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MUNICÍPIO DE ALVORADA

CÂMARA MUNICIPAL DE ALVORADA-TO

DIÁRIO OFICIAL - RESOLUÇÃO Nº 001 DE 05 DE JANEIRO DE 2024

Diário Oficial - Poder Legislativo /Ano II - Edição 428, quarta, 6 de maio de 2026

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DECRETOS

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DEMAIS PUBLICAÇÕES

LICITAÇÕES E CONTRATOS

 

CAMARA MUNICIPAL DE ALVORADA
TERMO DE EXTINÇÃO UNILATERAL DE CONTRATO
POR CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE DA ADMINISTRAÇÃO

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 2025021411003
CONTRATO Nº: 009/2025
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Alvorada – TO
CONTRATADA: A. L. MOTA DE PAULA – ME

1. DA IDENTIFICAÇÃO DO CONTRATO

1.1. O presente Termo refere-se ao Contrato nº 009/2025, oriundo de Dispensa de Licitação, cujo objeto consiste na contratação de empresa especializada para fornecimento de serviço de internet, destinado ao atendimento das demandas da Câmara Municipal de Alvorada-TO.

1.2. O referido ajuste foi celebrado com fundamento na Lei nº 14.133/2021, encontrando-se vigente na data da presente formalização.

2. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

2.1. A presente extinção contratual encontra amparo no art. 138, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, que autoriza a Administração Pública a promover, mediante ato unilateral e devidamente motivado, a extinção dos contratos administrativos quando presentes razões de interesse público superveniente, devidamente justificadas no âmbito do processo administrativo.

2.2. Tal prerrogativa decorre das cláusulas exorbitantes inerentes ao regime jurídico-administrativo, as quais conferem à Administração poderes especiais para assegurar a supremacia do interesse público sobre o privado, permitindo a revisão, adaptação ou extinção dos vínculos contratuais sempre que estes se revelem inadequados às necessidades institucionais.

2.3. No mesmo sentido, a extinção unilateral constitui instrumento legítimo de gestão contratual, vinculado aos princípios da legalidade, da eficiência e da continuidade do serviço público, especialmente quando evidenciada a necessidade de readequação da solução contratada às demandas atuais da Administração.

2.4. Ressalta-se, ainda, que o exercício dessa prerrogativa deve estar devidamente motivado, com a demonstração clara do interesse público envolvido, bem como formalizado por meio de ato escrito, em observância às garantias do devido processo administrativo e à transparência dos atos da Administração Pública.

3. DA MOTIVAÇÃO ADMINISTRATIVA

3.1. A Administração, no exercício do poder-dever de autotutela e de gestão eficiente dos recursos públicos, procedeu à reavaliação das condições de execução do objeto contratado, especialmente quanto à adequação da solução às necessidades institucionais.

3.2. No contexto da modernização administrativa e da busca contínua pela melhoria dos serviços prestados no âmbito desta Casa Legislativa, verificou-se a necessidade de reestruturação da solução de conectividade adotada, visando maior eficiência operacional, estabilidade e desempenho tecnológico.

3.3. Tal reavaliação demonstrou a conveniência e oportunidade de adoção de nova solução contratual mais aderente às demandas atuais da Administração, configurando interesse público superveniente apto a justificar a extinção do vínculo contratual vigente.

3.4. A medida ora adotada visa assegurar a continuidade do serviço público em padrões mais elevados de qualidade e eficiência, em consonância com os princípios da supremacia do interesse público e da eficiência administrativa.

4. DA EXTINÇÃO DO CONTRATO

4.1. Fica, por meio deste ato, extinto unilateralmente o Contrato nº 009/2025, celebrado entre a Câmara Municipal de Alvorada - TO e a empresa A. L. MOTA DE PAULA – ME, com efeitos a partir de 31/05/2026, data em que se encerram as obrigações contratuais, salvo quanto às pendências de pagamento de notas fiscais já emitidas, que deverão ser liquidadas pela Administração até a data de vencimento estipulada nos respectivos documentos fiscais.

4.2. A extinção ora formalizada não decorre de aplicação de sanção administrativa, tampouco implica reconhecimento de inadimplemento contratual por parte da CONTRATADA, que continuará responsável pelo cumprimento das obrigações até a data da extinção do contrato, incluindo o fornecimento de quaisquer documentos necessários à regularização das pendências financeiras existentes.

5. DAS OBRIGAÇÕES REMANESCENTES

5.1. A CONTRATADA fará jus ao recebimento dos valores correspondentes aos serviços efetivamente prestados até a data da extinção, desde que devidamente atestados pela fiscalização contratual.

5.2. Eventuais obrigações pendentes deverão ser apuradas no âmbito do processo administrativo, assegurada a regular liquidação das despesas.

6. DA PUBLICIDADE E EFICÁCIA

6.1. O presente Termo será publicado no meio oficial, nos termos do art. 94 da Lei nº 14.133/2021, como condição de eficácia.

7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1. Determina-se a juntada deste Termo aos autos do processo administrativo correspondente, para todos os fins de direito.

7.2. Ficam resguardados os direitos da Administração quanto à instauração de procedimentos futuros, caso sejam identificadas irregularidades na execução contratual, não analisadas no presente ato.

Alvorada-TO,  06 de maio de 2026.

DOUGLAS MENGONI DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Alvorada/TO

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