TOCANTINS
MUNICÍPIO DE ALVORADA

CAMARA MUNICIPAL DE ALVORADA

DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DA DEMANDA Nº 0127000001/2026
(Inteligência do Art. 12, inciso VII e Art. 72, inciso I, ambos da Lei 14.133/2021)

1. DO(S) DEMANDANTE E ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO:

Órgão Demandante: CAMARA MUNICIPAL DE ALVORADA
Responsável: DOUGLAS MENGONI DA SILVA
CARGO: PRESIDENTE DA CAMARA

1.1. Em virtude da obrigatoriedade dos agentes públicos a subordinação de fazer somente aquilo que a Lei nos autoriza a fazer e, considerando que a legislação Constitucional, bem como às normas infra-constitucionais que regem a matéria das compras públicas, regulamentam que toda contratação deve ser precedido por procedimento de licitação, justifica-se submeter a autorização para abertura e instrução de procedimento que viabilize a Contratação de empresa especializada na promoção de cursos de capacitação e aperfeiçoamento profissional, visando à inscrição de 09 (nove) Vereadores e 03 (três) servidores da Câmara Municipal de Alvorada/TO no 659º Curso de Capacitação – Governança Pública e Controle Interno Municipal, a ser realizado no período de 03 a 06 de fevereiro de 2026, na cidade de Brasília/DF, conforme itens que serão descritos no decorrer desta formalização de demanda.

1.2. De acordo com o inciso VI do art. 12 da Lei Federal 14.133/2021, o Documento de Formalização de Demanda (DFD) é o instrumento que fundamenta o plano de contratações anual, em que a área requisitante evidencia e detalha a necessidade de contratação.

1.3. Nos tópicos seguintes, descreveremos de forma a especificar as informações mínimas requeridas ao DFD, as quais irão compor o processo de contratação em apreço

2. DA DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE E JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO:

2.1. A Câmara Municipal possui, entre suas atribuições constitucionais e legais, as funções de legislar, fiscalizar os atos do Poder Executivo e promover o adequado controle da administração pública municipal, o que exige atuação técnica, estratégica e juridicamente qualificada por parte dos Vereadores e servidores que compõem sua estrutura administrativa e legislativa.

2.2. Considerando a complexidade crescente da gestão pública municipal, especialmente diante das inovações trazidas pela Lei nº 14.133/2021, das exigências dos órgãos de controle e da necessidade de fortalecimento das práticas de governança, controle interno, transparência e integridade, torna-se imprescindível o investimento contínuo na capacitação e no aperfeiçoamento dos agentes públicos que atuam diretamente nessas áreas.

2.3. O 659º Curso de Capacitação – Governança Pública e Controle Interno Municipal apresenta conteúdo programático específico e alinhado às necessidades institucionais da Câmara Municipal de Alvorada/TO, abordando temas essenciais como fiscalização legislativa, planejamento e orçamento, controle interno, compliance, prevenção de irregularidades, inovação e transformação digital, contribuindo diretamente para o aprimoramento da atuação parlamentar e administrativa.

2.4. A participação de 09 (nove) Vereadores e 02 (dois) servidores no referido curso permitirá a disseminação do conhecimento adquirido no âmbito interno da Câmara, promovendo a padronização de procedimentos, o fortalecimento do controle institucional e a melhoria da qualidade das decisões legislativas e administrativas, refletindo positivamente na eficiência e na legalidade da gestão pública municipal.

2.5. A contratação pretendida enquadra-se como hipótese de inexigibilidade de licitação, nos termos do art. 74, inciso III, alínea “f”, da Lei nº 14.133/2021, por se tratar de contratação de empresa especializada para a realização de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal, com conteúdo singular e ministrado por profissional de notória especialização, não havendo possibilidade de competição em razão das características específicas do evento.

2.6. Dessa forma, a contratação revela-se necessária, oportuna e vantajosa para a Administração Pública, atendendo ao interesse público e aos princípios da legalidade, eficiência, economicidade e planejamento, ao mesmo tempo em que assegura o fortalecimento institucional da Câmara Municipal de Alvorada/TO, por meio da qualificação técnica de seus agentes políticos e servidores.

 

3. DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES:
3.1. As quantidades constantes desta DFD foram estimativas de acordo com a real necessidade do órgão e estão descrita conforme segue:

Item Descritivo UN Quantidade
1 CURSO DE CAPACITACAO E TREINAMENTO
UND 12,0000

3.2. O levantamento se deu em razão da real necessidade para a continuidade dos serviços públicos a serem prestados aos nossos munícipes.

4. DA ESTIMATIVA DO PREÇO
4.1. Segundo a norma geral de licitações, bem como o que consta regulamentado no âmbito desta municipalidade, o valor previamente estimado da contratação deverá ser compatível com os valores praticados pelo mercado, considerados os preços constantes de bancos de dados públicos e as quantidades a serem contratadas, observadas a potencial economia de escala e as peculiaridades do local de execução do objeto.

4.2. Para aferiçao do valor estimado para esta demanda, levou-se em consideração o(s) seguinte(s) critério(s):

( ) Painel de Banco de preços;
(X) Contratações similares feitas pela Administração nos ultimos 12 meses;
( ) pesquisa publicada em mídia especializada;
( ) Pesquisa de preço com 3 fornecedores do ramo;
( ) SINAP/SICRO;
( ) Notas fiscais (período não superior a 1 ano) (Art. 23, § 4º da Lei 14.133/2021)

4.3. Reiteramos que o valor estimado encontra-se dentro do que o mercado atualmente pratica.

5. DA CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA - ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

5.1. As despesas decorrentes da aquisição correrão à conta dos recursos orçamentários afetos ao Órgão Solicitante, devendo ser observado a existência de saldo e a classificação orçamentária conforme o seu Quadro de Detalhamento de Despesa.

 

5.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.

6. PRAZO DE EXECUÇÃO/ENTREGA:

6.1. O prazo de execução do objeto corresponderá à realização do 659º Curso de Capacitação – Governança Pública e Controle Interno Municipal, no período de 03 a 06 de fevereiro de 2026, conforme programação oficial do evento, iniciando-se após a emissão da nota de empenho e da autorização da contratação, em conformidade com as disposições da Lei nº 14.133/2021.

6.2. Eventual alteração ou prorrogação do prazo de execução somente poderá ocorrer por motivo devidamente justificado pela empresa contratada, mediante solicitação formal e despacho da autoridade competente, desde que não haja prejuízo ao interesse público e seja mantida a finalidade da contratação, observadas as normas aplicáveis da Lei nº 14.133/2021.

7. DA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

7.1. A fiscalização da execução do objeto será exercida pelo servidor ATANÁSIO ARAÚJO DA COSTA, devidamente designado por meio de ato administrativo próprio (Portaria), o qual ficará responsável por acompanhar, controlar e fiscalizar a execução da contratação, nos termos do art. 117 da Lei nº 14.133/2021.

7.2. Compete ao fiscal da contratação acompanhar a execução do objeto, verificar a conformidade da prestação dos serviços com as condições pactuadas, bem como atestar as notas fiscais e demais documentos comprobatórios da execução, para fins de liquidação da despesa, observadas as disposições legais e normativas aplicáveis.

 

8. DO LOCAL, DIAS E HORÁRIOS DE ENTREGA/EXECUÇÃO

8.1. A execução do objeto ocorrerá mediante a realização do 659º Curso de Capacitação – Governança Pública e Controle Interno Municipal, no período de 03 a 06 de fevereiro de 2026, na cidade de Brasília/DF, conforme local, datas e horários estabelecidos na programação oficial do evento, divulgada pela empresa contratada.

8.2. As atividades do curso serão realizadas nos dias e horários definidos pela organização do evento, podendo abranger períodos diurnos e/ou noturnos, inclusive em dias não úteis, caso assim previsto na programação, sem que disso resulte qualquer ônus adicional para a Administração Pública.

8.3. Informações complementares acerca do local exato, cronograma detalhado e orientações operacionais poderão ser obtidas junto à empresa contratada, por meio dos canais oficiais de comunicação por ela disponibilizados.

9. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

9.1. O presente procedimento foi elaborado em harmonia com o disposto na Lei 14.133/2021, em especial ao que consta na(o) LEI 14.133/2021, ARTIGO 74, INCISO III, ALINEA “F” (TREINAMENTO E APERFEICOAMENTO DE PESSOAL) .

10. DA FORMA DE PAGAMENTO

10.1. Pela execução do objeto, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor proporcional a execução, considerando os critérios definidos para medir, em até 30 (trinta) dias após a apresentação de nota fiscal, devidamente atestada pelo fiscal designado pelo(a) DOUGLAS MENGONI DA SILVA, PRESIDENTE DA CAMARA, e não estão livres da incidência dos tributos legalmente estabelecidos.

10.2. O pagamento será efetuado de acordo com o CNPJ/CPF sob o qual será emitida a Nota Fiscal.

10.3. A contratada deverá emitir Nota Fiscal Eletrônica correspondente ao objeto fornecido, sem rasuras, fazendo constar na mesma as informações bancárias tais como, o número de sua conta, o nome do Banco e respectiva Agência.

10.4. A Nota Fiscal deverá ser conferida e atestada por servidor/responsável competente da Contratante, devidamente assinada por servidor público municipal identificado e autorizado para tal.

10.5. É condição para o pagamento a apresentação de prova de regularidade de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; Débitos Estaduais; Débito Municipal; Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço- FGTS; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.

10.6. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, que poderá ser compensada com o(s) pagamento(s) pendente(s), sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.

11. DA (JUSTIFICATIVA) DISPENSA DE ETP E TR

11.1. Para os casos da contratação, que tem objeto específico, e trata-se de dispensa em função do valor, requisito para enquadramento do art. 95, § 2º da Lei 14.133/2021, a exigência do ETP é imprópria, por ser demanda de pequena monta que não necessita de estudo minucioso da solução desejada, bem como enquadra-se, e aplica-se por analogia, face a inexistência de regulamento no município de ALVORADA - TO, a previsão do art. 14 da IN SEGES nº 58/2022, senão vejamos:

"Exceções à elaboração do ETP
Art. 14. A elaboração do ETP:
I - é facultada nas hipóteses dos incisos I, II, VII e VIII do art. 75 e do § 7º do art. 90 da Lei nº 14.133, de 2021;"


11.1. Sendo assim, tanto quando se tratar de despesa classificada como de pequena compra, entrega imediata e pronto pagamento, bem como as hipóteses de dispensa em razão do valor, previstas no Art. 75, incisos I e II da Lei 14.133/2021 e, considerando ainda, ser de natureza excepcional, que não demanda demasiado estudo de necessidade, ou alta complexidade da contratação, tanto a natureza do objeto quanto o valor estimado, justifica-se a dispensa do Termo de Referência e Estudo Técnico Preliminar.

11.2. No presente caso, em se tratando de demanda que não se equipara, aplica-se a regra.

12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. Informações adicionais quanto ao que se pretende contratar, poderá ser tratado via tramitação eletrônica, em evento próprio, no bojo do protocolo eletrônico.

ALVORADA - TO, Terça, 27 de janeiro de 2026.

JULIANA VIEIRA SILVA RODRIGUES, Responsável

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Signatário(a): 943.***.***-** - JULIANA VIEIRA SILVA RODRIGUES
Data e Hora: 27/01/2026 08:04:38


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