TOCANTINS
MUNICÍPIO DE ALVORADA

MUNICÍPIO DE ALVORADA

CÂMARA MUNICIPAL DE ALVORADA 

Autógrafo de Lei nº 1.356/2025, de 27 de Janeiro de 2026.

“Dispõe sobre a Efetiva Revisão Geral Anual na forma prevista no art. 37, X, da Constituição Federal/88, dispondo sobre a reposição inflacionária (variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA), em relação aos subsídios dos Secretários Municipais, Chefe de Gabinete, Procurador Geral do Município e Controlador Geral do Município, referente ao período aquisitivo de janeiro de 2025 a dezembro de 2025, e dá outras providências”.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE ALVORADA, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal, Aprovou e eu, Prefeita sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1°. Fica concedida a Efetiva Revisão Geral Anual, na forma prevista no art. 37, X, da Constituição Federal/88, dispondo sobre a reposição inflacionária (variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA), em relação aos subsídios dos Secretários Municipais, Chefe de Gabinete, Procurador Geral do Município e Controlador Geral do Município.

Art. 2°. O período aquisitivo será de janeiro de 2025 a dezembro de 2025, a título de reposição inflacionária, correspondente ao equivalente da variação do IPCA, medido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, apurado no percentual de 4,26% (quatro vírgula vinte e seis por cento), nos termos do Anexo I desta Lei.

Art. 3°. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Poder Executivo do Município de Alvorada/TO.

Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2026.

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Alvorada, Estado do Tocantins, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de Janeiro de 2026.

Douglas Mengoni da Silva - Presidente

 

ANEXO I

QUADRO GERAL COM VALORES DOS SUBSÍDIOS DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, CHEFE DE GABINETE, PROCURADOR GERAL E CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO.

 

QUANTIDADE

CARGO

SALÁRIO

01

CHEFE DE GABINETE

R$ 6.776,90

01

PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO

R$ 9.904,70

01

CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO

R$ 6.776,90

01

SECRETÁRIO (A) MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

R$ 6.776,90

01

SECRETÁRIO (A) MUNICIPAL DE FINANÇAS

R$ 6.776,90

01

SECRETÁRIO (A) MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

R$ 6.776,90

01

SECRETÁRIO (A) MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA MULHERES

R$ 6.776,90

01

SECRETÁRIO (A) MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E TRANSPORTES

R$ 6.776,90

01

SECRETÁRIO (A) MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO

R$ 6.776,90

01

SECRETÁRIO (A) MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

R$ 6.776,90

01

SECRETÁRIO (A) MUNICIPAL DE CULTURA

R$ 6.776,90

01

SECRETÁRIO (A) MUNICIPAL DE DESPORTO, LAZER E TURISMO

R$ 6.776,90

01

SECRETÁRIO (A) MUNICIPAL DO TRABALHO, ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO

R$ 6.776,90

01

SECRETÁRIO (A) MUNICIPAL DE PRODUÇÃO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO

R$ 6.776,90

01

SECRETÁRIO (A) MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

R$ 6.776,90

01

SECRETÁRIO (A) MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA

R$ 6.776,90

01

SECRETÁRIO (A) MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO

R$ 6.776,90

01

SECRETÁRIO (A) MUNICIPAL DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO

R$ 6.776,90

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Alvorada, Estado do Tocantins, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de Janeiro de 2026.

Douglas Mengoni da Silva - Presidente

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