CÂMARA MUNICIPAL DE ALVORADA-TO
DIÁRIO OFICIAL - RESOLUÇÃO Nº 001 DE 05 DE JANEIRO DE 2024
Diário Oficial - Poder Legislativo /Ano II - Edição 344, segunda, 5 de janeiro de 2026
ATOS DO PODER LEGISLATIVO
PAUTAS
NÃO HOUVE PUBLICAÇÃO DE MATÉRIA DESSA NATUREZA
ATOS DO PODER LEGISLATIVO
ATAS
NÃO HOUVE PUBLICAÇÃO DE MATÉRIA DESSA NATUREZA
ATOS DO PODER LEGISLATIVO
PROJETOS
NÃO HOUVE PUBLICAÇÃO DE MATÉRIA DESSA NATUREZA
ATOS DO PODER LEGISLATIVO
RESOLUÇÕES
NÃO HOUVE PUBLICAÇÃO DE MATÉRIA DESSA NATUREZA
ATOS DO PODER LEGISLATIVO
PORTARIAS
CÂMARA MUNICIPAL DE ALVORADA
PORTARIA Nº 001/2026
"Dispõe sobre a retornada das atividades administrativas e Legislativa para a Sede da Câmara Municipal de Alvorada-TO, e dá outras providências".
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALVORADA, Estado do Tocantins, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da Câmara Municipal e pela Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO a finalização da reforma do prédio da Sede da Câmara Municipal de Alvorada - TO;
RESOLVE:
Art. 1º Fica retornada as atividades administrativas e legislativa para a Sede da Câmara Municipal de Alvorada - TO, a partir de 12 de janeiro de 2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 158/2025.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Alvorada – TO, em 05 de janeiro de 2026.
DOUGLAS MENGONI DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Alvorada
CÂMARA MUNICIPAL DE ALVORADA
PORTARIA Nº 002/2026
"Dispõe sobre o fechamento temporário das atividades da Câmara Municipal de Alvorada para o público externo e dá outras providências.".
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALVORADA, Estado do Tocantins, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da Câmara Municipal e pela Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO a conclusão das obras de reforma do prédio da sede definitiva da Câmara Municipal de Alvorada – TO;
CONSIDERANDO a necessidade de desmobilização da sede provisória e a consequente reinstalação da estrutura administrativa e legislativa na sede definitiva;
RESOLVE:
Art. 1º Ficam suspensas, no período de 6 a 11 de janeiro de 2026, as atividades da Câmara Municipal de Alvorada destinadas ao atendimento do público externo, em razão da mudança de sua sede administrativa.
§ 1º As atividades serão retomadas normalmente a partir do dia 12 de janeiro de 2026, na sede definitiva da Câmara Municipal.
§ 2º As atividades essenciais serão realizadas homeoffice.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 158/2025 e as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Alvorada – TO, em 05 de janeiro de 2026.
DOUGLAS MENGONI DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Alvorada
CÂMARA MUNICIPAL DE ALVORADA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
PORTARIA Nº 001/2026
Dispõe sobre a declaração de inexigibilidade de licitação referente ao Processo Administrativo nº IL/2026.001-CMA, autoriza a contratação direta e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALVORADA, Estado do Tocantins, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, o Regimento Interno da Câmara e demais normas aplicáveis,
CONSIDERANDO o disposto no art. 74, inciso III, alínea “c”, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que disciplina a inexigibilidade de licitação nos casos de inviabilidade de competição para a contratação de serviços técnicos profissionais especializados;
CONSIDERANDO a instrução processual constante no Processo de Inexigibilidade nº IL/2026.001-CMA, que demonstra a inviabilidade de competição para a contratação de serviços técnicos especializados de orientação, assessoria e consultoria contábil, em razão da natureza intelectual do objeto;
CONSIDERANDO a requisição formal da unidade demandante, devidamente instruída no Documento de Formalização da Demanda, Termo de Referência, justificativas técnicas, pesquisa de preços e parecer jurídico;
RESOLVE:
Art. 1º Declarar inexigível a licitação para a contratação da empresa CONTABILIDADE E ASSESSORIA G J A LTDA, inscrita no CNPJ nº 42.341.825/0001-10, para a execução de serviços técnicos especializados de orientação, assessoria e consultoria contábil, destinados à Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de Alvorada – TO, pelo prazo de 12 (doze) meses, no valor mensal de R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais), perfazendo o valor total de R$ 62.400,00 (sessenta e dois mil e quatrocentos reais), conforme instrução, adjudicação e homologação do processo administrativo.
Art. 2º A contratação será formalizada mediante a assinatura do respectivo instrumento contratual, observadas as condições, prazos e especificações constantes do Processo Administrativo nº IL/2026.001-CMA.
Art. 3º As despesas decorrentes desta contratação correrão por conta de dotação orçamentária própria, consignada no orçamento vigente da Câmara Municipal de Alvorada – TO.
Art. 4º Determinar a publicação desta Portaria no Diário Oficial do Município, no Portal da Transparência e no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Alvorada – TO, 05 de janeiro de 2026.
DOUGLAS MENGONI DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Alvorada
CÂMARA MUNICIPAL DE ALVORADA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
PORTARIA Nº 004/2026
Dispõe sobre a declaração de inexigibilidade de licitação referente ao Processo Administrativo nº IL/2026.002-CMA, autoriza a contratação direta e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALVORADA, Estado do Tocantins, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, o Regimento Interno da Câmara e demais normas aplicáveis,
CONSIDERANDO o disposto no art. 74, inciso III, alínea “c”, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre a inexigibilidade de licitação quando caracterizada a inviabilidade de competição para a contratação de serviços técnicos profissionais especializados;
CONSIDERANDO a instrução processual constante no Processo de Inexigibilidade de Licitação nº IL/2026.002-CMA, que demonstra a inviabilidade de competição para a contratação de serviços técnicos profissionais especializados de assessoria e consultoria jurídica, em razão da natureza predominantemente intelectual do objeto e da necessidade de profissional ou sociedade de advocacia com notória especialização;
CONSIDERANDO a requisição formal da unidade demandante, devidamente instruída com Documento de Formalização da Demanda, Termo de Referência, justificativa da inexigibilidade, justificativa do preço com base na Tabela de Honorários da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, bem como parecer jurídico e manifestação do controle interno;
RESOLVE:
Art. 1º Declarar inexigível a licitação para a contratação da CARLOS RICARDO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 50.459.223/0001-90, para a prestação de serviços técnicos profissionais especializados de assessoria e consultoria jurídica, destinados a subsidiar as atividades do expediente interno, auxiliar na tomada de decisões administrativas e legislativas e executar demais atividades inerentes à advocacia, junto à Câmara Municipal de Alvorada – TO, pelo prazo de 12 (doze) meses, conforme condições estabelecidas no Processo Administrativo nº IL/2026.002-CMA.
Art. 2º A contratação será formalizada mediante a assinatura do respectivo instrumento contratual entre a Câmara Municipal de Alvorada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 25.043.332/0001-84, e a contratada, representada por CARLOS RICARDO RODRIGUES, inscrito no CPF nº 79*******72, observadas as cláusulas, prazos e condições constantes do processo administrativo.
Art. 3º As despesas decorrentes desta contratação correrão por conta de dotação orçamentária própria, consignada no orçamento vigente da Câmara Municipal de Alvorada – TO, compatível com os repasses do Fundo de Participação dos Municípios – FPM e com o equilíbrio financeiro do Poder Legislativo.
Art. 4º Determinar a publicação desta Portaria no Diário Oficial do Município, no Portal da Transparência e no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Alvorada – TO, 05 de janeiro de 2026.
DOUGLAS MENGONI DA SILVA
ATOS DO PODER LEGISLATIVO
DECRETOS
NÃO HOUVE PUBLICAÇÃO DE MATÉRIA DESSA NATUREZA
DEMAIS PUBLICAÇÕES
LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 002/2026
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº IL/2026.002-CMA
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Alvorada – TO, CNPJ nº 25.043.332/0001-84.
CONTRATADO: Carlos Ricardo Sociedade Individual de Advocacia, CNPJ nº 50.459.223/0001-90.
OBJETO: Contratação de serviços técnicos profissionais de assessoria e consultoria jurídica, por meio de empresa/profissional regularmente inscrito no órgão de classe, com a finalidade de subsidiar as atividades do expediente interno, auxiliar nas decisões e demais expedientes vinculados à advocacia, junto à Câmara Municipal de Alvorada/TO, durante o exercício de 2026.
MODALIDADE: Contratação Direta – Inexigibilidade de Licitação, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.
VIGÊNCIA: De 05 de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026.
VALOR GLOBAL: R$ 90.786,24 (noventa mil setecentos e oitenta e seis reais e vinte e quatro centavos).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
01 – Legislativa
031 – Ação Legislativa
0001 – Processo Legislativo
2.003 – Manutenção da Atividade Administrativa da Câmara Municipal
3.3.9.0.35.00.00.00.0000 - Serviço de Consultoria
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021.
DATA DA ASSINATURA: 05 de janeiro de 2026.
Alvorada – TO, 05 de janeiro de 2026.
Douglas Mengoni da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Alvorada – TO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 001/2026
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº IL/2026.001-CMA
PROTOCOLO ELETRÔNICO Nº 2026011211001
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Alvorada – TO, CNPJ nº 25.043.332/0001-84.
CONTRATADA: Contabilidade e Assessoria G J A Ltda, CNPJ nº 42.341.825/0001-10.
OBJETO: Contratação de empresa de contabilidade para execução de serviços técnicos especializados de orientação, assessoria e consultoria contábil, destinados à Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de Alvorada/TO, conforme Termo de Referência.
MODALIDADE: Contratação Direta – Inexigibilidade de Licitação, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato.
VALOR TOTAL: R$ 62.400,00 (sessenta e dois mil e quatrocentos reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
01 – Legislativa
031 – Ação Legislativa
0001 – Processo Legislativo
2.003 – Manutenção da Atividade Administrativa da Câmara Municipal
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
DATA DA ASSINATURA: 05 de janeiro de 2026.
Alvorada – TO, 05 de janeiro de 2026.
Douglas Mengoni da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Alvorada – TO
| Documento eletrônico assinado conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas ICP-Brasil, por: | ||
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Signatário(a): | 023.***.***-** - DOUGLAS MENGONI DA SILVA |
| Data e Hora: | 05/01/2026 17:58:11 | |
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