TOCANTINS
MUNICÍPIO DE ALVORADA

CAMARA MUNICIPAL DE ALVORADA
MAPA DE ANÁLISE DE RISCOS
(Art. 18, inciso X da Lei 14.133/2021)

1. INTRODUÇÃO

O planejamento das contratações públicas constitui etapa essencial para assegurar a eficiência, economicidade e legalidade das aquisições realizadas pela Administração Pública. Nesse contexto, a Lei nº 14.133/2021 estabeleceu que a fase preparatória do processo licitatório deve contemplar análise técnica, mercadológica e de gestão capazes de garantir o adequado desenvolvimento da contratação.

Entre os elementos estruturantes do planejamento, destacam-se três pilares fundamentais:

a) Estudos Técnicos Preliminares – ETP
Destinam-se a identificar a necessidade administrativa que justifica a contratação e avaliar as possíveis soluções disponíveis no mercado, permitindo a escolha da alternativa mais vantajosa para a Administração.

b) Gerenciamento de riscos
Consiste na identificação, análise e tratamento de eventos que possam comprometer o sucesso da licitação ou a adequada execução do contrato.

c) Termo de Referência ou Projeto Básico
Documento que consolida as informações levantadas durante o planejamento, estabelecendo as condições técnicas, operacionais e administrativas necessárias à contratação.

Nesse sentido, o art. 18, inciso X, da Lei nº 14.133/2021, estabelece que a fase preparatória deve contemplar:

“a análise dos riscos que possam comprometer o sucesso da licitação e a boa execução contratual”.

A análise de riscos permite à Administração Pública antecipar cenários adversos, possibilitando a adoção de medidas preventivas e estratégias de contingência, de modo a reduzir impactos negativos no processo de contratação.

Para tanto, os riscos identificados são organizados em um Mapa de Análise de Riscos, instrumento que permite visualizar, classificar e monitorar possíveis eventos que possam afetar o planejamento da contratação.

Importa destacar que o gerenciamento de riscos deve considerar as características específicas de cada processo, podendo ser atualizado ao longo das fases internas e externas da licitação sempre que forem identificadas novas variáveis relevantes.

Ressalte-se ainda que o Mapa de Riscos não se confunde com a Matriz de Riscos Contratuais, que trata da distribuição objetiva das responsabilidades financeiras entre as partes em eventos que possam afetar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.

2. DO MAPA DE ANÁLISE DE RISCOS

O presente mapa tem por objetivo identificar e avaliar os riscos que possam comprometer o processo de Contratação de empresa especializada para a realização de 10 (dez) inscrições na XXV Marcha dos Gestores e Legislativos Municipais, evento de capacitação e aperfeiçoamento voltado a agentes públicos do Poder Legislativo Municipal, a ser realizado no período de 27 a 30 de abril de 2026, no Centro de Convenções Ulysses Guimarães, em Brasília/DF, considerando especialmente a fase de planejamento da contratação.

 

Fase de análise:
☑ Planejamento da contratação

3. TABELA DE IDENTIFICAÇÃO E TRATAMENTO DOS RISCOS

Risco Identificado

Probabilidade

Impacto

Ações Preventivas

Responsável

Ações de Contingência

1

Demora na elaboração da estimativa de preços de mercado

Baixa

Média

Utilização de múltiplas fontes de pesquisa de preços, priorizando bases públicas e contratações similares

Seção de Orçamento e Estimativa

Sintetizar as fontes de pesquisa; realizar cotação com fornecedores (mínimo de 3); ampliar equipe responsável pela pesquisa

2

Demora na aprovação da demanda e liberação orçamentária (DPO)

Alta

Alta

Articulação prévia da unidade demandante com os setores responsáveis pela aprovação e disponibilidade orçamentária

Gestão da pasta demandante

Dialogar com a unidade de aprovação orçamentária e chefia superior para agilizar a tramitação

3

Necessidade de ajustes durante análise jurídica (PGM) e controle interno (CGM)

Baixa

Média

Alinhamento prévio entre unidade demandante, setor de licitações e áreas técnicas

Gestão da pasta demandante / Central de Licitações

Saneamento imediato das inconsistências apontadas pelas áreas de controle

4

Impugnação ao instrumento convocatório

Baixa

Média

Elaboração do edital em conformidade com a legislação, garantindo exigências proporcionais e compatíveis com o objeto

Gestão da pasta demandante / Central de Licitações

Responder tempestivamente à impugnação e promover eventuais ajustes necessários

5

Licitação deserta ou fracassada

Baixa

Média

Definição adequada das especificações do objeto e estimativa de preços compatível com o mercado

Gestão da pasta demandante / Central de Licitações

Republicação do certame com ajustes ou adoção de contratação direta, se legalmente cabível

4. MATRIZ DE CLASSIFICAÇÃO DOS RISCOS

Para facilitar a visualização do nível de criticidade, os riscos podem ser representados em uma matriz de probabilidade e impacto, classificando-os conforme o grau de severidade.

Matriz de Classificação de Riscos da Contratação
Impacto Alto -      
Médio -      
Baixo -      
  Baixa Média Alta
    Probabilidade

Nessa matriz:

  • Verde: risco baixo
  • Amarelo: risco moderado
  • Laranja: risco relevante
  • Vermelho: risco crítico

No gráfico apresentado anteriormente, observa-se que:

  • Risco 2 apresenta alto impacto e alta probabilidade, sendo o ponto que exige maior atenção da gestão.

  • Os demais riscos encontram-se na faixa moderada, podendo ser controlados por meio das medidas preventivas indicadas.

Esse tipo de representação visual serve para guiar e subsidia a gestão demandada, controle interno e demais agentes participantes na rápida compreensão do cenário de riscos da contratação.

5. MONITORAMENTO DOS RISCOS

Eventuais novos riscos poderão ser identificados durante as fases internas e externas do processo de contratação, hipótese em que este mapa poderá ser atualizado para refletir novas circunstâncias ou ajustes necessários à gestão do processo.

6. CONCLUSÃO

Diante da análise realizada, conclui-se que os riscos identificados decorrem de experiências administrativas anteriores e de práticas observadas na condução de processos de contratação pública.

A adoção das medidas preventivas e de contingência indicadas neste documento contribui para reduzir a probabilidade de ocorrência de eventos adversos e para garantir maior segurança na condução do processo licitatório e na futura execução contratual.

ALVORADA - TO, Quinta, 12 de março de 2026

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