TOCANTINS
MUNICÍPIO DE ALVORADA

CAMARA MUNICIPAL DE ALVORADA
TERMO DE AUTUAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
ID DOC 2025/0429000001/2026

PROCESSO nº 2026042711001
CREDENCIAMENTO nº CR/2026.001-CMA

A Unidade Administrativa responsável pela instrução do presente procedimento, por intermédio da Agente de Contratação, Sra. RUTIELLY ALVES DA MATA, devidamente designada por ato do superior hierárquico, o Sr. DOUGLAS MENGONI DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Alvorada, em conformidade com as disposições da Lei nº 14.133/2021, promove a autuação do presente processo administrativo, com a finalidade de dar início formal à tramitação da contratação pretendida.

O presente processo tem origem em demanda da Câmara Municipal de Alvorada, devidamente formalizada e instruída, visando atender necessidade administrativa contínua relacionada à manutenção e conservação da frota de veículos oficiais, assegurando condições adequadas de uso, segurança e funcionalidade para o desempenho das atividades institucionais do Poder Legislativo Municipal.

Nesse contexto, a autuação tem por objetivo viabilizar a realização do procedimento de CREDENCIAMENTO nº CR/2026.001-CMA, destinado ao credenciamento de pessoas jurídicas para a prestação de serviços continuados, sob demanda, de lavagem e higienização automotiva da frota de veículos oficiais da Câmara Municipal de Alvorada-TO, compreendendo serviços padronizados de limpeza externa e interna de veículos leves e utilitários, a serem executados conforme as especificações técnicas constantes no Termo de Referência.

A adoção do credenciamento fundamenta-se no disposto no art. 79, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, por se tratar de hipótese que admite a contratação paralela e não excludente, permitindo à Administração a contratação simultânea de múltiplos prestadores em condições padronizadas, garantindo maior eficiência, flexibilidade operacional e continuidade na prestação dos serviços.

Registra-se que o presente processo encontra-se instruído com os documentos necessários à sua regular tramitação, incluindo aqueles exigidos na fase preparatória, tais como Documento de Formalização da Demanda (DFD), Estudo Técnico Preliminar (ETP), Termo de Referência e demais peças técnicas, os quais subsidiam a adequada condução do procedimento e asseguram a conformidade com os princípios da legalidade, planejamento e eficiência.

Por ser a expressão da verdade, e considerando a necessidade de formalização do procedimento para atendimento ao interesse público, lavra-se o presente termo, para que produza seus efeitos legais.

Alvorada – TO, 29 de abril de 2026.

RUTIELLY ALVES DA MATA
Agente de Contratação

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Signatário(a): 048.***.***-** - RUTIELLY ALVES DA MATA
Data e Hora: 29/04/2026 08:35:33


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