CAMARA MUNICIPAL DE ALVORADA
CONTROLE INTERNO
PARECER ID DOC n° 0430000001/2026
ANÁLISE FINAL
ORIGEM: CAMARA MUNICIPAL DE ALVORADA
PROCESSO ELETRÔNICO: 2026050111001
MODALIDADE: INEXIGIBILIDADE DE LICITACAO
CÓDIGO: IL/2026.015-CMA
ASSUNTO: Análise de conformidade processual para fins de homologação de procedimento de contratação.
FUNDAMENTO: Constituição Federal de 1988 e Lei de Responsabilidade Fiscal. A Constituição Federal de 1988, em seu art. 74, e a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) consolidaram a obrigatoriedade da instituição e do funcionamento do Sistema de Controle Interno em todos os Poderes, como instrumento de apoio ao controle externo exercido pelos Tribunais de Contas, bem como de fortalecimento da governança, da integridade e da correta aplicação dos recursos públicos.
1. RELATÓRIO
1.1. Trata-se de análise de conformidade do processo administrativo de contratação direta, por inexigibilidade de licitação, autuado sob o nº IL/2026.015-CMA, cujo objeto consiste na contratação, por meio de inexigibilidade de licitação, para inscrição de servidores públicos no “672º Curso de Capacitação para Vereadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos, Secretários Municipais, Gestores, Assessores e Servidores Públicos”, a ser realizado no período de 05 a 08 de maio de 2026, na cidade de Brasília - DF.
1.2. Verifica-se que o processo foi regularmente instaurado e instruído pelos setores competentes, contendo os documentos essenciais à formalização da contratação, os quais foram elaborados por agentes públicos no exercício de suas atribuições legais, em observância às disposições da Lei nº 14.133/2021.
1.3. A presente análise é realizada sob a perspectiva dos controles de segunda linha, nos termos do art. 169, incisos II e III, da Lei nº 14.133/2021, com foco na verificação da conformidade normativa, regularidade procedimental e mitigação de riscos relacionados à contratação.
1.4. Cumpre destacar que a atuação do Controle Interno se limita à verificação da legalidade e conformidade dos atos administrativos, não abrangendo a análise de mérito quanto à conveniência e oportunidade da contratação, aspectos que se inserem na esfera de discricionariedade da autoridade competente.
1.5. Nesse contexto, a presente manifestação tem por finalidade avaliar a aderência do procedimento às normas legais e regulamentares aplicáveis, especialmente no que se refere à fase preparatória e à formalização da contratação direta.
1.6. É o relatório. Passa-se à análise.
2. DO DIREITO E DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1. A presente análise de conformidade baseia-se nos elementos constantes dos autos, à luz da legislação aplicável às contratações públicas, com ênfase na Constituição Federal, na Lei Complementar nº 101/2000 e na Lei nº 14.133/2021, que estabelece o regime jurídico das licitações e contratos administrativos.
2.2. No caso em exame, a contratação encontra respaldo no art. 74, inciso III, alínea “f”, da Lei nº 14.133/2021, por se tratar de serviço técnico especializado voltado ao treinamento e aperfeiçoamento de pessoal, cuja natureza evidencia a inviabilidade de competição.
2.3. Verifica-se que o procedimento adotado observa os requisitos formais exigidos para a contratação direta, especialmente no que se refere à caracterização da necessidade, à justificativa da escolha do fornecedor e à demonstração da compatibilidade do preço com o mercado.
2.4. Os documentos de planejamento constantes dos autos evidenciam, de forma suficiente, o interesse público envolvido, bem como a adequação da solução escolhida para atendimento da demanda administrativa.
2.5. Quanto à estimativa de preços, constata-se a utilização de parâmetros idôneos para aferição da compatibilidade do valor contratado, em consonância com a prática de mercado, não se identificando, a princípio, indícios de sobrepreço.
2.6. Registre-se que a presente manifestação limita-se à verificação da conformidade jurídica e procedimental do processo, não abrangendo aspectos de mérito administrativo ou avaliação técnica do objeto.
3. CONSIDERAÇÕES DO CONTROLE INTERNO
3.1. Após análise dos autos, verifica-se que o processo administrativo foi regularmente instruído, contendo os documentos essenciais à formalização da contratação direta, em conformidade com as exigências da Lei nº 14.133/2021.
3.2. Constatou-se a presença dos artefatos de planejamento, notadamente o Documento de Formalização da Demanda, o Estudo Técnico Preliminar, o Termo de Referência e o Mapa de Análise de Riscos, os quais evidenciam a necessidade da contratação e a adequação da solução adotada.
3.3. No que se refere ao enquadramento jurídico, observa-se que a contratação foi corretamente fundamentada na hipótese de inexigibilidade de licitação, nos termos do art. 74, inciso III, alínea “f”, da Lei nº 14.133/2021, considerando a natureza do objeto e a inviabilidade de competição.
3.4. Verifica-se, ainda, a existência de dotação orçamentária suficiente para suportar a despesa, bem como a respectiva declaração de adequação orçamentária e financeira, atendendo às exigências da legislação fiscal aplicável.
3.5. Quanto à estimativa de preços, observa-se que foram utilizados parâmetros compatíveis com o mercado, mediante a utilização de documentos idôneos, não sendo identificados indícios de sobrepreço ou irregularidade nesta etapa.
3.6. A minuta do instrumento de execução encontra-se adequada à natureza da contratação, contendo cláusulas compatíveis com o objeto e suficientes para disciplinar a relação entre as partes.
3.7. Não foram identificadas, até o presente momento, inconsistências formais ou irregularidades que possam comprometer a legalidade do procedimento ou a regular aplicação dos recursos públicos.
4. CONCLUSÃO
4.1. Diante do exposto, conclui-se que o processo administrativo nº 2026050111001, referente à contratação direta por inexigibilidade de licitação, encontra-se, sob o aspecto da conformidade processual, regularmente instruído, atendendo aos requisitos legais e normativos aplicáveis.
4.2. Verifica-se que foram observadas as etapas da fase preparatória, com a devida formalização da demanda, justificativa da contratação, estimativa de preços, indicação de dotação orçamentária e definição das condições de execução, não se identificando irregularidades que comprometam a legalidade do procedimento.
4.3. Nesse sentido, esta unidade de Controle Interno manifesta-se favoravelmente ao prosseguimento do feito, com vistas à homologação da contratação, sem prejuízo da observância das recomendações e cautelas de praxe na execução do objeto.
4.4. Ressalta-se que a responsabilidade pela prática dos atos subsequentes e pela execução contratual recai sobre os gestores competentes, cabendo ao Controle Interno o acompanhamento posterior, nos termos da legislação vigente.
ALVORADA - TO, 04 de maio de 2026.
| Documento eletrônico assinado conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas ICP-Brasil, por: | ||
|
Signatário(a): | 040.***.***-** - THAINARA CARDOSO SALES |
| Data e Hora: | 04/05/2026 08:18:38 | |
![]() |
A autenticidade desse documento pode ser verificada através do QRcode ao lado ou pelo endereço https://www.alvorada.to.leg.br/validar/documento/versao2/5a9e573d-cc54-11ef-83b6-66fa4288fab2/23bb90ee-45a9-11f1-82da-66fa4288fab2 |

