TOCANTINS
MUNICÍPIO DE ALVORADA

CÂMARA MUNICIPAL DE ALVORADA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA

PORTARIA Nº 004/2026

Dispõe sobre a declaração de inexigibilidade de licitação referente ao Processo Administrativo nº IL/2026.002-CMA, autoriza a contratação direta e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALVORADA, Estado do Tocantins, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, o Regimento Interno da Câmara e demais normas aplicáveis,

CONSIDERANDO o disposto no art. 74, inciso III, alínea “c”, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre a inexigibilidade de licitação quando caracterizada a inviabilidade de competição para a contratação de serviços técnicos profissionais especializados;

CONSIDERANDO a instrução processual constante no Processo de Inexigibilidade de Licitação nº IL/2026.002-CMA, que demonstra a inviabilidade de competição para a contratação de serviços técnicos profissionais especializados de assessoria e consultoria jurídica, em razão da natureza predominantemente intelectual do objeto e da necessidade de profissional ou sociedade de advocacia com notória especialização;

CONSIDERANDO a requisição formal da unidade demandante, devidamente instruída com Documento de Formalização da Demanda, Termo de Referência, justificativa da inexigibilidade, justificativa do preço com base na Tabela de Honorários da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, bem como parecer jurídico e manifestação do controle interno;

RESOLVE:

Art. 1º Declarar inexigível a licitação para a contratação da CARLOS RICARDO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 50.459.223/0001-90, para a prestação de serviços técnicos profissionais especializados de assessoria e consultoria jurídica, destinados a subsidiar as atividades do expediente interno, auxiliar na tomada de decisões administrativas e legislativas e executar demais atividades inerentes à advocacia, junto à Câmara Municipal de Alvorada – TO, pelo prazo de 12 (doze) meses, conforme condições estabelecidas no Processo Administrativo nº IL/2026.002-CMA.

Art. 2º A contratação será formalizada mediante a assinatura do respectivo instrumento contratual entre a Câmara Municipal de Alvorada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 25.043.332/0001-84, e a contratada, representada por CARLOS RICARDO RODRIGUES, inscrito no CPF nº 79*******72, observadas as cláusulas, prazos e condições constantes do processo administrativo.

Art. 3º As despesas decorrentes desta contratação correrão por conta de dotação orçamentária própria, consignada no orçamento vigente da Câmara Municipal de Alvorada – TO, compatível com os repasses do Fundo de Participação dos Municípios – FPM e com o equilíbrio financeiro do Poder Legislativo.

Art. 4º Determinar a publicação desta Portaria no Diário Oficial do Município, no Portal da Transparência e no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Alvorada – TO, 05 de janeiro de 2026.

DOUGLAS MENGONI DA SILVA

Documento eletrônico assinado conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas ICP-Brasil, por:
Signatário(a): 023.***.***-** - DOUGLAS MENGONI DA SILVA
Data e Hora: 05/01/2026 15:52:23


A autenticidade desse documento pode ser verificada através do QRcode ao lado ou pelo endereço https://www.alvorada.to.leg.br/validar/documento/versao2/5a9e573d-cc54-11ef-83b6-66fa4288fab2/66a7b98a-f2ec-11f0-90ce-66fa4288fab2