CAMARA MUNICIPAL DE ALVORADA
MAPA DE ANÁLISE DE RISCOS
(Art. 18, inciso X da Lei 14.133/2021)
1. INTRODUÇÃO
O planejamento das contratações públicas constitui etapa essencial para assegurar a eficiência, economicidade e legalidade das aquisições realizadas pela Administração Pública. Nesse contexto, a Lei nº 14.133/2021 estabeleceu que a fase preparatória do processo licitatório deve contemplar análise técnica, mercadológica e de gestão capazes de garantir o adequado desenvolvimento da contratação.
Entre os elementos estruturantes do planejamento, destacam-se três pilares fundamentais:
a) Estudos Técnicos Preliminares – ETP
Destinam-se a identificar a necessidade administrativa que justifica a contratação e avaliar as possíveis soluções disponíveis no mercado, permitindo a escolha da alternativa mais vantajosa para a Administração.
b) Gerenciamento de riscos
Consiste na identificação, análise e tratamento de eventos que possam comprometer o sucesso da licitação ou a adequada execução do contrato.
c) Termo de Referência ou Projeto Básico
Documento que consolida as informações levantadas durante o planejamento, estabelecendo as condições técnicas, operacionais e administrativas necessárias à contratação.
Nesse sentido, o art. 18, inciso X, da Lei nº 14.133/2021, estabelece que a fase preparatória deve contemplar:
“a análise dos riscos que possam comprometer o sucesso da licitação e a boa execução contratual”.
A análise de riscos permite à Administração Pública antecipar cenários adversos, possibilitando a adoção de medidas preventivas e estratégias de contingência, de modo a reduzir impactos negativos no processo de contratação.
Para tanto, os riscos identificados são organizados em um Mapa de Análise de Riscos, instrumento que permite visualizar, classificar e monitorar possíveis eventos que possam afetar o planejamento da contratação.
Importa destacar que o gerenciamento de riscos deve considerar as características específicas de cada processo, podendo ser atualizado ao longo das fases internas e externas da licitação sempre que forem identificadas novas variáveis relevantes.
Ressalte-se ainda que o Mapa de Riscos não se confunde com a Matriz de Riscos Contratuais, que trata da distribuição objetiva das responsabilidades financeiras entre as partes em eventos que possam afetar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
2. DO MAPA DE ANÁLISE DE RISCOS
O presente Mapa de Análise de Riscos tem por finalidade identificar, avaliar e tratar os eventos que possam interferir no adequado andamento da contratação pretendida, especialmente no que se refere à inscrição de servidores desta Câmara Municipal no “672º Curso de Capacitação para Vereadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos, Secretários Municipais, Gestores, Assessores e Servidores Públicos”, a ser realizado no período de 05 a 08 de maio de 2026, na cidade de Brasília – DF.
A análise foi conduzida considerando as particularidades do objeto e a natureza da contratação por inexigibilidade de licitação, buscando antecipar possíveis situações que possam comprometer o planejamento, a formalização ou a execução do objeto, ainda que em menor grau de complexidade.
Para fins deste estudo, a avaliação dos riscos concentrou-se na fase de planejamento da contratação, etapa em que se estruturam as principais decisões administrativas e se definem os elementos que irão compor o processo, sendo, portanto, o momento mais adequado para identificação de inconsistências, falhas ou riscos potenciais.
Fase de análise:
☑ Planejamento da contratação
3. TABELA DE IDENTIFICAÇÃO E TRATAMENTO DOS RISCOS
|
Nº |
Risco Identificado |
Probabilidade |
Impacto |
Ações Preventivas |
Responsável |
Ações de Contingência |
|
1 |
Inconsistência na justificativa de preços |
Baixa |
Média |
Utilização de documentos idôneos, como notas fiscais de contratações similares e material de divulgação do evento |
Setor de Compras / Orçamento |
Complementação da pesquisa com novas fontes e reforço da justificativa técnica |
|
2 |
Atraso na formalização da contratação |
Média |
Média |
Planejamento prévio e organização dos documentos necessários à instrução processual |
Unidade Demandante |
Priorizar a tramitação interna e adoção de medidas para celeridade do processo |
|
3 |
Indeferimento ou apontamentos pelos órgãos de controle |
Baixa |
Alta |
Observância rigorosa da Lei nº 14.133/2021 e alinhamento prévio com controle interno e assessoria jurídica |
Unidade Demandante / Controle Interno |
Saneamento imediato das inconsistências apontadas e adequação da documentação |
|
4 |
Cancelamento ou alteração do cronograma do curso |
Baixa |
Alta |
Verificação prévia da confiabilidade da empresa organizadora e confirmação da programação do evento |
Unidade Demandante |
Reagendamento da participação ou substituição por curso equivalente, se possível |
|
5 |
Não participação dos servidores inscritos |
Baixa |
Média |
Definição prévia dos participantes e formalização da autorização de participação |
Unidade Demandante |
Substituição dos participantes ou reprogramação da capacitação |
|
6 |
Não emissão de certificados de participação |
Baixa |
Baixa |
Alinhamento prévio com a contratada quanto às condições de certificação |
Fiscal da Contratação |
Solicitação formal à contratada para emissão dos certificados |
4. MATRIZ DE CLASSIFICAÇÃO DOS RISCOS
Com base na matriz apresentada, os riscos identificados na presente contratação foram classificados da seguinte forma:
Dessa forma, observa-se que não há riscos classificados como críticos, sendo que os riscos identificados se concentram, em sua maioria, nos níveis baixo e moderado, com alguns pontos de atenção classificados como relevantes, os quais podem ser devidamente controlados mediante as ações preventivas já estabelecidas.
5. MONITORAMENTO DOS RISCOS
5.1. O monitoramento dos riscos identificados deverá ser realizado de forma contínua ao longo da tramitação do processo e durante a execução da contratação, com o objetivo de verificar a efetividade das medidas preventivas adotadas e a necessidade de eventuais ajustes.
5.2. Compete aos responsáveis indicados no presente Mapa acompanhar a ocorrência dos riscos, observando sinais que possam indicar desvios no planejamento ou na execução do objeto, adotando, quando necessário, as ações de contingência previamente definidas.
5.3. O acompanhamento deverá ocorrer de forma integrada entre a unidade demandante, o setor responsável pela instrução do processo e o fiscal da contratação, garantindo maior controle e segurança na condução dos atos administrativos.
5.4. Caso sejam identificados novos riscos ou alterações relevantes no cenário inicialmente previsto, o presente Mapa poderá ser atualizado, de modo a refletir a realidade da contratação e permitir a adoção de medidas adequadas.
5.5. O monitoramento adequado dos riscos contribui para a prevenção de falhas, maior previsibilidade dos resultados e fortalecimento da gestão da contratação, assegurando a observância dos princípios da eficiência, economicidade e interesse público.
6. CONCLUSÃO
6.1. A partir da análise realizada, conclui-se que os riscos associados à presente contratação foram devidamente identificados, avaliados e classificados, considerando as particularidades do objeto e a forma de contratação por inexigibilidade de licitação.
6.2. Verifica-se que os riscos mapeados apresentam, em sua maioria, níveis de baixa a moderada criticidade, sendo plenamente gerenciáveis por meio das medidas preventivas e de contingência estabelecidas ao longo deste documento.
6.3. Os pontos de maior atenção encontram-se relacionados à adequada instrução processual e ao acompanhamento da execução do objeto, aspectos que podem ser controlados mediante atuação integrada entre os setores envolvidos.
6.4. Diante desse cenário, entende-se que a contratação pode ser conduzida com segurança, não havendo impedimentos relevantes que comprometam seu prosseguimento, desde que observadas as diretrizes e medidas aqui estabelecidas.
6.5. Assim, o presente Mapa de Análise de Riscos cumpre sua finalidade de apoiar o planejamento da contratação, contribuindo para a redução de incertezas e para a tomada de decisão de forma mais segura e alinhada ao interesse público.
ALVORADA - TO, Quinta, 30 de abril de 2026
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