TOCANTINS
MUNICÍPIO DE ALVORADA

CÂMARA MUNICIPAL DE ALVORADA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA

PORTARIA Nº 15/2026

Dispõe sobre a declaração de dispensa de licitação para contratação de empresa especializada na prestação de serviços de montagem, desmontagem, instalação e reinstalação de aparelhos de ar-condicionado destinados às dependências da Câmara Municipal de Alvorada – TO, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALVORADA, Estado do Tocantins, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, o Regimento Interno da Câmara e demais normas aplicáveis,

CONSIDERANDO o disposto no art. 75, inciso II, c/c art. 95, § 2º, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que autoriza a dispensa de licitação para contratação de serviços comuns de pequeno valor, desde que observados os limites legais;

CONSIDERANDO a necessidade de contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de montagem, desmontagem, instalação e reinstalação de aparelhos de ar-condicionado tipo split, com capacidades de 9.000, 22.000 e 30.000 BTUs, destinados às dependências da Câmara Municipal de Alvorada – TO, a fim de garantir o adequado funcionamento dos ambientes administrativos e o conforto térmico de servidores, parlamentares e do público em geral;

CONSIDERANDO que os serviços possuem caráter pontual, enquadram-se como serviços comuns de baixa complexidade e são indispensáveis à manutenção da continuidade das atividades institucionais do Poder Legislativo Municipal;

CONSIDERANDO a instrução processual constante no Processo Administrativo nº 006/2026-CMA, que demonstra a necessidade da contratação, o interesse público envolvido, a compatibilidade do valor com os preços praticados no mercado e o enquadramento da despesa nos limites legais para a dispensa de licitação;

CONSIDERANDO a requisição formal da unidade demandante, devidamente instruída com Documento de Formalização da Demanda – DFD, justificativa da dispensa, pesquisa de preços, parecer jurídico e manifestação do controle interno;

RESOLVE:

Art. 1º Declarar dispensável a licitação para a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de montagem, desmontagem, instalação e reinstalação de aparelhos de ar-condicionado tipo split, com capacidades de 9.000, 22.000 e 30.000 BTUs, destinados às dependências da Câmara Municipal de Alvorada – TO.

Art. 2º Autorizar a contratação direta da empresa PEDRO PAULO BARBOSA DOS SANTOS SILVA, inscrita no CNPJ nº 53.189.997/0001-36, pelo valor total de R$ 3.210,00 (três mil e duzentos e dez reais), valor compatível com os limites legais para dispensa de licitação.

Art. 3º As despesas decorrentes da presente contratação correrão por conta de dotação orçamentária própria, consignada no orçamento vigente da Câmara Municipal de Alvorada – TO.

Art. 4º Determinar a publicação desta Portaria no Diário Oficial do Município, no Portal da Transparência e no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Alvorada – TO, 30 de janeiro de 2026.

Documento eletrônico assinado conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas ICP-Brasil, por:
Signatário(a): 023.***.***-** - DOUGLAS MENGONI DA SILVA
Data e Hora: 30/01/2026 12:52:53


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