CÂMARA MUNICIPAL DE ALVORADA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
PORTARIA Nº 020/2026
Dispõe sobre a declaração de dispensa de licitação referente ao Processo Administrativo - Dispensa de Licitação nº DL/2026.008-CMA, para contratação de empresa especializada na prestação de serviço de seguro veicular destinado aos veículos pertencentes à frota oficial da Câmara Municipal de Alvorada/TO, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALVORADA, Estado do Tocantins, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, o Regimento Interno da Câmara Municipal e demais normas aplicáveis,
CONSIDERANDO o disposto no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que autoriza a dispensa de licitação para contratação de serviços em geral cujo valor seja inferior ao limite legal estabelecido;
CONSIDERANDO o disposto no art. 95, § 2º, da Lei Federal nº 14.133/2021, que permite a formalização da contratação por meio de instrumento simplificado nas hipóteses de dispensa em razão do valor;
CONSIDERANDO a necessidade de contratação de seguro veicular para três veículos oficiais da Câmara Municipal de Alvorada/TO, com a finalidade de resguardar o patrimônio público contra eventuais sinistros, tais como colisão, roubo, furto e danos a terceiros;
CONSIDERANDO que a contratação possui caráter de pequena monta, sendo medida preventiva indispensável à proteção do erário e à continuidade regular das atividades administrativas e legislativas;
CONSIDERANDO a instrução processual constante no Processo Administrativo, Dispensa de Licitação nº DL/2026.008-CMA, a qual demonstra a necessidade da contratação, a compatibilidade do valor com o praticado no mercado, a existência de dotação orçamentária e a observância aos princípios da legalidade, economicidade, eficiência e interesse público;
CONSIDERANDO a requisição formal da unidade demandante, devidamente instruída com Documento de Formalização da Demanda, estimativa de preços, justificativa da dispensa, documentação de habilitação da empresa contratada, parecer jurídico e manifestação do controle interno, quando aplicável;
RESOLVE:
Art. 1º Declarar dispensável a licitação para a contratação de empresa especializada na prestação de serviço de seguro veicular destinado aos três veículos pertencentes à frota oficial da Câmara Municipal de Alvorada/TO.
Art. 2º Autorizar a contratação direta da empresa PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, inscrita no CNPJ nº 61.198.164/0001-60, pelo valor total de R$ 12.867,20 (doze mil, oitocentos e sessenta e sete e vinte centavos), valor compatível com os limites legais previstos no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021.
Art. 3º Determinar a publicação desta Portaria no Diário Oficial do Município, no Portal da Transparência e no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Alvorada – TO, 11de fevereiro de 2026.
DOUGLAS MENGONI DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Alvorada

