tocantins, promovido pela Associação de Câmaras Municipais do Tocantins, a ser realizado nos dias 25, 26 e 27 de março de 2026, no município de Palmas, com a finalidade de promover capacitação, atualização técnica e aperfeiçoamento das atividades legislativas e administrativas, por meio de palestras, oficinas temáticas e debates voltados ao fortalecimento da atuação parlamentar e ao aprimoramento da gestão pública no âmbito do Poder Legislativo Municipal, considerando especialmente a fase de planejamento da contratação.
Fase de análise:
☑ Planejamento da contratação
3. TABELA DE IDENTIFICAÇÃO E TRATAMENTO DOS RISCOS
|
Nº |
Risco Identificado |
Probabilidade |
Impacto |
Ações Preventivas |
Responsável |
Ações de Contingência |
|---|---|---|---|---|---|---|
|
1 |
Demora na elaboração da estimativa de preços de mercado |
Baixa |
Média |
Utilização de múltiplas fontes de pesquisa de preços, priorizando bases públicas e contratações similares |
Seção de Orçamento e Estimativa |
Sintetizar as fontes de pesquisa; realizar cotação com fornecedores (mínimo de 3); ampliar equipe responsável pela pesquisa |
|
2 |
Demora na aprovação da demanda e liberação orçamentária (DPO) |
Alta |
Alta |
Articulação prévia da unidade demandante com os setores responsáveis pela aprovação e disponibilidade orçamentária |
Gestão da pasta demandante |
Dialogar com a unidade de aprovação orçamentária e chefia superior para agilizar a tramitação |
|
3 |
Necessidade de ajustes durante análise jurídica (PGM) e controle interno (CGM) |
Baixa |
Média |
Alinhamento prévio entre unidade demandante, setor de licitações e áreas técnicas |
Gestão da pasta demandante / Central de Licitações |
Saneamento imediato das inconsistências apontadas pelas áreas de controle |
|
4 |
Impugnação ao instrumento convocatório |
Baixa |
Média |
Elaboração do edital em conformidade com a legislação, garantindo exigências proporcionais e compatíveis com o objeto |
Gestão da pasta demandante / Central de Licitações |
Responder tempestivamente à impugnação e promover eventuais ajustes necessários |
|
5 |
Licitação deserta ou fracassada |
Baixa |
Média |
Definição adequada das especificações do objeto e estimativa de preços compatível com o mercado |
Gestão da pasta demandante / Central de Licitações |
Republicação do certame com ajustes ou adoção de contratação direta, se legalmente cabível |
4. MATRIZ DE CLASSIFICAÇÃO DOS RISCOS
Para facilitar a visualização do nível de criticidade, os riscos podem ser representados em uma matriz de probabilidade e impacto, classificando-os conforme o grau de severidade.
| Matriz de Classificação de Riscos da Contratação | ||||
| Impacto | Alto - | |||
| Médio - | ||||
| Baixo - | ||||
| Baixa | Média | Alta | ||
| Probabilidade | ||||
Nessa matriz:
- Verde: risco baixo
- Amarelo: risco moderado
- Laranja: risco relevante
- Vermelho: risco crítico
No gráfico apresentado anteriormente, observa-se que:
-
Risco 2 apresenta alto impacto e alta probabilidade, sendo o ponto que exige maior atenção da gestão.
-
Os demais riscos encontram-se na faixa moderada, podendo ser controlados por meio das medidas preventivas indicadas.
Esse tipo de representação visual serve para guiar e subsidia a gestão demandada, controle interno e demais agentes participantes na rápida compreensão do cenário de riscos da contratação.
5. MONITORAMENTO DOS RISCOS
Eventuais riscos adicionais poderão ser identificados ao longo das fases internas e externas do processo de contratação. Nesse caso, o mapa de riscos será atualizado para refletir novas circunstâncias ou ajustes necessários à gestão do processo, assegurando maior controle e mitigação de impactos.
6. CONCLUSÃO
Conclui-se que os riscos identificados decorrem de experiências anteriores e da observação de práticas em processos de contratação pública.
A adoção das medidas preventivas e de contingência indicadas neste documento contribuirá para reduzir a probabilidade de ocorrência de eventos adversos e garantir maior segurança na condução do processo de contratação e na execução do objeto contratado.
ALVORADA - TO, Segunda, 16 de março de 2026
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