CAMARA MUNICIPAL DE ALVORADA
DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DA DEMANDA Nº 0331000001/2026
(Inteligência do Art. 12, inciso VII e Art. 72, inciso I, ambos da Lei 14.133/2021)
1. DO(S) DEMANDANTE E ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO:
Órgão Demandante: CAMARA MUNICIPAL DE ALVORADA
Responsável: DOUGLAS MENGONI DA SILVA
CARGO: PRESIDENTE DA CAMARA
1.1. Considerando o princípio da legalidade, que impõe à Administração Pública a atuação estritamente conforme a lei, bem como a exigência constitucional de prévia licitação para as contratações públicas, ressalvadas as hipóteses legalmente previstas, justifica-se a necessidade de autorização para abertura e regular instrução de procedimento administrativo visando à aquisição de materiais de limpeza, higiene e conservação, destinados ao atendimento das necessidades operacionais da Câmara Municipal de Alvorada/TO.
1.2. A presente demanda decorre da necessidade contínua de manutenção das condições adequadas de asseio, higiene e salubridade das dependências desta Casa Legislativa, assegurando ambiente compatível com o desempenho regular das atividades administrativas e institucionais, em observância ao interesse público.
1.3. Nos termos do art. 12, inciso VI, da Lei nº 14.133/2021, o Documento de Formalização de Demanda constitui instrumento essencial ao planejamento das contratações públicas, por meio do qual a unidade requisitante formaliza e demonstra a necessidade da contratação pretendida, subsidiando a elaboração do Plano de Contratações Anual.
1.4. Assim, o presente Documento de Formalização de Demanda tem por finalidade registrar, de forma clara e objetiva, a necessidade administrativa ora identificada, bem como fornecer os elementos iniciais indispensáveis à adequada instrução do respectivo processo de contratação.
2. DA DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE E JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO:
2.1. A presente demanda tem por objeto a aquisição de materiais de limpeza, higiene e conservação, destinados a suprir as necessidades contínuas da Câmara Municipal de Alvorada/TO, assegurando a adequada manutenção das condições de asseio e salubridade das dependências físicas utilizadas para o desempenho das atividades institucionais.
2.2. A contratação justifica-se em razão da essencialidade dos materiais de limpeza para o funcionamento regular da Administração, considerando que a ausência ou insuficiência desses insumos compromete diretamente a conservação do patrimônio público, a organização dos ambientes de trabalho e as condições mínimas de higiene exigidas para servidores, colaboradores e munícipes que frequentam o órgão.
2.3. Ressalta-se que os itens a serem adquiridos enquadram-se como bens de consumo comuns, cujos padrões de qualidade e desempenho podem ser objetivamente definidos com base em especificações usuais de mercado, o que possibilita a adoção de procedimento de contratação simplificado, observadas as disposições legais pertinentes.
2.4. Destaca-se, ainda, que a presente contratação observa os princípios da economicidade, eficiência e planejamento, buscando garantir o adequado atendimento da demanda administrativa com a melhor relação custo-benefício, evitando aquisições emergenciais e descontinuidade dos serviços de limpeza e conservação.
2.5. Por fim, a formalização da presente demanda visa assegurar a regular instrução do processo de contratação, com a devida motivação administrativa e alinhamento às diretrizes da Lei nº 14.133/2021, conferindo maior segurança jurídica, transparência e controle aos atos praticados pela Administração Pública.
3. DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES:
3.1. As quantidades constantes desta DFD foram estimativas de acordo com a real necessidade do órgão e estão descrita conforme segue:
| Item | Descritivo | UN | Quantidade |
| 1 | AGUA SANITARIA 1L |
UND | 80,0000 |
| 2 | ALCOOL 70° 1L |
UND | 30,0000 |
| 3 | DESIFETANTE EUCALIPTO 2L. ACAO BACTERICIDA. |
UND | 80,0000 |
| 4 | DESODORIZADOR 360ML AEROSSOL. LAVANDA, FLORES DO CAMPO |
UND | 30,0000 |
| 5 | DESORIZADOR SANITARIO |
UND | 15,0000 |
| 6 | DETERGENTE 500ML LAVA-LOUCAS, DIVERSAS FRAGRANCIAS |
UND | 80,0000 |
| 7 | DIFUSOR DE AMBIENTE |
UND | 20,0000 |
| 8 | ESPONJA LAVA-LOUCAS |
UND | 80,0000 |
| 9 | FLANELA DE ALGODAO |
UND | 20,0000 |
| 10 | GEL ADESIVO DE VASO SANITARIO |
UND | 15,0000 |
| 11 | LA DE ACO 8UNID TIPO: ESPONJA |
PCT | 20,0000 |
| 12 | LIMPA VIDROS 500ML |
UND | 20,0000 |
| 13 | LIMPADOR MULTI- USO 500ML |
UND | 50,0000 |
| 14 | PANO DE CHAO TIPO: ALGODAO/ATOALHADO |
UND | 20,0000 |
| 15 | PAPEL HIGIENICO 20M 12 UNID. POR EMBALAGEM |
PCT | 100,0000 |
| 16 | PAPEL TOALHA |
UND | 50,0000 |
| 17 | RODO 50CM |
UND | 20,0000 |
| 18 | SACO DE LIXO 20L |
PCT | 50,0000 |
| 19 | SACO DE LIXO 50L |
PCT | 50,0000 |
| 20 | VASSOURA DE PELO PROJETADA COM CERDAS MACIAS |
UND | 10,0000 |
3.2. O levantamento se deu em razão da real necessidade para a continuidade dos serviços públicos a serem prestados aos nossos munícipes.
4. DA ESTIMATIVA DO PREÇO
4.1. Nos termos do art. 23 da Lei nº 14.133/2021, o valor previamente estimado da contratação deverá ser compatível com os preços praticados no mercado, sendo apurado com base em parâmetros objetivos, idôneos e atualizados, considerando-se, sempre que possível, dados provenientes de bancos públicos de preços, bem como as especificidades do objeto, as quantidades estimadas e as condições de fornecimento.
4.2. Para a aferição do valor estimado da presente contratação, foi utilizado o sistema “Fonte de Preços”, ferramenta especializada que consolida dados de contratações públicas e referenciais de mercado, permitindo a obtenção de parâmetros confiáveis e compatíveis com a realidade das aquisições públicas.
4.3. A metodologia de pesquisa adotada por meio do sistema “Fonte de Preços” observou critérios técnicos de seleção de amostras, priorizando registros atualizados, pertinentes ao objeto da contratação e compatíveis com as condições de fornecimento desta Administração, de modo a assegurar a fidedignidade dos valores obtidos.
4.4. Na formação do preço estimado, foram consideradas variáveis relevantes, tais como a compatibilidade entre os itens pesquisados e o objeto pretendido, a variação regional de preços, bem como os quantitativos estimados, em observância às diretrizes legais e às boas práticas de governança nas contratações públicas.
4.5. Diante do exposto, conclui-se que o valor estimado da contratação encontra-se compatível com os preços praticados no mercado, atendendo aos princípios da economicidade, eficiência e vantajosidade para a Administração Pública.
5. DA CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA - ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
5.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente da Câmara Municipal de Alvorada/TO, observada a disponibilidade de saldo orçamentário suficiente para fazer face à despesa, em conformidade com o respectivo Quadro de Detalhamento da Despesa.
5.2. A classificação orçamentária da despesa observará a seguinte estrutura:
| 1 |
| 01 - LEGISLATIVA |
| 031 - ACAO LEGISLATIVA |
| 0001 - PROCESSO LEGISLATIVO |
| 2.003 - MANUTENCAO DE ATIVIDADE ADMINISTRATIVA DA CAMARA MUNICIPAL |
| 3.3.9.0.30.00.00.00.0000 - MATERIAL DE CONSUMO |
5.3. A contratação pretendida está compatível com o planejamento orçamentário do exercício, devendo ser previamente emitida a competente reserva de dotação, nos termos da legislação aplicável, como condição para a assunção de obrigação pela Administração.
5.4. Considerando tratar-se de contratação de fornecimento de bens de consumo com execução imediata, não se vislumbra, em regra, a necessidade de previsão de recursos para exercícios financeiros subsequentes. Todavia, caso haja prorrogação ou parcelamento que ultrapasse o exercício financeiro, a dotação correspondente será indicada oportunamente, mediante apostilamento, após a aprovação da Lei Orçamentária Anual e a respectiva disponibilização dos créditos.
6. PRAZO DE EXECUÇÃO/ENTREGA:
6.1. O prazo para entrega do objeto será de até 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento da Nota de Empenho e da respectiva autorização de fornecimento, devendo a entrega ocorrer em conformidade com as condições estabelecidas no Termo de Referência e na legislação aplicável.
6.2. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado, desde que devidamente justificado pelo contratado e previamente autorizado pela Administração, mediante análise da conveniência e oportunidade, desde que não haja prejuízo ao interesse público, nos termos da legislação vigente.
7. DA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1. A fiscalização da execução da contratação será exercida por servidor devidamente designado por meio de ato formal da Administração, competindo-lhe acompanhar, controlar e avaliar o cumprimento das obrigações assumidas pelo contratado, em conformidade com as disposições estabelecidas no Termo de Referência e na legislação aplicável.
7.2. Fica designado como fiscal da contratação o servidor ATANASIO ARAUJO DA COSTA, a quem caberá o acompanhamento da execução do objeto, bem como a conferência, recebimento e atesto das notas fiscais correspondentes, certificando a regularidade da entrega dos materiais e a conformidade com as condições pactuadas.
8. DO LOCAL, DIAS E HORÁRIOS DE ENTREGA/EXECUÇÃO
8.1. A entrega do objeto deverá ocorrer em dias úteis, no horário das 8h às 17h, no local a ser indicado na Ordem de Compra ou em documento equivalente emitido pela Administração.
8.2. Excepcionalmente, por motivo devidamente justificado e em razão do interesse público, a entrega poderá ser autorizada em dias ou horários distintos dos estabelecidos no item anterior, desde que haja prévia anuência da Administração e registro formal na respectiva Ordem de Compra ou documento equivalente.
8.3. Informações complementares acerca do local de entrega, condições de recebimento e demais orientações poderão ser obtidas por meio dos canais oficiais de comunicação indicados pela Administração no instrumento convocatório ou documento equivalente.
9. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
9.1. O presente procedimento foi elaborado em harmonia com o disposto na Lei 14.133/2021, em especial ao que consta na(o) LEI FEDERAL N 14.133/2021, COM FULCRO NO ARTIGO 75, INCISO II (DISPENSA EM RAZAO DO VALOR) / ART. 95, § 2 (PEQUENA COMPRA).
10. DA FORMA DE PAGAMENTO
10.1.1. Pela execução do objeto, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor proporcional a execução, considerando os critérios definidos para medir, em até 30 (trinta) dias após a apresentação de nota fiscal, devidamente atestada pelo fiscal designado pelo(a) DOUGLAS MENGONI DA SILVA, PRESIDENTE DA CAMARA, e não estão livres da incidência dos tributos legalmente estabelecidos.
10.2. O pagamento será efetuado de acordo com o CNPJ/CPF sob o qual será emitida a Nota Fiscal.
10.3. A contratada deverá emitir Nota Fiscal Eletrônica correspondente ao objeto fornecido, sem rasuras, fazendo constar na mesma as informações bancárias tais como, o número de sua conta, o nome do Banco e respectiva Agência.
10.4. A Nota Fiscal deverá ser conferida e atestada por servidor/responsável competente da Contratante, devidamente assinada por servidor público municipal identificado e autorizado para tal.
10.5. É condição para o pagamento a apresentação de prova de regularidade de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; Débitos Estaduais; Débito Municipal; Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço- FGTS; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
10.6. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, que poderá ser compensada com o(s) pagamento(s) pendente(s), sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
11. DA (JUSTIFICATIVA) DISPENSA DE ETP E TR
11.1. Para os casos da contratação, que tem objeto específico, e trata-se de dispensa em função do valor, requisito para enquadramento do art. 95, § 2º da Lei 14.133/2021, a exigência do ETP é imprópria, por ser demanda de pequena monta que não necessita de estudo minucioso da solução desejada, bem como enquadra-se, e aplica-se por analogia, face a inexistência de regulamento no município de ALVORADA - TO, a previsão do art. 14 da IN SEGES nº 58/2022, senão vejamos:
"Exceções à elaboração do ETP
Art. 14. A elaboração do ETP:
I - é facultada nas hipóteses dos incisos I, II, VII e VIII do art. 75 e do § 7º do art. 90 da Lei nº 14.133, de 2021;"
11.1. Sendo assim, tanto quando se tratar de despesa classificada como de pequena compra, entrega imediata e pronto pagamento, bem como as hipóteses de dispensa em razão do valor, previstas no Art. 75, incisos I e II da Lei 14.133/2021 e, considerando ainda, ser de natureza excepcional, que não demanda demasiado estudo de necessidade, ou alta complexidade da contratação, tanto a natureza do objeto quanto o valor estimado, justifica-se a dispensa do Termo de Referência e Estudo Técnico Preliminar.
11.2. No presente caso, em se tratando de demanda que não se equipara, aplica-se a regra.
12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. Informações adicionais quanto ao que se pretende contratar, poderá ser tratado via tramitação eletrônica, em evento próprio, no bojo do protocolo eletrônico.
ALVORADA - TO, Terça, 31 de março de 2026.
JULIANA VIEIRA SILVA RODRIGUES, Responsável
| Documento eletrônico assinado conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas ICP-Brasil, por: | ||
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Signatário(a): | 943.***.***-** - JULIANA VIEIRA SILVA RODRIGUES |
| Data e Hora: | 31/03/2026 08:16:48 | |
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