TOCANTINS
MUNICÍPIO DE ALVORADA

CÂMARA MUNICIPAL DE ALVORADA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA


ORDEM DE EXECUÇÃO Nº 009/2026

 

Protocolo Eletrônico: 2026021311002
Modalidade: Inexigibilidade de Licitação nº IL/2026.009-CMA
Fundamentação Legal: Art. 74, inciso III, alínea “f”, da Lei nº 14.133/2021
Objeto: Inscrição de 04 (quatro) agentes públicos da Câmara Municipal de Alvorada/TO no 661º Curso de Capacitação “Liderança e Modernização da Câmara Municipal em 2026: Como Fortalecer o Seu Trabalho”
Valor Total: R$ 5.960,00 (cinco mil, novecentos e sessenta reais)
Fiscal da Contratação: ATANASIO ARAUJO DA COSTA
Contratada: GENESIS CAPACITAÇÃO EM GESTÃO PÚBLICA LTDA, CNPJ nº 24.450.024/0001-00

1. DO OBJETO

1.1. A presente Ordem de Execução tem por objeto a efetivação da inscrição de 04 (quatro) agentes públicos da Câmara Municipal de Alvorada/TO no 661º Curso de Capacitação “Liderança e Modernização da Câmara Municipal em 2026: Como Fortalecer o Seu Trabalho”, a ser realizado nos dias 17, 18, 19 e 20 de fevereiro de 2026, na cidade de Brasília/DF, conforme especificações constantes no Processo Administrativo de Inexigibilidade nº IL/2026.009-CMA.

1.2. A execução compreende a confirmação das inscrições, disponibilização de material didático, acesso integral à programação do curso e emissão de certificados aos participantes que cumprirem os requisitos de frequência estabelecidos pela promotora.

2. DO FUNDAMENTO DA CONTRATAÇÃO

2.1. A contratação é realizada por inexigibilidade de licitação, nos termos do art. 74, inciso III, alínea “f”, da Lei nº 14.133/2021, por se tratar de serviço técnico especializado de natureza predominantemente intelectual, consistente em treinamento e aperfeiçoamento de pessoal, cuja competição se mostra inviável diante da programação, data, local e organização previamente definidos pela empresa promotora.

2.2. O processo administrativo foi devidamente instruído, contendo Documento de Formalização de Demanda, Estudo Técnico Preliminar, justificativa da inexigibilidade, análise de compatibilidade de preço, parecer jurídico e manifestação do controle interno.

3. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

Órgão: 01 – Legislativa
Função: 01 – Legislativa
Subfunção: 031 – Ação Legislativa
Programa: 0001 – Processo Legislativo
Projeto/Atividade: 2.003 – Manutenção das Atividades Administrativas da Câmara Municipal
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.00.00.0000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

4. DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO

4.1. O valor total da contratação é de R$ 5.960,00 (cinco mil, novecentos e sessenta reais), correspondente a 04 (quatro) inscrições no valor individual de R$ 1.490,00 (mil quatrocentos e noventa reais).

4.2. O pagamento será efetuado conforme condições estabelecidas no processo administrativo e na proposta apresentada, mediante apresentação de documento fiscal válido e devidamente atestado pelo fiscal da contratação.

5. DO PRAZO DE EXECUÇÃO

5.1. A execução do objeto ocorrerá no período de 17 a 20 de fevereiro de 2026, datas de realização do curso.

5.2. A confirmação das inscrições deverá ocorrer após a emissão da Nota de Empenho e autorização formal da contratação.

6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

6.1. Efetivar as inscrições dos agentes públicos indicados pela Câmara Municipal.

6.2. Assegurar a realização do curso conforme programação divulgada.

6.3. Fornecer material didático e certificados aos participantes que atenderem aos critérios de frequência mínima estabelecidos.

7. DA FISCALIZAÇÃO

7.1. A fiscalização da execução será exercida pelo servidor designado como Fiscal da Contratação, a quem compete acompanhar a confirmação das inscrições, a realização do evento e atestar a documentação fiscal.

7.2. Eventuais irregularidades deverão ser comunicadas imediatamente à Presidência para adoção das providências cabíveis.

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. Esta Ordem de Execução integra o Processo Administrativo de Inexigibilidade nº IL/2026.009-CMA, regendo-se pela Lei nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis.

8.2. A presente Ordem entra em vigor na data de sua assinatura.

Alvorada – TO, 13 de fevereiro de 2026.

DOUGLAS MENGONI DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Alvorada

Ciente:

GENESIS CAPACITAÇÃO EM GESTÃO PÚBLICA LTDA
CNPJ nº 24.450.024/0001-00

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