TOCANTINS
MUNICÍPIO DE ALVORADA

 

CÂMARA MUNICIPAL DE ALVORADA-TO

DIÁRIO OFICIAL - RESOLUÇÃO Nº 001 DE 05 DE JANEIRO DE 2024

Diário Oficial - Poder Legislativo /Ano II - Edição 379, segunda , 23 de fevereiro de 2026

ATOS DO PODER LEGISLATIVO

PAUTAS

CÂMARA MUNICIPAL DE ALVORADA

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

Pauta da Sessão Ordinária do dia 23 de Fevereiro de 2026.

1. - LEITURA DA BÍBLIA:

2. - ATA ANTERIOR: N.º 1.202/2026 referente a Sessão Ordinária realizada no dia 13/02/2026.

3. - TRIBUNA LIVRE:

4. - PROJETO DE LEI:

4.1 Apresentação do Projeto de Resolução nº 001/2026 de autoria da Mesa Diretora, que "Autoriza a doação de telhas e madeiras, vasos sanitários e pia para banheiro inservíveis à Associação Social Esportiva Fortes e Agricultura Familiar do Estado do Tocantins – ASEFAFTO e dá outras providências, juntamente com Parecer Jurídico".

Projeto em discussão:

Projeto em votação:

4.2 Apresentação do Projeto de Resolução nº 002/2026 de autoria da Mesa Diretora, que "Autoriza a doação de portão ao Templo Odulan do Amanhecer, e dá outras providências, juntamente com Parecer Jurídico".

Projeto em discussão:

Projeto em votação:

5. - REQUERIMENTO:

6. - INDICAÇÃO:

7 - PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS:

8. - ASSUNTOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL:

9 - ASSUNTOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL: 

10. - OUTROS:

11 - PALAVRA FRANQUEADA:

11.1 - Parlamentares;

11.2 – Público.

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Alvorada - TO, aos 23 (vinte e três) dias do mês de Fevereiro de 2026.

 

DOUGLAS MENGONI DA SILVA

Vereador-Presidente

ATOS DO PODER LEGISLATIVO

ATAS

Ata n.º 1.203/2026. Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Alvorada Estado do Tocantins, aos 23 (vinte e três) dias do mês de Fevereiro de 2026. Após constatar a presença de todos vereadores, o senhor presidente declarou aberta a presente Sessão, o presidente realizou a leitura da Bíblia, foi lido Salmos 10. Logo após, a Ata anterior nº 1.202/2026 referente a Sessão Ordinária realizada no dia 13/02/2026 foi aprovada e assinada pelos vereadores presentes. Prosseguindo, o senhor presidente concedeu espaço aos colegas vereadores para fazerem uso da Tribuna Livre, ninguém se inscreveu. Em seguida, o senhor presidente Apresentou o Projeto de Resolução nº 001/2026 de autoria da Mesa Diretora, que "Autoriza a doação de telhas e madeiras, vasos sanitários e pia para banheiro inservíveis à Associação Social Esportiva Fortes e Agricultura Familiar do Estado do Tocantins – ASEFAFTO e dá outras providências, juntamente com Parecer Jurídico". Prosseguindo, o referido Projeto foi à discussão, ninguém discutiu. Logo após, o Projeto foi à votação, sendo aprovado por todos presentes. Em seguida, o senhor presidente Apresentou o Projeto de Resolução nº 002/2026 de autoria da Mesa Diretora, que "Autoriza a doação de portão ao Templo Odulan do Amanhecer, e dá outras providências, juntamente com Parecer Jurídico". Prosseguindo, o referido Projeto foi à discussão, ninguém discutiu. Logo após, foi à votação. Obteve o seguinte resultado: 07 (sete) votos favoráveis, 01 (uma) abstenção, vereador Matheus Tavares Santos. Com este resultado, ficou portanto, Projeto Aprovado. Logo após, o senhor presidente franqueou a palavra aos vereadores, ninguém fez uso da mesma. Não havendo mais nada a tratar, o senhor presidente encerrou a Sessão, para lavrar a Ata, que após lida e se aprovada, será assinada pelos vereadores que estiveram presentes. Sala das Sessões aos 23 (vinte e três) dias do mês de Fevereiro de 2026.

ATOS DO PODER LEGISLATIVO

PROJETOS

PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL

MESA DIRETORA

 

PROJETO DE LEINº 001/2026

 

"Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal n° 1.299/23, de 15 de dezembro de 2023 e da outras providências.

 

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Alvorada , Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal – Arts. 11, 22 e 23 c/c Art. 25 do Regimento Interno deste Poder, após a aprovação pelo Plenário, promulga a presente Lei:

Art. 1º Fica alterado o Anexo I – Tabela dos Valores de Diárias (Vereadores e Servidores) da Câmara Municipal de Alvorada do Tocantins, passando a vigorar com os valores constantes do Anexo Único desta Lei.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2026, revogadas as disposições em contrário.

ANEXO ÚNICO

TABELA DOS VALORES DE DIÁRIA

I – VEREADORES

Destino da viagem

Valor (R$)

À capital do Estado do Tocantins

1.000,00

Ao interior do Estado do Tocantins, das cidades com Km acima de 100 km

700,00

À outras Capitais do país 

1.250,00

Ao interior de outros Estados

1.100,00

À cidade de Gurupi - TO, e cidades com Km a menos de 100 km

450,00

 

II – SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL

Destino da viagem

Valor (R$)

À capital do Estado do Tocantins

645,00

Ao interior do Estado do Tocantins, das cidades com Km acima de 100 km

400,00

À outras Capitais do país 

800.000

Ao interior de outros Estados

500,00

À cidade de Gurupi - TO, e cidades com Km a menos de 100 km

300,00

 

JUSTIFICATIVA

 

O presente Projeto de Lei tem por finalidade atualizar os valores das diárias concedidas aos Vereadores e Servidores da Câmara Municipal de Alvorada do Tocantins, constantes do Anexo I atualmente vigentes, adequando-os à realidade econômica e aos custos efetivamente apoiados quando do deslocamento a serviço do Poder Legislativo Municipal.

A fixação das diárias tem natureza indenizatória, destinando-se a ressarcir despesas com alimentação, hospedagem e locomoção urbana, quando deslocamento temporário do Município a serviço do interesse público. Nesse contexto, observa-se que os valores atualmente praticados se encontram defasados ​​face ao aumento significativo dos preços de serviços de hotelaria, transporte e alimentação, especialmente nas capitais e em deslocamentos interessantes.

A atualização da proposta de visto:

  1. Recompor o poder aquisitivo das diárias, diante da inflação acumulada e do aumento do custo de vida;
  2. Assegurar condições adequadas para o desempenho das funções institucionais, evitando que os agentes públicos arcam com despesas superiores aos valores indenizatórios recebidos;
  3. Manter a razoabilidade e proporcionalidade entre os valores estabelecidos para vereadores e servidores, respeitando as atribuições e responsabilidades de cada função;
  4. Garantir transparência e previsibilidade orçamentária, uma vez que os valores sejam definidos anteriormente por meio de Resolução, conforme determinado o Regimento Interno desta Casa.

Destaca-se que a competência para fixação e alteração dos valores das diárias é da própria Câmara Municipal, mediante Resolução, nos termos do Regimento Interno, tratando-se de matéria interna corporis, relacionada à organização administrativa e ao funcionamento do Poder Legislativo.

Ressalta-se, ainda, que a alteração não implica aumento automático de despesa, pois o pagamento das diárias permanece condicionado à efetiva realização de deslocamento autorizado e devidamente justificado, observando-se a disponibilidade orçamentária e financeira do exercício.

Assim, a presente proposta revela-se medida necessária, legítima e compatível com os princípios da legalidade, moralidade, eficiência, razoabilidade e economicidade que regem a Administração Pública.

Diante do exposto, submetemos o presente Projeto de Lei à avaliação dos Nobres Pares, confiando em sua aprovação.

 

Sala das Sessões, 13 de Fevereiro de 2026.

ATOS DO PODER LEGISLATIVO

RESOLUÇÕES

NÃO HOUVE PUBLICAÇÃO DE MATÉRIA DESSA NATUREZA

ATOS DO PODER LEGISLATIVO

PORTARIAS

NÃO HOUVE PUBLICAÇÃO DE MATÉRIA DESSA NATUREZA

ATOS DO PODER LEGISLATIVO

DECRETOS

NÃO HOUVE PUBLICAÇÃO DE MATÉRIA DESSA NATUREZA

DEMAIS PUBLICAÇÕES

LICITAÇÕES E CONTRATOS

NÃO HOUVE PUBLICAÇÃO DE MATÉRIA DESSA NATUREZA

 

 

 

 
 
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