CAMARA MUNICIPAL DE ALVORADA
CENTRAL DE AQUISIÇÕES E CONTRATAÇÕES PÚBLICAS
ORDEM DE EXECUÇÃO Nº 023/2026
Protocolo Eletrônico: 2026050111001
Modalidade: Inexigibilidade de Licitação nº IL/2026.015-CMA
Fundamentação Legal: Art. 74, inciso III, alínea “f”, da Lei nº 14.133/2021
Objeto: Contratação de inscrição para participação de agentes públicos da Câmara Municipal de Alvorada - TO no “672º Curso de Capacitação para Vereadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos, Secretários Municipais, Gestores, Assessores e Servidores Públicos”, a ser realizado na cidade de Brasília/DF, no período de 05 a 08 de maio de 2026.
Valor Unitário: R$ 1.490,00 (mil quatrocentos e noventa reais)
Valor Total: R$ 4.470,00 (quatro mil quatrocentos e setenta reais)
Fiscal da Contratação: ATANASIO ARAUJO DA COSTA
Contratada: GENESIS CAPACITAÇÃO EM GESTÃO PÚBLICA LTDA, CNPJ nº 24.450.024/0001-00
DO OBJETO
1.1. A presente Ordem de Execução tem por objeto a contratação de 03 (três) inscrições destinadas à participação de agentes públicos da Câmara Municipal de Alvorada – TO no “672º Curso de Capacitação para Vereadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos, Secretários Municipais, Gestores, Assessores e Servidores Públicos”, a ser realizado na cidade de Brasília – DF, no período de 05 a 08 de maio de 2026, pelo valor unitário de R$ 1.490,00 (mil quatrocentos e noventa reais), perfazendo o valor total de R$ 4.470,00 (quatro mil quatrocentos e setenta reais).
1.2. A execução do objeto compreende a efetivação das inscrições junto à entidade organizadora, garantindo aos participantes o acesso integral à programação do curso, incluindo palestras, atividades técnicas e demais conteúdos previstos, bem como o fornecimento de material didático e a emissão de certificado de participação, conforme critérios estabelecidos pela promotora do evento.
|
Descrição |
Quantitativo |
Valor Unitário |
Valor Total |
|---|---|---|---|
|
Curso de Capacitação e Treinamento |
3 |
R$ 1.490,00 |
R$ 4.470,00 |
DA VIGÊNCIA
2.1. A vigência desta Ordem de Execução terá início na data de sua assinatura, estendendo-se até a conclusão do evento e o cumprimento integral das obrigações assumidas pela contratada, incluindo a efetiva participação dos inscritos e a emissão dos respectivos certificados.
2.2. Em razão da natureza do objeto, vinculada a evento com data previamente definida, não há previsão de prorrogação da vigência, salvo em caso de alteração do cronograma por parte da organização do curso, devidamente justificada.
DO MODELO DE EXECUÇÃO E GESTÃO
3.1. A execução do objeto será realizada diretamente pela contratada, de acordo com a programação oficial do evento, cabendo-lhe assegurar a regular realização do curso, o cumprimento da carga horária prevista e a disponibilização dos conteúdos e atividades aos participantes inscritos.
3.2. A fiscalização da execução ficará a cargo do servidor ATANASIO ARAUJO DA COSTA, a quem compete acompanhar o cumprimento das obrigações assumidas, verificar a efetiva participação dos inscritos e atestar a regular prestação do serviço para fins de liquidação da despesa.
3.3. No exercício de suas atribuições, o fiscal deverá registrar eventuais ocorrências, comunicando à Administração quaisquer inconsistências ou situações que possam comprometer a execução do objeto, para adoção das medidas cabíveis.
DA SUBCONTRATAÇÃO
4.1. Não será admitida a subcontratação do objeto principal.
DO PAGAMENTO
5.1. O pagamento será realizado mediante apresentação da respectiva nota fiscal pela contratada, devidamente conferida e atestada pelo fiscal da contratação, após a emissão da nota de empenho e verificação da regular execução do objeto.
5.2. A liquidação da despesa ficará condicionada à comprovação da efetiva participação dos inscritos no curso, por meio de certificado de conclusão ou documento equivalente emitido pela entidade organizadora.
5.3. O pagamento observará os prazos e condições estabelecidos pela Administração, bem como a regularidade fiscal da contratada no momento da liquidação, conforme legislação vigente.
DO REAJUSTE
6.1. Não haverá reajuste, considerando tratar-se de contratação de execução imediata.
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1. Efetuar o pagamento à contratada na forma e condições estabelecidas nesta Ordem de Execução, após a devida verificação e atesto da regular execução do objeto.
7.2. Fornecer, em tempo hábil, as informações e dados necessários para a efetivação das inscrições dos participantes, garantindo a correta identificação dos servidores indicados.
7.3. Designar servidor responsável pela fiscalização da execução, assegurando o acompanhamento do cumprimento das obrigações assumidas pela contratada.
7.4. Acompanhar a execução do objeto e adotar as providências necessárias em caso de irregularidades, comunicando formalmente à contratada sempre que necessário.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Garantir a efetiva inscrição e participação dos servidores indicados pela Administração, assegurando o acesso integral à programação do curso.
8.2. Disponibilizar a estrutura necessária à realização do evento, incluindo local adequado, recursos didáticos e suporte técnico compatível com a natureza da capacitação.
8.3. Fornecer material didático pertinente ao conteúdo ministrado, em formato físico ou digital, conforme a organização do curso.
8.4. Emitir certificado de participação aos inscritos, contendo a identificação do curso, carga horária e demais informações necessárias à comprovação da capacitação.
8.5. Cumprir integralmente a programação divulgada, observando as datas, horários e conteúdos previstos, salvo em situações excepcionais devidamente justificadas.
DA GARANTIA
9.1. Não será exigida garantia, nos termos do art. 96 da Lei nº 14.133/2021.
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. Aplicam-se as sanções previstas nos arts. 155 a 163 da Lei nº 14.133/2021.
DA EXTINÇÃO
11.1. A extinção observará os arts. 137 a 139 da Lei nº 14.133/2021.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1. As despesas correrão por conta da seguinte dotação:
2.003 – Manutenção de Atividade Administrativa da Câmara Municipal
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
DOS CASOS OMISSOS
13.1. Serão resolvidos com base na Lei nº 14.133/2021.
DAS ALTERAÇÕES
14.1. Observarão o disposto nos arts. 124 a 136 da Lei nº 14.133/2021.
DA PUBLICAÇÃO
15.1. O extrato será publicado no PNCP e Portal da Transparência.
DO FORO
16.1. Fica eleito o foro da Comarca de Alvorada – TO.
Alvorada – TO, 04 de maio de 2026.
DOUGLAS MENGONI DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal
Ciente:
GENESIS CAPACITAÇÃO EM GESTÃO PÚBLICA LTDA
CNPJ nº 24.450.024/0001-00
| Documento eletrônico assinado conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas ICP-Brasil, por: | ||
|
Signatário(a): | 023.***.***-** - DOUGLAS MENGONI DA SILVA |
| Data e Hora: | 04/05/2026 11:36:23 | |
| Documento eletrônico assinado conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas ICP-Brasil, por: | ||
|
Signatário(a): | 103.***.***-** - JARBAS DE SOUZA SILVEIRA |
| Data e Hora: | 04/05/2026 11:34:32 | |
![]() |
A autenticidade desse documento pode ser verificada através do QRcode ao lado ou pelo endereço https://www.alvorada.to.leg.br/validar/documento/versao2/5a9e573d-cc54-11ef-83b6-66fa4288fab2/54a84c90-47ae-11f1-82da-66fa4288fab2 |

