TOCANTINS
MUNICÍPIO DE ALVORADA

MUNICÍPIO DE ALVORADA

CÂMARA MUNICIPAL DE ALVORADA 

Autógrafo de Lei nº 1.355/2025, de 27 de Janeiro de 2026.

“Dispõe sobre a criação e inclusão de cargos e vagas em cargos já existentes nos Anexos I e II da Lei Municipal nº 1.230/2020 e sobre a contratação por tempo determinado, exclusivamente para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal (e legislação correlata); altera remunerações; concede reajuste geral de 10% com exceções; altera dispositivo da Lei Municipal nº 1.316/2025; desmembra a Secretaria Municipal de Comunicação, Ciência, Tecnologia e Inovação, e dá outras providências”.

A CÂMARA MUNICIPAL DE ALVORADA, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal, Aprovou e eu, Prefeita sanciono e promulgo a seguinte Lei:

CAPÍTULO I – DO DESMEMBRAMENTO DA SECRETARIA

Art. 1° Fica desmembrada a Secretaria Municipal de Comunicação, Ciência, Tecnologia e Inovação, prevista na Estrutura Administrativa do Município, passando a integrar duas Secretarias, a saber:

I – Secretaria Municipal de Comunicação; e

II – Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação.

Art. 2° A Secretaria Municipal de Comunicação passa a ter a seguinte composição e competências:

I – Secretário Municipal de Comunicação:

a)   Planejar, coordenar e executar a política institucional de comunicação social do Município, em consonância com as diretrizes do Chefe do Poder Executivo;

b)   Promover a comunicação institucional, assegurando transparência, publicidade e acesso à informação;

c)   Coordenar comunicação governamental, relações com a imprensa e divulgação oficial;

d)   Produzir/supervisionar conteúdos institucionais (mídias digitais, redes sociais, material impresso, audiovisual e campanhas);

e)   Zelar pela padronização da identidade visual e imagem pública;

f)    Planejar campanhas informativas/educativas em articulação com as demais secretarias;

g)   Coordenar cobertura institucional de eventos oficiais;

h)   Gerenciar canais oficiais (site, redes sociais e outros meios digitais);

i)     Assessorar Prefeita, secretários e órgãos em assuntos de comunicação;

j)     Monitorar e responder demandas da imprensa e sociedade, quando autorizado;

k)   Garantir cumprimento da legislação aplicável à comunicação pública, publicidade oficial, transparência e acesso à informação;

l)     Desenvolver estratégias para fortalecimento da imagem institucional;

m)Produzir relatórios e avaliações das ações de comunicação.

II – Diretor de Comunicação:

a)   Propor, orientar e coordenar a política de comunicação e divulgação social do município;

b)   Atuar como porta-voz, agendar entrevistas, coordenar coletivas e responder à mídia;

c)   Gerir marca e monitorar imagem; produzir materiais gráficos/audiovisuais;

d)   Gerenciar redes sociais e portal/site oficiais;

e)   Desenvolver estratégias internas de comunicação;

f)    Assinar contratos, gerir verbas publicitárias, realizar licitações e supervisionar equipes, no âmbito de sua competência.

Art. 3°. A Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação passa a ter a seguinte composição e competências:

I – Secretário Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação:

a)   Planejar, coordenar e executar a política municipal de ciência, tecnologia e inovação;

b)   Formular, implementar e acompanhar programas/projetos de CT&I;

c)   Promover modernização administrativa e transformação digital;

d)   Incentivar pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação em articulação com instituições;

e)   Apoiar ambientes de inovação (polos, incubadoras, startups etc.);

f)    Promover inclusão digital e capacitação tecnológica;

g)   Coordenar governo eletrônico, informatização e uso de TIC na gestão;

h)   Articular parcerias, convênios e cooperações técnicas;

i)     Incentivar soluções inovadoras para eficiência e atendimento ao cidadão;

j)     Monitorar e divulgar indicadores e resultados;

k)   Assegurar cumprimento da legislação aplicável (proteção de dados, segurança da informação, propriedade intelectual);

l)     Elaborar estudos, relatórios e propostas técnicas;

m)Integrar ações de CT&I com demais políticas públicas.

II – Diretor de Ciência, Tecnologia e Inovação:

a)   Definir diretrizes e implementar ações de suporte a startups e empresas de base tecnológica;

b)   Estimular pesquisa em parceria com instituições;

c)   Promover eventos de inovação;

d)   Gerenciar implantação de tecnologias e métodos modernos;

e)   Promover transformação digital visando eficiência e transparência;

f)    Apoiar criação de ambientes inteligentes;

g)   Coordenar projetos específicos;

h)   Avaliar resultados das ações implantadas.

CAPÍTULO II – DOS CARGOS EM COMISSÃO

Art. 4° Ficam criados e incluídos no Anexo I da Lei Municipal nº 1.230/2020, os seguintes cargos em comissão, incorporando-se à Estrutura Administrativa do Município, com quantitativos, cargas horárias e remunerações, nos termos do Anexo I desta Lei:

I – Secretaria Municipal de Administração:

a) 01 vaga – SUPERVISOR CHEFE DO SETOR DE RECURSOS HUMANOS – SCHRH – R$ 6.600,00 – 40h/sem;

b) 01 vaga – DIRETOR TÉCNICO DE INFORMÁTICA – DIRTINF – R$ 3.000,00 – 40h/sem;

c) 01 vaga – SUPERINTENDENTE TÉCNICO DE INFORMÁTICA – SUPTINF – R$ 3.527,15 – 40h/sem;

d) 01 vaga – FISCAL DE TRIBUTOS – FTRIB – R$ 2.500,00 – 40h/sem;

e) 01 vaga – FISCAL DE POSTURAS – FPOST – R$ 2.500,00 – 40h/sem.

II – Secretaria Municipal de Infraestrutura e Transportes:

a) 01 vaga – COORDENADOR GERAL DO SETOR DE ENGENHARIA – CGENG – R$ 5.500,00 – 40h/sem.

III – Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência Social e Habitação:

a) 01 vaga – COORDENADORA GERAL DO CREAS – CGCREAS – R$ 5.500,00 – 40h/sem.

IV – Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento:

a) 01 vaga – DIRETOR DE TRANSPORTES – DIRTRSAU – R$ 3.000,00 – 40h/sem;

b) 01 vaga – DIRETOR DE PLANEJAMENTO – DIRPLANSAU – R$ 3.000,00 – 40h/sem;

c) 01 vaga – DIRETOR DE REGULAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE – DIRREGSAU – R$ 3.000,00 – 40h/sem;

d) 01 vaga – DIRETOR DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (APS) – DIRAPS – R$ 3.000,00 – 40h/sem;

e) 01 vaga – DIRETOR DA FARMÁCIA BÁSICA – DIRFARM – R$ 3.000,00 – 40h/sem;

f) 01 vaga – COORDENADOR GERAL DA FROTA DA SAÚDE – CGFROTA – R$ 5.500,00 – 40h/sem.

Art. 5° Ficam criadas e incluídas 02 (duas) vagas ao cargo já existente de ANALISTA DE LICITAÇÃO – ANALIT, no Gabinete da Prefeita, passando o referido cargo a totalizar 03 (três) vagas, incorporando-se ao Anexo I da Lei Municipal nº 1.230/2020.

Art. 6° As atribuições específicas dos cargos em comissão criados no art. 4º desta Lei são as constantes do Anexo III.

 CAPÍTULO III – DAS CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS – EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO

Art. 7° Ficam criados e incluídos no Anexo II da Lei Municipal nº 1.230/2020, para contratação por tempo determinado, exclusivamente para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal (e legislação correlata), os seguintes cargos/funções temporárias, conforme Anexo II desta Lei:

I – Administração Geral:

a) EDUCADOR FÍSICO – 04 vagas – 40h/sem – R$ 4.249,50;

b) EDUCADOR FÍSICO – 04 vagas – 20h/sem – R$ 2.124,76.

II – Fundo Municipal de Educação:

a) FONOAUDIÓLOGO ESPECIALISTA EM TEA – 02 vagas – 30h/sem – R$ 5.000,00;

b) TERAPEUTA OCUPACIONAL – 02 vagas – 30h/sem – R$ 4.800,00;

c) APOIO PEDAGÓGICO – 10 vagas – 40h/sem – R$ 3.000,00.

III – Fundo Municipal de Assistência Social:

a) FISIOTERAPEUTA – 01 vaga – 30h/sem – R$ 3.187,12;

b) EDUCADOR FÍSICO – 01 vaga – 40h/sem – R$ 4.249,50.

Art. 8° Ficam criadas e incluídas vagas em cargos temporários já existentes no Anexo II da Lei Municipal nº 1.230/2020, passando os quantitativos a totalizar:

I – Administração Geral:

a) ASSISTENTE ADMINISTRATIVO (40h/sem): de 13 para 20 vagas (criação de 7 vagas).

II – Fundo Municipal de Saúde e Saneamento:

a) FARMACÊUTICO (40h/sem): de 03 para 05 vagas (criação de 2 vagas);

b) FARMACÊUTICO (20h/sem): de 03 para 05 vagas (criação de 2 vagas);

c) TÉCNICO DE ENFERMAGEM (40h/sem): de 10 para 20 vagas (criação de 10 vagas);

d) EDUCADOR FÍSICO (40h/sem): de 01 para 03 vagas (criação de 2 vagas);

e) EDUCADOR FÍSICO (20h/sem): de 01 para 03 vagas (criação de 2 vagas);

f) ASSISTENTE ADMINISTRATIVO (40h/sem): de 12 para 17 vagas (criação de 5 vagas);

g) ASSISTENTE SOCIAL (40h/sem): de 02 para 04 vagas (criação de 2 vagas);

h) AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – ACS (40h/sem): de 08 para 11 vagas (criação de 3 vagas);

i) AGENTE DE ENDEMIAS (40h/sem): de 03 para 06 vagas (criação de 3 vagas).

III – Fundo Municipal de Educação:

a) ASSISTENTE ADMINISTRATIVO (40h/sem): de 16 para 20 vagas (criação de 4 vagas);

b) ASSISTENTE SOCIAL (20h/sem): de 02 para 03 vagas (criação de 1 vaga);

c) ASSISTENTE SOCIAL (40h/sem): de 02 para 03 vagas (criação de 1 vaga);

d) MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR (40h/sem): de 09 para 10 vagas (criação de 1 vaga);

e) MONITOR (40h/sem): de 36 para 56 vagas (criação de 20 vagas).

Art. 9º As competências e atribuições dos cargos para contratação temporária criados por esta Lei são as constantes do Anexo IV.

Parágrafo único. Para os cargos temporários já existentes que tiveram apenas ampliação de vagas, permanecem válidas as atribuições/competências previstas na legislação municipal vigente e atos regulamentares aplicáveis.

CAPÍTULO IV – DAS REMUNERAÇÕES, REAJUSTES E ALTERAÇÃO DE LEI CORRELATA

Art. 10. Fica concedido reajuste geral de 10% (dez por cento) sobre os vencimentos/salários vigentes dos servidores públicos municipais (efetivos, comissionados e temporários), observadas as exceções previstas nos §§1º e 2º.

§1º Não se aplica o reajuste de que trata o caput aos seguintes cargos/categorias:

I – agentes políticos (Secretários Municipais, Chefe de Gabinete, Procurador Geral do Município e Controlador Geral do Município), cuja recomposição (IPCA) será objeto de lei específica;

II – cargos comissionados de Diretores, que passam a ter remuneração específica na forma do art. 12 desta Lei;

III – cargos de assessoramento direto em atividades técnicas e administrativas da área de licitações, contratos e transparência instituídos pela Lei Municipal nº 1.325/2025, que passam a ter remuneração específica na forma do art. 13 desta Lei;

IV – cargos temporários de Encarregado de Serviços, Auxiliar de Serviços Gerais, Motoristas, Gari, Eletrotécnico e Educador Social, que passam a ter remuneração específica na forma do art. 14 desta Lei.

§2º O reajuste previsto neste artigo observará a disponibilidade orçamentária e financeira, aplicando-se nos termos regulamentares e de folha de pagamento do Município.

Art. 11. Fica concedido reajuste de 10% (dez por cento) sobre a remuneração dos Conselheiros Tutelares do Município de Alvorada/TO, passando o valor mensal de R$ 1.652,44 (mil seiscentos e cinquenta e dois reais e quarenta e quatro centavos) para R$ 1.817,68 (mil oitocentos e dezessete reais e sessenta e oito centavos).

Parágrafo único. O reajuste de que trata o caput aplica-se observando o disposto na legislação municipal pertinente ao Conselho Tutelar.

Art. 12. A remuneração dos cargos comissionados de Diretores (nomenclatura “Diretor”, “Diretoria” e/ou simbologias equivalentes constantes da Estrutura Administrativa) fica fixada em R$ 3.000,00 (três mil reais).

Art. 13. A remuneração dos cargos de assessoramento direto em atividades técnicas e administrativas da área de licitações, contratos e transparência, instituídos pela Lei Municipal nº 1.325/2025, fica fixada em R$ 3.000,00 (três mil reais).

Art. 14. Fica alterada a remuneração mensal dos seguintes cargos temporários constantes do Anexo II da Lei Municipal nº 1.230/2020, passando a vigorar os seguintes valores:

I – Encarregado de Serviços: de R$ 1.652,44 para R$ 2.200,00;

II – Auxiliar de Serviços Gerais: de R$ 1.652,44 para R$ 2.200,00;

III – Motoristas: passam todos para R$ 2.500,00;

IV – Gari: de R$ 1.652,44 para R$ 2.200,00;

V – Eletrotécnico: de R$ 2.915,00 para R$ 3.500,00;

VI – Educador Social: de R$ 1.652,44 para R$ 2.000,00.

Art. 15. O art. 5º da Lei Municipal nº 1.316/2025 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 5º Fica concedida uma gratificação de função para o cargo de Motorista do Transporte Escolar de até 90% (noventa por cento) da sua remuneração, devendo o percentual ser fixado através de Decreto Municipal”.

CAPÍTULO V – DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 16. Ficam atualizados os Anexos I e II da Lei Municipal nº 1.230/2020, nos termos dos Anexos I e II desta Lei, observadas as alterações e regras de remuneração previstas nos arts. 10 a 14.

Art. 17. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do Orçamento municipal vigente.

Art. 18. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2026.

Art. 19. Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Alvorada, Estado do Tocantins, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de

Janeiro de 2026.

Douglas Mengoni da Silva - Presidente 

ANEXO I DO PROJETO DE LEI Nº 001/2026

DAS VAGAS E DOS CARGOS CRIADOS NO ANEXO I (CARGOS EM COMISSÃO), DA LEI MUNICIPAL Nº 1.230/2020

GABINETE DA PREFEITA

QUANTIDADE DE VAGAS CRIADAS CARGOS CARGA HORÁRIA REMUNERAÇÃO MENSAL R$
02 ANALISTA DE LICITAÇÃO - ANALIT 40hs/sem R$ 3.527,15

 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

QUANTIDADE DE VAGAS CRIADAS CARGOS CARGA HORÁRIA REMUNERAÇÃO MENSAL R$

01

SUPERVISOR CHEFE DO SETOR DE RECURSOS HUMANOS – SCHRH

40hs/sem

R$ 6.600,00

01

DIRETOR TÉCNICO DE INFORMÁTICA – DIRTINF

40hs/sem

R$ 3.000,00

01

SUPERINTENDENTE TÉCNICO DE INFORMÁTICA – SUPTINF

40hs/sem

R$ 3.527,15

01

FISCAL DE TRIBUTOS – FTRIB

40hs/sem

R$ 2.500,00

01

FISCAL DE POSTURAS – FPOST

40hs/sem

R$ 2.500,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E TRANSPORTES

QUANTIDADE DE VAGAS CRIADAS CARGOS CARGA HORÁRIA REMUNERAÇÃO MENSAL R$

01

COORDENADOR GERAL DO SETOR DE ENGENHARIA – CGENG

40hs/sem

R$ 5.500,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO

QUANTIDADE DE VAGAS CRIADAS CARGOS CARGA HORÁRIA REMUNERAÇÃO MENSAL R$

01

DIRETOR DE TRANSPORTES – DIRTRSAU

40hs/sem

R$ 3.000,00

01

DIRETOR DE PLANEJAMENTO – DIRPLANSAU

40hs/sem

R$ 3.000,00

01

DIRETOR DE REGULAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE – DIRREGSAU

40hs/sem

R$ 3.000,00

 

01

DIRETOR DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (APS) – DIRAPS

40hs/sem

R$ 3.000,00

01

DIRETOR DA FARMÁCIA BÁSICA – DIRFARM

40hs/sem

R$ 3.000,00

01

COORDENADOR GERAL DA FROTA DA SAÚDE – CGFROTA

40hs/sem

R$ 5.500,00

SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO

QUANTIDADE DE VAGAS CRIADAS CARGOS CARGA HORÁRIA REMUNERAÇÃO MENSAL R$

01

COORDENADORA GERAL DO CREAS – CGCREAS

40hs/sem

R$ 5.500,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO

QUANTIDADE DE VAGAS CRIADAS CARGOS CARGA HORÁRIA REMUNERAÇÃO MENSAL R$

01

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO

40hs/sem

LEI ESPECÍFICA

01

DIRETOR DE COMUNICAÇÃO – DIRCOMUNIC

40hs/sem

R$ 3.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO

QUANTIDADE DE VAGAS CRIADAS CARGOS CARGA HORÁRIA REMUNERAÇÃO MENSAL R$

01

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO

40hs/sem

LEI ESPECÍFICA

01

DIRETOR DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO – DIRCTI

40hs/sem

R$ 3.000,00

ANEXO II DO PROJETO DE LEI Nº 001/2026

DAS VAGAS E DOS CARGOS CRIADOS NO ANEXO II (DAS CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS POR TEMPO DETERMINADO), DA LEI MUNICIPAL Nº 1.230/2020

ADMINISTRAÇÃO GERAL

QUANTIDADE DE VAGAS CRIADAS CARGOS CARGA HORÁRIA REMUNERAÇÃO MENSAL R$

04

EDUCADOR FÍSICO

40hs/sem

R$ 4.249,50

04

EDUCADOR FÍSICO

20hs/sem

R$ 2.124,76

07

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

40hs/sem

R$ 1.817,68

 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – FME

QUANTIDADE DE VAGAS CRIADAS CARGOS CARGA HORÁRIA REMUNERAÇÃO MENSAL R$

02

FONOAUDIÓLOGO ESPECIALISTA EM TEA

30hs/sem

R$ 5.000,00

02

TERAPEUTA OCUPACIONAL

30hs/sem

R$ 4.800,00

10

APOIO PEDAGÓGICO

40hs/sem

R$ 3.000,00

04

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

40hs/sem

R$ 1.817,68

01

ASSISTENTE SOCIAL

20hs/sem

R$ 2.124,76

01

ASSISTENTE SOCIAL

40hs/sem

R$ 4.249,50

01

MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR

40hs/sem

R$ 1.817,68

20

MONITOR

40hs/sem

R$ 1.817,68

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FMAS

QUANTIDADE DE VAGAS CRIADAS CARGOS CARGA HORÁRIA REMUNERAÇÃO MENSAL R$

01

FISIOTERAPEUTA

30hs/sem

R$ 3.187,12

01

EDUCADOR FÍSICO

40hs/sem

R$ 4.249,50

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS

QUANTIDADE DE VAGAS CRIADAS CARGOS CARGA HORÁRIA REMUNERAÇÃO MENSAL R$

02

FARMACÊUTICO

40hs/sem

R$ 4.249,50

02

FARMACÊUTICO

20hs/sem

R$ 2.124,76

10

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

40hs/sem

R$ 1.817,68

02

EDUCADOR FÍSICO

40hs/sem

R$ 4.249,50

02

EDUCADOR FÍSICO

20hs/sem

R$ 2.124,76

05

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

40hs/sem

R$ 1.817,68

02

ASSISTENTE SOCIAL

40hs/sem

R$ 4.249,50

03

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (ACS)

40hs/sem

R$ 3.339,60

03

AGENTE DE ENDEMIAS

40hs/sem

R$ 3.339,60

ANEXO III DO PROJETO DE LEI Nº 001/2026

ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DOS CARGOS EM COMISSÃO CRIADOS (Art. 6º) 

1) SUPERVISOR CHEFE DO SETOR DE RECURSOS HUMANOS – SCHRH

• Supervisionar e controlar a execução das rotinas administrativas de RH;

• Acompanhar a correta aplicação das normas e orientações definidas pelo Coordenador de RH;

• Distribuir tarefas à equipe técnica e administrativa do setor;

• Conferir processos de admissão, exoneração, férias, licenças e afastamentos;

• Controlar prazos, fluxos processuais e documentação funcional;

• Prestar apoio técnico-operacional ao Coordenador de RH;

• Relatar inconsistências, riscos ou falhas nos processos de pessoal.

2) DIRETOR TÉCNICO DE INFORMÁTICA – DIRTINF

• Dirigir, planejar e coordenar, em nível estratégico, as políticas, diretrizes e ações de TI da Administração Pública, assegurando eficiência, segurança e modernização dos sistemas e serviços de informática.

3) SUPERINTENDENTE TÉCNICO DE INFORMÁTICA – SUPTINF

• Supervisionar, coordenar e controlar, em nível técnico-operacional, a execução das atividades de TI, garantindo funcionamento adequado de sistemas, redes, equipamentos e serviços.

4) FISCAL DE TRIBUTOS – FTRIB

• Exercer atividades de fiscalização tributária municipal para assegurar cumprimento da legislação e arrecadação;

• Fiscalizar tributos municipais; realizar diligências/vistorias; lavrar autos/notificações; apurar créditos; analisar documentos; orientar contribuintes; acompanhar processos; propor melhorias; atuar contra sonegação, nos limites legais.

5) FISCAL DE POSTURAS – FPOST

• Fiscalizar normas de posturas, uso e ocupação do solo, ordenamento urbano, higiene, sossego e funcionamento;

• Vistorias; verificação de licenças/alvarás; autos/notificações/embargos; fiscalização de ocupações; poluição sonora/visual/ambiental; orientação; relatórios; apoio a ações integradas.

6) COORDENADOR GERAL DO SETOR DE ENGENHARIA – CGENG

• Planejar, coordenar e supervisionar atividades do Setor de Engenharia;

• Acompanhar projetos/obras em nível gerencial; definir metas/cronogramas; integrar equipes; validar estudos/orçamentos/relatórios; acompanhar físico-financeiro; apoiar processos administrativos; assegurar legislação aplicável; identificar riscos; relatórios gerenciais; melhoria contínua; representar o setor quando designado.

7) COORDENADORA GERAL DO CREAS – CGCREAS

• Planejar, coordenar, supervisionar e avaliar ações do CREAS conforme SUAS;

• Coordenar equipe; organizar atendimento; articular rede; acompanhar metas/indicadores; garantir registros/sistemas; relatórios; acompanhar recursos; zelar por normas éticas/técnicas/legais. 

8) DIRETOR DE TRANSPORTES – DIRTRSAU 

• Dirigir e coordenar políticas e ações do sistema de transportes da Saúde;

• Gerir frota (uso/manutenção/abastecimento); normas de utilização; coordenar transporte; acompanhar contratos; relatórios. 

9) DIRETOR DE PLANEJAMENTO – DIRPLANSAU 

• Planejar estrategicamente e integrar planejamento/orçamento/execução;

• Acompanhar PPA/LDO/LOA; monitorar metas/indicadores; estudos/diagnósticos; apoiar captação de recursos.

 10) DIRETOR DE REGULAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE – DIRREGSAU

 • Dirigir ações de regulação do acesso no SUS;

• Supervisionar fluxos; monitorar filas/indicadores; garantir normas; articular prestadores; relatórios.

 11) DIRETOR DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (APS) – DIRAPS

 • Fortalecer organização e qualidade da APS;

• Coordenar equipes/UBS; planejar promoção/prevenção; monitorar indicadores; garantir diretrizes PNAB; articular níveis de atenção.

 12) DIRETOR DA FARMÁCIA BÁSICA – DIRFARM

 • Gestão da Farmácia Básica; dispensação; estoque/armazenamento/distribuição; normas sanitárias; assistência farmacêutica; relatórios; orientação uso racional.

 13) COORDENADOR GERAL DA FROTA DA SAÚDE – CGFROTA

 • Planejar e supervisionar gestão da frota; escalas/rotas; manutenção preventiva/corretiva; controle combustíveis; supervisão de motoristas; normas de uso; contratos; legislação de trânsito e protocolos; relatórios; gestão de riscos.

ANEXO IV DO PROJETO DE LEI Nº 001/2026

COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA CRIADOS POR ESTA LEI 

1) ADMINISTRAÇÃO GERAL

1.1. EDUCADOR FÍSICO (20h/sem e 40h/sem)

Competência geral:

• Planejar, executar e acompanhar programas, projetos e atividades esportivas, recreativas e de lazer promovidos pela Secretaria Municipal de Esporte, visando à promoção da saúde, do esporte educacional, do esporte de participação e do desenvolvimento social da comunidade.

Atribuições:

• Planejar, organizar e executar atividades esportivas, recreativas e de lazer em projetos, escolinhas, eventos e programas municipais;

• Orientar, acompanhar e supervisionar a prática esportiva de crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos, respeitando as características e limites dos participantes;

• Desenvolver programas de iniciação esportiva, esporte educacional e esporte de participação;

• Atuar na organização e execução de campeonatos, torneios, festivais e eventos esportivos municipais;

• Acompanhar e avaliar o desempenho físico e esportivo dos participantes, quando necessário;

• Garantir a aplicação das normas de segurança e prevenção de acidentes nas atividades esportivas;

• Elaborar planos de atividades, relatórios técnicos e registros de acompanhamento dos projetos esportivos;

• Trabalhar de forma integrada com outras políticas públicas, como educação, saúde e assistência social, quando necessário;

• Zelar pela conservação e uso adequado dos espaços e equipamentos esportivos públicos;

• Cumprir normas técnicas, éticas e legais da profissão de Educação Física.

 2) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – FME

 2.1. FONOAUDIÓLOGO ESPECIALISTA EM TEA (30h/sem)

 Competência geral:

• Atuar na avaliação, intervenção e acompanhamento fonoaudiológico de alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no contexto educacional, promovendo o desenvolvimento da comunicação, linguagem, interação social e aprendizagem, em articulação com a equipe pedagógica e multiprofissional.

Atribuições:

• Realizar avaliação fonoaudiológica de alunos com TEA, com foco na comunicação, linguagem oral e escrita, pragmática e habilidades comunicativas funcionais;

• Planejar e executar intervenções fonoaudiológicas individualizadas ou em grupo, adequadas ao contexto escolar;

• Desenvolver estratégias para ampliação da comunicação verbal e não verbal, incluindo o uso de Comunicação Aumentativa e Alternativa (CAA), quando necessário;

• Orientar professores, cuidadores e equipes pedagógicas quanto a estratégias comunicativas e adaptações pedagógicas favorecedoras da aprendizagem;

• Acompanhar o desenvolvimento comunicativo dos alunos, registrando evolução e elaborando relatórios técnicos;

• Atuar de forma integrada com a equipe multiprofissional da educação especial e da saúde, respeitando as atribuições de cada área;

• Contribuir para a elaboração, execução e acompanhamento do Plano Educacional Individualizado (PEI);

• Promover ações de inclusão escolar e acessibilidade comunicacional;

• Cumprir normas éticas, técnicas e legais da profissão de Fonoaudiologia.

 2.2. TERAPEUTA OCUPACIONAL (30h/sem)

 Competência geral:

• Atuar no contexto educacional, promovendo a participação, autonomia e inclusão de estudantes com deficiência, transtornos do desenvolvimento, dificuldades funcionais ou necessidades educacionais específicas, por meio de intervenções terapêutico-ocupacionais integradas ao processo pedagógico.

Atribuições:

• Avaliar o desempenho ocupacional dos estudantes no contexto escolar, considerando aspectos motores, sensoriais, cognitivos, comportamentais e funcionais;

• Planejar e executar intervenções terapêutico-ocupacionais voltadas à promoção da autonomia, participação e aprendizagem dos alunos;

• Orientar e apoiar professores, cuidadores e equipes pedagógicas quanto a adaptações funcionais, estratégias inclusivas e acessibilidade no ambiente escolar;

• Contribuir para a elaboração, execução e acompanhamento do Plano Educacional Individualizado (PEI);

• Propor e acompanhar adaptações de mobiliário, materiais pedagógicos e recursos de tecnologia assistiva;

• Desenvolver estratégias para organização sensorial, regulação comportamental e habilidades de vida diária no contexto educacional;

• Atuar de forma articulada com a equipe multiprofissional da educação especial e da saúde, respeitando os limites e atribuições de cada área;

• Elaborar relatórios técnicos, registros de acompanhamento e pareceres relacionados ao desenvolvimento funcional dos alunos;

• Promover ações de inclusão, acessibilidade e participação plena no ambiente escolar;

• Cumprir normas éticas, técnicas e legais da profissão de Terapia Ocupacional.

 2.3. APOIO PEDAGÓGICO (40h/sem)

 Competência geral:

• Apoiar o estudante no ambiente escolar, favorecendo sua permanência, segurança, participação e acessibilidade, colaborando com a equipe pedagógica, sem substituir o papel docente.

Atribuições:

• Auxiliar o aluno na locomoção, higiene, alimentação e atividades de vida diária, garantindo a permanência e segurança na escola;

• Auxiliar na execução de atividades em sala de aula, focando na atenção do aluno, sem substituir o papel docente;

• Colaborar no desenvolvimento das atividades pedagógicas, organização de materiais, registros de observação do aluno e na implementação de estratégias de acessibilidade;

• Promover a participação do aluno nas atividades sociais e acadêmicas, estimulando sua independência gradativa;

• Participar de reuniões de planejamento, cursos de formação e elaborar relatórios sobre o desenvolvimento do aluno, quando solicitado.

 3) FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FMAS

 3.1. FISIOTERAPEUTA (30h/sem)

 Competência geral:

• Atuar de forma integrada à política de assistência social, desenvolvendo ações de prevenção, orientação funcional e promoção da autonomia de usuários do SUAS, especialmente pessoas com deficiência, idosos e famílias em situação de vulnerabilidade social, respeitando os limites de atuação não clínica.

Atribuições:

• Avaliar condições funcionais de usuários atendidos pelos serviços socioassistenciais, com foco na autonomia e participação social;

• Desenvolver ações preventivas, educativas e orientativas voltadas à mobilidade, postura e funcionalidade, no contexto da assistência social;

• Orientar usuários, familiares e cuidadores quanto à prevenção de limitações funcionais e ao uso adequado de recursos de apoio;

• Atuar de forma articulada com a equipe multiprofissional do SUAS, respeitando as atribuições de cada área;

• Contribuir para a elaboração e acompanhamento de planos de atendimento individual e familiar, quando demandado;

• Desenvolver atividades coletivas de orientação funcional e promoção da qualidade de vida;

• Elaborar registros e relatórios técnicos das atividades desenvolvidas;

• Promover ações inclusivas e de acessibilidade funcional no âmbito dos serviços socioassistenciais;

• Cumprir normas éticas, técnicas e legais da profissão de Fisioterapia.

 3.2. EDUCADOR FÍSICO (40h/sem)

 Competência geral:

• Planejar e desenvolver atividades físicas, recreativas e de convivência no âmbito da assistência social, contribuindo para o fortalecimento de vínculos, promoção da saúde, inclusão social e melhoria da qualidade de vida dos usuários do SUAS.

Atribuições:

• Planejar, organizar e executar atividades físicas, esportivas e recreativas adequadas aos públicos atendidos pela assistência social;

• Desenvolver ações coletivas voltadas à convivência, inclusão social e fortalecimento de vínculos comunitários;

• Orientar os usuários quanto à prática segura de atividades físicas, respeitando limites individuais;

• Atuar em serviços, programas e projetos socioassistenciais, como SCFV, CRAS, CREAS e centros de convivência;

• Trabalhar de forma integrada com a equipe multiprofissional do SUAS;

• Apoiar ações de promoção da saúde e prevenção de agravos, sem caráter clínico;

• Elaborar planos de atividades, registros e relatórios técnicos;

• Zelar pela segurança, organização e uso adequado dos espaços e materiais utilizados.

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Alvorada, Estado do Tocantins, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de Janeiro de 2026.

Douglas Mengoni da Silva - Presidente

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