CAMARA MUNICIPAL DE ALVORADA
DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DA DEMANDA Nº 0309000001/2026
(Inteligência do Art. 12, inciso VII e Art. 72, inciso I, ambos da Lei 14.133/2021)
1. DO(S) DEMANDANTE E ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO:
Órgão Demandante: CAMARA MUNICIPAL DE ALVORADA
Responsável: DOUGLAS MENGONI DA SILVA
CARGO: PRESIDENTE DA CAMARA
1.1. Em virtude da obrigatoriedade dos agentes públicos a subordinação de fazer somente aquilo que a Lei nos autoriza a fazer e, considerando que a legislação Constitucional, bem como às normas infra-constitucionais que regem a matéria das compras públicas, regulamentam que toda contratação deve ser precedido por procedimento de licitação, justifica-se submeter a autorização para abertura e instrução de procedimento que viabilize a aquisição de mesa para escritório medindo aproximadamente 180 x 60 cm, destinada a atender às necessidades administrativas e estruturais da Câmara Municipal de Alvorada – TO, conforme itens que serão descritos no decorrer desta formalização de demanda.
1.2. De acordo com o inciso VI do art. 12 da Lei Federal 14.133/2021, o Documento de Formalização de Demanda (DFD) é o instrumento que fundamenta o plano de contratações anual, em que a área requisitante evidencia e detalha a necessidade de contratação.
1.3. Nos tópicos seguintes, descreveremos de forma a especificar as informações mínimas requeridas ao DFD, as quais irão compor o processo de contratação em apreço.
2. DA DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE E JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO:
2.1. A presente contratação decorre da necessidade de aquisição de mesa para escritório medindo aproximadamente 180 x 60 cm, destinada ao Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Alvorada – TO, tendo em vista a necessidade de adequação do mobiliário utilizado nas atividades administrativas e institucionais desenvolvidas no referido espaço.
2.2. O mobiliário constitui elemento essencial para a adequada organização do ambiente de trabalho, sendo a mesa item indispensável para a realização de atividades administrativas, manuseio e organização de documentos, utilização de equipamentos de informática e atendimento às demandas institucionais inerentes ao funcionamento do Poder Legislativo Municipal.
2.3. Nesse contexto, a aquisição do referido item visa proporcionar melhores condições de trabalho, maior funcionalidade e organização do ambiente administrativo, contribuindo diretamente para a eficiência na execução das atividades institucionais e para a manutenção de uma estrutura física adequada ao desempenho das atribuições do órgão.
2.4. Assim, a presente contratação mostra-se necessária para garantir a adequada estruturação do espaço destinado às atividades administrativas, assegurando melhores condições operacionais e contribuindo para o regular funcionamento da Câmara Municipal, em observância ao interesse público e à eficiência na gestão administrativa.
3. DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES:
3.1. As quantidades constantes desta DFD foram estimativas de acordo com a real necessidade do órgão e estão descrita conforme segue:
| Item | UN | Quantidade |
| MESA P/ ESCRITORIO 180X60CM |
UND | 1,0000 |
3.2. O levantamento se deu em razão da real necessidade para a continuidade dos serviços públicos a serem prestados aos nossos munícipes.
4. DA ESTIMATIVA DO PREÇO
4.1. Segundo a norma geral de licitações, bem como o que consta regulamentado no âmbito desta municipalidade, o valor previamente estimado da contratação deverá ser compatível com os valores praticados pelo mercado, considerados os preços constantes de bancos de dados públicos e as quantidades a serem contratadas, observadas a potencial economia de escala e as peculiaridades do local de execução do objeto.
4.2. Para aferiçao do valor estimado para esta demanda, levou-se em consideração o(s) seguinte(s) critério(s):
( ) Painel de Banco de preços;
( ) Contratações similares feitas pela Administração nos ultimos 12 meses;
( ) pesquisa publicada em mídia especializada;
(x) Pesquisa de preço com 3 fornecedores do ramo;
( ) SINAP/SICRO;
( ) Notas fiscais (período não superior a 1 ano) (Art. 23, § 4º da Lei 14.133/2021)
4.3. Reiteramos que o valor estimado encontra-se dentro do que o mercado atualmente pratica.
5. DA CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA - ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
5.1. As despesas decorrentes da aquisição correrão à conta dos recursos orçamentários afetos ao Órgão Solicitante, devendo ser observado a existência de saldo e a classificação orçamentária conforme o seu Quadro de Detalhamento de Despesa.
| 1 |
| 01 - LEGISLATIVA |
| 031 - ACAO LEGISLATIVA |
| 0001 - PROCESSO LEGISLATIVO |
| 1.003 - AQUISICAO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE PARA CAMARA MUNICIPAL |
| 4.4.9.0.52.00.00.00.0000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE |
5.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
6. PRAZO DE EXECUÇÃO/ENTREGA:
6.1. O prazo para entrega do objeto será de até 5 (cinco) dias, contados a partir do envio da Nota de Empenho e da respectiva Autorização de Fornecimento, devendo o item ser entregue em conformidade com as especificações estabelecidas no presente processo, observadas as disposições da Lei nº 14.133/2021.
6.2. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado, desde que devidamente justificado pela contratada e aceito pela Administração, mediante manifestação formal, quando comprovadas circunstâncias que impeçam o cumprimento do prazo inicialmente estipulado.
7. DA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1. Nos termos do art. 117 da Lei nº 14.133/2021, a execução da presente contratação será acompanhada e fiscalizada por servidor especialmente designado pela Administração, o qual será responsável por verificar o cumprimento das condições estabelecidas neste processo e assegurar a correta execução do objeto contratado.
7.2. Fica designado como Fiscal da Contratação o servidor ATANASIO ARAUJO DA COSTA, a quem caberá acompanhar a entrega do objeto, verificar a conformidade do item com as especificações estabelecidas e comunicar à Administração quaisquer ocorrências que possam comprometer a regular execução da contratação.
7.3. Compete ainda ao fiscal da contratação proceder ao atesto da nota fiscal, após verificação da regular entrega do objeto, para fins de liquidação e pagamento da despesa, observadas as disposições legais e administrativas aplicáveis.
8. DO LOCAL, DIAS E HORÁRIOS DE ENTREGA/EXECUÇÃO
8.1. A entrega do objeto deverá ocorrer em dias úteis, no horário de 08h às 17h, no local indicado na Ordem de Compra ou em outro documento equivalente emitido pela Câmara Municipal.
8.2. Em situações excepcionais e devidamente justificadas, por interesse da Administração, a entrega poderá ocorrer em dia ou horário diverso do estabelecido no item anterior, desde que previamente autorizado pela Administração e formalizado na respectiva Ordem de Compra ou documento equivalente.
8.3. Informações complementares acerca do local de entrega e demais orientações poderão ser obtidas por meio do e-mail ou contato institucional indicado pela Administração.
9. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
9.1. O presente procedimento administrativo fundamenta-se nas disposições da Lei nº 14.133/2021, especialmente no art. 75, inciso II, que dispõe sobre a dispensa de licitação em razão do valor, bem como no art. 95, § 2º, que trata da formalização da contratação mediante instrumento simplificado nas hipóteses de pequenas compras.
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9.1. O presente procedimento administrativo encontra amparo nas disposições da Lei nº 14.133/2021, especialmente no art. 75, inciso II, que autoriza a dispensa de licitação para contratações de pequeno valor, bem como no art. 95, § 2º, que permite a formalização da contratação por meio de instrumento simplificado nas hipóteses de pequenas compras realizadas pela Administração Pública.
10. DA FORMA DE PAGAMENTO
10.1.1. Pela execução do objeto, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor proporcional a execução, considerando os critérios definidos para medir, em até 30 (trinta) dias após a apresentação de nota fiscal, devidamente atestada pelo fiscal designado pelo(a) DOUGLAS MENGONI DA SILVA, PRESIDENTE DA CAMARA, e não estão livres da incidência dos tributos legalmente estabelecidos.
10.2. O pagamento será efetuado de acordo com o CNPJ/CPF sob o qual será emitida a Nota Fiscal.
10.3. A contratada deverá emitir Nota Fiscal Eletrônica correspondente ao objeto fornecido, sem rasuras, fazendo constar na mesma as informações bancárias tais como, o número de sua conta, o nome do Banco e respectiva Agência.
10.4. A Nota Fiscal deverá ser conferida e atestada por servidor/responsável competente da Contratante, devidamente assinada por servidor público municipal identificado e autorizado para tal.
10.5. É condição para o pagamento a apresentação de prova de regularidade de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; Débitos Estaduais; Débito Municipal; Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço- FGTS; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
10.6. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, que poderá ser compensada com o(s) pagamento(s) pendente(s), sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
11. DA (JUSTIFICATIVA) DISPENSA DE ETP E TR
11.1. Para os casos da contratação, que tem objeto específico, e trata-se de dispensa em função do valor, requisito para enquadramento do art. 95, § 2º da Lei 14.133/2021, a exigência do ETP é imprópria, por ser demanda de pequena monta que não necessita de estudo minucioso da solução desejada, bem como enquadra-se, e aplica-se por analogia, face a inexistência de regulamento no município de ALVORADA - TO, a previsão do art. 14 da IN SEGES nº 58/2022, senão vejamos:
"Exceções à elaboração do ETP
Art. 14. A elaboração do ETP:
I - é facultada nas hipóteses dos incisos I, II, VII e VIII do art. 75 e do § 7º do art. 90 da Lei nº 14.133, de 2021;"
11.1. Sendo assim, tanto quando se tratar de despesa classificada como de pequena compra, entrega imediata e pronto pagamento, bem como as hipóteses de dispensa em razão do valor, previstas no Art. 75, incisos I e II da Lei 14.133/2021 e, considerando ainda, ser de natureza excepcional, que não demanda demasiado estudo de necessidade, ou alta complexidade da contratação, tanto a natureza do objeto quanto o valor estimado, justifica-se a dispensa do Termo de Referência e Estudo Técnico Preliminar.
11.2. No presente caso, em se tratando de demanda que não se equipara, aplica-se a regra.
12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. Eventuais informações complementares acerca do objeto da presente contratação poderão ser solicitadas por meio de tramitação eletrônica, no âmbito do respectivo processo administrativo, em campo próprio do protocolo eletrônico.
ALVORADA - TO, Segunda, 09 de março de 2026.
JULIANA VIEIRA SILVA RODRIGUES
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