CAMARA MUNICIPAL DE ALVORADA
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR - ETP
(Art. 6º, inciso XX c/c Art. 18, § 1º, ambos da Lei 14.133/2021
1. DO(S) DEMANDANTE E ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO:
Órgão Demandante: CAMARA MUNICIPAL DE ALVORADA
Responsável: DOUGLAS MENGONI DA SILVA
CARGO: PRESIDENTE DA CAMARA
1.1. Em virtude da obrigatoriedade dos agentes públicos a subordinação de fazer somente aquilo que a Lei nos autoriza a fazer e, considerando que a legislação Constitucional, bem como às normas infra-constitucionais que regem a matéria das compras públicas, regulamentam que toda contratação deve ser precedido por procedimento de licitação, ressalvados os casos previstos em lei, justifica-se submeter a autorização para abertura e instrução de procedimento que viabilize a contratação de inscrições para participação de vereadores e servidores da Câmara Municipal de Alvorada no 2º Encontro de Vereadores e Servidores de Câmaras Municipais do Estado do Tocantins, promovido pela Associação de Câmaras Municipais do Tocantins, a ser realizado nos dias 25, 26 e 27 de março de 2026, no município de Palmas, com a finalidade de promover capacitação, atualização técnica e aperfeiçoamento das atividades legislativas e administrativas, por meio de palestras, oficinas temáticas e debates voltados ao fortalecimento da atuação parlamentar e ao aprimoramento da gestão pública no âmbito do Poder Legislativo Municipal, conforme itens que serão descritos no decorrer deste Estudo Técnico Preliminar.
1.2. Nos tópicos seguintes, descreveremos de forma a especificar as informações mínimas requeridas ao ETP, as quais irão compor o processo de contratação em apreço.
2. DA DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE E JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO (Fundamentação: Descrição da necessidade da contratação, considerado o problema a ser resolvido sob a perspectiva do interesse público; inciso I do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/2021)
2.1. A presente demanda tem por finalidade viabilizar a participação de vereadores e servidores da Câmara Municipal de Alvorada no 2º Encontro de Vereadores e Servidores de Câmaras Municipais do Estado do Tocantins, evento institucional voltado à capacitação, atualização técnica e aperfeiçoamento das atividades legislativas e administrativas no âmbito do Poder Legislativo Municipal.
2.2. A capacitação permanente dos agentes públicos constitui instrumento essencial para o fortalecimento institucional do Poder Legislativo, especialmente diante das constantes atualizações normativas e das crescentes exigências relacionadas à transparência, à gestão pública e ao controle das ações governamentais.
2.3. O referido evento reúne especialistas, autoridades públicas e representantes de instituições de controle, proporcionando debates e exposições técnicas acerca de temas relevantes à atuação parlamentar e à administração pública, tais como comunicação institucional, boas práticas administrativas, gestão pública e desenvolvimento das cidades.
2.4. A participação de vereadores e servidores neste encontro permitirá o acesso a conteúdos atualizados e ao intercâmbio de experiências com representantes de outras Câmaras Municipais, contribuindo para o aprimoramento das atividades legislativas, administrativas e de fiscalização desenvolvidas por esta Casa de Leis.
2.5. Ademais, a qualificação técnica dos agentes públicos possibilita maior eficiência na elaboração de proposições legislativas, no acompanhamento das políticas públicas municipais e na atuação fiscalizatória do Poder Legislativo, refletindo positivamente na qualidade dos serviços prestados à sociedade.
2.6. Dessa forma, evidencia-se que a contratação das inscrições para participação no evento constitui medida alinhada ao interesse público, na medida em que promove o fortalecimento institucional da Câmara Municipal e contribui para o aprimoramento das atividades desempenhadas pelos agentes políticos e servidores desta Casa Legislativa.
2.7. Assim, a presente contratação revela-se necessária e adequada para assegurar a atualização e o aperfeiçoamento técnico dos participantes, contribuindo para o desenvolvimento das atividades legislativas e administrativas e para a melhoria da gestão pública no âmbito do Poder Legislativo Municipal.
3. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES (Fundamentação: Estimativa das quantidades a serem contratadas, acompanhada das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, considerando a interdependência com outras contratações, de modo a possibilitar economia de escala; inciso IV do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21)
3.1. A estimativa das quantidades necessárias para a presente contratação foi definida com base no levantamento realizado pela unidade administrativa demandante da Câmara Municipal de Alvorada, considerando a necessidade institucional de promover a capacitação e atualização técnica de vereadores e servidores que atuam no âmbito desta Casa Legislativa.
3.2. A definição do quantitativo considerou o número de agentes públicos indicados para participação no 2º Encontro de Vereadores e Servidores de Câmaras Municipais do Estado do Tocantins, bem como a disponibilidade de vagas ofertadas pela entidade promotora do evento.
3.3. A memória de cálculo da estimativa de quantidades encontra-se demonstrada no quadro a seguir:
| Item | Descritivo | UN | Quantidade |
| 1 | CURSO DE CAPACITACAO E TREINAMENTO |
UND | 10,0000 |
3.4. O quantitativo definido corresponde ao número de participantes indicados pela administração para participação no evento, visando possibilitar a capacitação institucional de vereadores e servidores desta Câmara Municipal.
3.5. Ressalta-se que, considerando a natureza da contratação, o quantitativo estabelecido corresponde ao número efetivo de inscrições a serem contratadas para participação no evento, observando-se a necessidade administrativa e o interesse público envolvido.
3.3. Da destinação do objeto
3.3.1. O objeto da presente contratação destina-se à participação de vereadores e servidores da Câmara Municipal de Alvorada no 2º Encontro de Vereadores e Servidores de Câmaras Municipais do Estado do Tocantins, evento voltado à capacitação, atualização técnica e aperfeiçoamento das atividades legislativas e administrativas desenvolvidas no âmbito do Poder Legislativo Municipal.
3.3.2. A participação no referido evento tem por finalidade promover o fortalecimento institucional desta Casa Legislativa, possibilitando a atualização de conhecimentos, o intercâmbio de experiências com representantes de outras Câmaras Municipais e o acesso a boas práticas administrativas aplicáveis à gestão pública.
3.3.3. Durante a execução da contratação, deverão ser adotados os procedimentos administrativos necessários para a verificação da efetiva participação dos inscritos no evento, mediante apresentação de documentos comprobatórios emitidos pela entidade promotora, tais como certificados de participação ou documentos equivalentes.
3.3.4. A adoção dessas medidas permitirá comprovar a correta execução do objeto contratado, assegurando a regularidade da despesa e o atendimento ao interesse público que fundamenta a presente contratação.
4. DO VALOR ESTIMADO PARA CONTRATAÇÃO (Fundamentação: Estimativa do valor da contratação, acompanhada dos preços unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, que poderão constar de anexo classificado, se a administração optar por preservar o seu sigilo até a conclusão da licitação; inciso VI do § 1° da Lei 14.133/21)
4.1. Nos termos da legislação vigente, o valor previamente estimado da contratação deve ser compatível com os preços praticados no mercado, considerando as características do objeto, as quantidades a serem contratadas e as condições específicas de execução.
4.2. Para a definição do valor estimado da presente contratação, foi considerada a proposta comercial apresentada pela empresa promotora do evento, que estabeleceu o valor unitário da inscrição em R$ 892,02 (oitocentos e noventa e dois reais e dois centavos) por participante.
4.3. Considerando a necessidade de inscrição de 10 (dez) participantes, entre vereadores e servidores da Câmara Municipal de Alvorada, o valor estimado da contratação perfaz o montante total de R$ 8.920,20 (oito mil novecentos e vinte reais e vinte centavos).
4.4. O valor estimado encontra-se compatível com os preços praticados para eventos de capacitação de natureza similar, observando os princípios da economicidade e da razoabilidade, bem como as diretrizes estabelecidas no art. 23 da Lei nº 14.133/2021.
4.5. Os documentos que comprovam a formação do preço estimado encontram-se juntados aos autos do processo administrativo, constituindo suporte técnico para a definição do valor da contratação.
5. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (Art. 6º, XXIII, alínea "j", da Lei nº 14.133/2021)
5.1. A classificação da despesa orçamentária é uma etapa essencial para garantir o controle e a transparência no uso de recursos públicos, bem como a adequação da despesa aos limites estabelecidos no orçamento anual. Em conformidade com o disposto na Lei nº 4.320/1964, que estabelece normas gerais de direito financeiro, e na Lei nº 14.133/2021, art. 6º, inciso XXIII, alínea "j", a indicação da dotação orçamentária é necessária para assegurar que os recursos estejam devidamente alocados antes de qualquer compromisso financeiro pela Administração. Dessa forma, o processo de classificação da despesa resguarda a administração pública contra eventuais despesas sem a devida cobertura orçamentária e financeira.
5.2. No contexto da administração pública, a necessidade de conter uma dotação orçamentária para cada contratação visa, sobretudo, proteger o erário de despesas imprevistas e evitar compromissos financeiros sem respaldo. A definição prévia dos valores orçamentários para cada contratação permite que o município aloque seus recursos de maneira mais eficiente, priorizando ações que estão em conformidade com o planejamento financeiro e as metas de governo. Esse princípio de economicidade é essencial para garantir a efetividade e a responsabilidade na execução das políticas públicas, alinhadas ao planejamento institucional.
5.3. Assim sendo, considerando a premissa aqui destacada, sempre que a demanda não for processada por SRP, há de se exigir a juntada da respectiva declaração de adequação orçamentária, emitida por seção e responsável, devidamente confirmada e assinada.
5.4. A Lei nº 14.133/2021 reforça, em seu art. 6º, inciso XXIII, alínea "j", a obrigatoriedade da indicação da dotação orçamentária nos processos de contratação, de modo a assegurar que cada despesa pública esteja previamente prevista no orçamento. Essa previsão orçamentária contribui para um maior controle dos gastos, além de estabelecer uma correlação direta entre o planejamento e a execução da despesa pública. Essa prática também evita que se criem passivos que possam comprometer as finanças públicas, promovendo, assim, uma gestão mais prudente e responsável.
5.5. Nesse sentido, a teoria exposta por Cunha (Apud CORE, idem) oferece uma visão clara sobre a evolução dos tipos de orçamento, refletindo o estágio técnico de sua estruturação. Ele afirma: "Ainda com base nas classificações utilizadas em um determinado processo orçamentário, é possível identificar o estágio da técnica adotada. Assim, um orçamento que se estrutura apenas com a informação de elemento de despesa ou objeto de gasto (o que será gasto ou adquirido), além, naturalmente, do aspecto institucional, caracteriza um orçamento tradicional ou clássico. Por apresentar somente uma dimensão, isto é, o objeto de gasto, também é conhecido como um orçamento unidimensional; já o orçamento em que, além do objeto de gasto, encontra-se presente a explicitação do programa de trabalho, representado pelas ações desenvolvidas (em que serão gastos os recursos), corresponderia a um orçamento bidimensional, também conhecido como orçamento de desempenho ou funcional; e o orçamento tridimensional seria aquele que agregaria ao tipo anterior uma outra dimensão, que seria o objetivo da ação governamental (para que serão gastos os recursos), o que tipifica um orçamento-programa."
5.6. Com base nisso, a classificação da despesa orçamentária adotada nesta contratação segue um modelo de orçamento-programa, visando não apenas identificar o que será gasto, mas também o impacto e a finalidade desse gasto para a sociedade. Esse modelo orçamentário facilita o monitoramento dos objetivos e resultados das políticas públicas, promovendo uma análise mais abrangente da gestão fiscal e permitindo que se evidenciem os benefícios de cada despesa, garantindo a alocação de recursos para ações prioritárias que atendam de forma eficaz aos interesses da sociedade
5.7. Não obstante, independente do modelo a ser adotado para a contratação nas fases seguintes, as despesas decorrentes da aquisição correrão à conta dos recursos orçamentários afetos ao Órgão Solicitante, devendo ser observado a existência de saldo e a classificação orçamentária conforme o seu Quadro de Detalhamento de Despesa. Razão pela qual, indica-se o comprometimento da adequação orçamentária conforme função programática a seguir:
| Órgão | |
| Un. Orçamentária | |
| Função | |
| Sub-Função | |
| Programa | |
| Proj/Atividade | |
| Natureza da Despesa | |
| Fonte | |
| Percentual de Uso |
5.8. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
6. PRAZO DE EXECUÇÃO/ENTREGA:
6.1. A execução do objeto consistirá na efetivação das inscrições dos participantes indicados pela Câmara Municipal de Alvorada no evento de capacitação contratado, devendo ocorrer no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contados a partir do envio da Nota de Empenho e da respectiva autorização administrativa, ou documento equivalente.
6.2. A empresa contratada deverá providenciar a confirmação das inscrições e a disponibilização das informações necessárias à participação no evento, incluindo credenciamento, programação e demais orientações pertinentes.
6.3. O prazo previsto poderá ser ajustado ou prorrogado mediante justificativa formal apresentada pela contratada e devidamente analisada pela Administração, desde que demonstrada a ocorrência de circunstâncias supervenientes que justifiquem a necessidade de alteração do cronograma inicialmente estabelecido.
6.4. A eventual prorrogação deverá ser formalizada nos autos do processo administrativo, observadas as disposições aplicáveis da Lei nº 14.133/2021.
7. DA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1. A fiscalização da execução do objeto será exercida por servidor formalmente designado pela autoridade competente, por meio de ato administrativo próprio, nos termos da legislação vigente, cabendo-lhe acompanhar, controlar e verificar o fiel cumprimento das condições estabelecidas na contratação.
7.2. Para fins de acompanhamento e fiscalização da presente contratação, fica designado como Fiscal da Contratação o servidor ATANASIO ARAUJO DA COSTA, a quem competirá verificar a regular execução do objeto, bem como adotar as providências necessárias para o adequado cumprimento das obrigações assumidas pela contratada.
7.3. Compete ao fiscal designado acompanhar a execução do objeto, conferir a documentação comprobatória da realização do evento e da participação dos inscritos, bem como proceder ao atesto dos documentos fiscais apresentados, para fins de liquidação e pagamento da despesa.
7.4. A atuação do fiscal deverá observar as disposições aplicáveis da Lei nº 14.133/2021, especialmente no que se refere às atribuições de acompanhamento, fiscalização e registro das ocorrências verificadas durante a execução da contratação.
8. DO LOCAL, DIAS E HORÁRIOS DE ENTREGA/EXECUÇÃO
8.1. A execução do objeto consistirá na participação de vereadores e servidores da Câmara Municipal de Alvorada no 2º Encontro de Vereadores e Servidores de Câmaras Municipais do Estado do Tocantins, conforme programação estabelecida pela entidade organizadora do evento.
8.2. O evento será realizado nas seguintes condições:
Data: 25, 26 e 27 de março de 2026.
Local: PRINCE EVENTOS.
Endereço: Quadra 512 Sul, Alameda 05, Conjunto 06, Lote 15, s/n, Plano Diretor Sul, no município de Palmas.
8.3. A programação, os horários das atividades e as demais condições de participação serão aqueles definidos pela organização do evento, devendo os participantes observar as orientações previamente encaminhadas pela entidade promotora.
8.4. Eventuais alterações de programação, horário ou local deverão ser comunicadas pela organização do evento aos participantes e à Administração com a devida antecedência.
8.5. A comprovação da execução do objeto ocorrerá mediante apresentação de certificado de participação ou documento equivalente emitido pela entidade organizadora, a ser anexado aos autos para fins de regular liquidação da despesa, em conformidade com as disposições da Lei nº 14.133/2021.
9. DA FORMA DE PAGAMENTO
9.1. Pela execução do objeto, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor proporcional a execução, considerando os critérios definidos para medir, em até 30 (trinta) dias após a apresentação de nota fiscal, devidamente atestada pelo fiscal designado pelo(a) DOUGLAS MENGONI DA SILVA, PRESIDENTE DA CAMARA, e não estão livres da incidência dos tributos legalmente estabelecidos.
9.2. O pagamento será efetuado de acordo com o CNPJ/CPF sob o qual será emitida a Nota Fiscal.
9.3. A contratada deverá emitir Nota Fiscal Eletrônica correspondente ao objeto fornecido, sem rasuras, fazendo constar na mesma as informações bancárias tais como, o número de sua conta, o nome do Banco e respectiva Agência.
9.4. A Nota Fiscal deverá ser conferida e atestada por servidor/responsável competente da Contratante, devidamente assinada por servidor público municipal identificado e autorizado para tal.
9.5. É condição para o pagamento a apresentação de prova de regularidade de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; Débitos Estaduais; Débito Municipal; Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço- FGTS; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
9.6. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, que poderá ser compensada com o(s) pagamento(s) pendente(s), sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
10. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
10.1. O presente procedimento foi elaborado em harmonia com o disposto na Lei 14.133/2021, em especial ao que consta na(o) LEI 14.133/2021, ARTIGO 74, INCISO III, ALINEA “F” (TREINAMENTO E APERFEICOAMENTO DE PESSOAL) .
11. PREVISÃO NO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL (Fundamentação: Demonstração da previsão da contratação no plano de contratações anual, sempre que elaborado, de modo a indicar o seu alinhamento com o planejamento da Administração; inciso II do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21)
11.1. A presente contratação tem como finalidade atender às demandas de capacitação de vereadores e servidores da Câmara Municipal de Alvorada, em alinhamento com os objetivos estratégicos de aperfeiçoamento da gestão legislativa e administrativa deste órgão.
11.2. Ressalta-se que, no momento, não consta implantação formal do Plano de Contratações Anual (PCA) desta municipalidade. Dessa forma, a ausência de previsão específica da contratação no PCA justifica-se pela fase de regulamentação e consolidação do referido plano.
11.3. Ainda assim, a contratação se encontra plenamente alinhada ao planejamento institucional, pois atende a prioridades previamente identificadas, relativas à capacitação e atualização técnica de servidores e agentes públicos, garantindo a continuidade da execução das políticas administrativas e legislativas da Câmara Municipal.
11.4. Tan logo seja formalmente implantado o PCA, a inclusão desta contratação será registrada no respectivo plano, evidenciando o alinhamento do objeto com o planejamento anual e a priorização das ações administrativas, conforme as diretrizes do art. 18, inciso II, da Lei nº 14.133/2021.
12. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO (Fundamentação: Descrição dos requisitos necessários e suficientes à escolha da solução; inciso III do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/2021).
12.1. O(a) participante, na condição de candidato(a) a adjudicação do objeto, deve está apta para executar, contemplado com a apresentação de certidões de regularidades fiscais, habilitação jurídica, demais requisitos relacionados as legislações vigentes para procedimentos licitatórios no âmbito da Administração Pública, bem com as normas de proteção à saúde do trabalhador.
13. CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES (Fundamentação: Contratações correlatas e/ou interdependentes; inciso XI do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21)
13.1. Não há em andamento contratações no mesmo sentido.
14. LEVANTAMENTO DE MERCADO (Fundamentação: Levantamento de mercado, que consiste na análise das alternativas possíveis, e justificativa técnica e econômica da escolha do tipo de solução a contratar. (inciso V do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/2021).
14.1. O levantamento de mercado consistiu na prospecção e análise das alternativas possíveis para a contratação do serviço de inscrição em evento de capacitação, podendo incluir, entre outras opções:
a) Consideração de contratações similares realizadas por outros órgãos e entidades públicas, com o objetivo de identificar metodologias, tecnologias ou soluções inovadoras que melhor atendam às necessidades da administração;
b) Realização de consultas diretas a potenciais prestadores de serviço, diálogo transparente ou pesquisas de mercado, para coleta de informações sobre preços, condições de execução e prazos de eventos similares.
14.2. No presente caso, não foi possível utilizar outra alternativa a não ser a contratação direta da empresa responsável pela execução do evento, uma vez que não existem contratos vigentes, nem Autorização de Registro de Preços (ARP) que possibilitem o atendimento da demanda dentro do prazo e das condições necessárias.
14.3. A opção adotada representa a melhor relação custo-benefício, considerando o preço, a confiabilidade e a experiência da empresa na realização de eventos de capacitação, bem como a conformidade com os requisitos legais e administrativos previstos na Lei nº 14.133/2021, garantindo a seleção da proposta mais vantajosa para a Câmara Municipal de Alvorada.
14.4. A escolha da solução observou, ainda, critérios de eficiência, segurança e adequação ao público-alvo, assegurando que a execução do objeto atenda plenamente às necessidades administrativas e estratégicas do órgão.
15. DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS (Fundamentação: Demonstrativo dos resultados pretendidos em termos de economicidade e de melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis, inciso IX do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21)
15.1. A contratação das inscrições para o 2º Encontro de Vereadores e Servidores de Câmaras Municipais do Estado do Tocantins permitirá a padronização e qualificação das demandas administrativas da Câmara Municipal de Alvorada, fortalecendo a gestão legislativa e proporcionando uniformidade nas práticas administrativas adotadas.
15.2. Espera-se que, por meio da participação de vereadores e servidores no evento, os resultados obtidos incluam:
a) Capacitação técnica dos participantes, garantindo maior eficiência na execução das atividades administrativas e legislativas;
b) Melhoria na organização e planejamento das unidades administrativas, com aplicação prática dos conhecimentos adquiridos;
c) Otimização do uso de recursos públicos, evitando gastos desnecessários e promovendo economicidade;
d) Padronização de procedimentos internos, assegurando maior controle e transparência na gestão municipal;
e) Valorização do capital humano, com reflexos diretos na qualidade do atendimento à população e na execução de políticas públicas.
15.3. A participação no evento permitirá à Câmara Municipal de Alvorada obter resultados efetivos e mensuráveis, consolidando a capacitação do quadro de servidores e garantindo que os recursos investidos tragam retorno em termos de qualidade, eficiência e desenvolvimento institucional.
16. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO (Fundamentação: Descrição da solução como um todo, inclusive das exigências relacionadas à manutenção e à assistência técnica, quando for o caso;inciso VII do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21)
16.1. Considerando que não há solução alternativa disponível no mercado que atenda de forma adequada à necessidade da Câmara Municipal de Alvorada de capacitação de vereadores e servidores, e ainda que o órgão não dispõe de estrutura própria nem de ambiente adequado para a realização do evento, a única solução viável consiste na contratação direta de empresa especializada.
16.2. A empresa contratada deverá possuir experiência comprovada na execução de eventos de capacitação, garantindo:
a) Execução integral do objeto dentro do prazo previsto;
b) Qualidade e adequação das atividades, conforme planejamento apresentado;
c) Disponibilização de todos os recursos necessários para realização do evento, incluindo suporte técnico, infraestrutura e atendimento aos participantes;
d) Garantia de cumprimento das normas de saúde, segurança e acessibilidade, assegurando a integridade dos participantes;
e) Assessoramento e suporte técnico, caso necessário, para garantir a correta execução do evento.
16.3. Esta solução, considerada única e adequada, atende plenamente aos princípios da Lei nº 14.133/2021, garantindo eficiência, economicidade e a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública.
17. PROVIDÊNCIAS PRÉVIAS AO CONTRATO (Fundamentação: Providências a serem adotadas pela administração previamente à celebração do contrato, inclusive quanto à capacitação de servidores ou de empregados para fiscalização e gestão contratual ou adequação do ambiente da organização; inciso X do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21)
17.1. Não haverá necessidade de realização de procedimentos prévios ao contrato e/ou instrumentos substitutivos.
18. IMPACTOS AMBIENTAIS (Fundamentação: Descrição de possíveis impactos ambientais e respectivas medidas mitigadoras, incluídos requisitos de baixo consumo de energia e de outros recursos, bem como logística reversa para desfazimento e reciclagem de bens e refugos, quando aplicável. (inciso XII do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21)
18.1. Não se aplica.
19. JUSTIFICATIVA PARA PARCELAMENTO
(Fundamentação: Justificativas para o parcelamento ou não da solução. (inciso VIII do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21)
19.1. A presente demanda será realizada de forma parcelada, contínua e com previsão do seu pagamento de acordo com a realização de cada etapa. Isto porque, é a solução que melhor se enquadra no critério de julgamento, ou seja, adjudicação por item, é o que prevê a jurisprudência pacificada do TCU na sumula 247:
"É obrigatória a admissão da adjudicação por item e não por preço global, nos editais das licitações para a contratação de obras, serviços, compras e alienações, cujo objeto seja divisível, desde que não haja prejuízo para o conjunto ou complexo ou perda de economia de escala, tendo em vista o objetivo de propiciar a ampla participação de licitantes que, embora não dispondo de capacidade para a execução, fornecimento ou aquisição da totalidade do objeto, possam fazê-lo com relação a itens ou unidades autônomas, devendo as exigências de habilitação adequar-se a essa divisibilidade."
19.2. Além disso, a disputa e, consequentemente, a adjudicação por item, na forma de parcelamento do objeto, proporciona um ambiente de maior competitividade e economia em escala, já que é possível buscar no mercado diferentes e em potencial concorrentes para o oferecimento de propostas para o objeto.
19.3. Ademais, a contratação será realizada por procedimento que vise o atendimento ao interesse público, considerando que a necessidade consiste em adquirir de forma parcelada os itens no decorrer do ano e conforme necessidade, respeitando o quantitativo a definir no Termo de Referência, ou instrumento correlato.
20. VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO
(Fundamentação: Posicionamento conclusivo sobre a adequação da contratação para o atendimento da necessidade a que se destina. (inciso XIII do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21)
20.1. Considerando a análise do presente Estudo Técnico Preliminar e os requisitos estabelecidos, a contratação da empresa especializada para a execução das inscrições e participação no 2º Encontro de Vereadores e Servidores de Câmaras Municipais do Estado do Tocantins é viável, atendendo aos critérios de eficiência, efetividade e economicidade.
20.2. Recomenda-se, portanto, o prosseguimento do processo de contratação, garantindo o cumprimento das necessidades administrativas da Câmara Municipal.
ALVORADA - TO, Segunda, 16 de março de 2026.
JULIANA VIEIRA SILVA RODRIGUES, Responsável
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