CAMARA MUNICIPAL DE ALVORADA – TO
PORTARIA Nº 45/2026
DISPÕE SOBRE A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PARA FINS DE CREDENCIAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALVORADA – TO, no uso de suas atribuições legais, especialmente aquelas que lhe são conferidas pela legislação vigente, e
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 14.133/2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratação no âmbito da Administração Pública;
CONSIDERANDO o disposto no art. 74, caput, da Lei nº 14.133/2021, que trata das hipóteses de inexigibilidade de licitação quando houver inviabilidade de competição;
CONSIDERANDO, ainda, o disposto no art. 79, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, que autoriza o credenciamento nas hipóteses em que é viável e vantajosa para a Administração a contratação simultânea de múltiplos prestadores, em condições padronizadas;
CONSIDERANDO que o objeto da contratação consiste no credenciamento de pessoas jurídicas para a prestação de serviços continuados, sob demanda, de lavagem e higienização automotiva da frota de veículos oficiais da Câmara Municipal de Alvorada-TO, caracterizando-se como serviço comum, padronizável e executável por múltiplos interessados;
CONSIDERANDO que o modelo de credenciamento adotado não estabelece competição excludente entre os interessados, configurando hipótese de inviabilidade de competição, nos termos da legislação vigente;
CONSIDERANDO a regular instrução do Processo Administrativo nº 2026042711001, com a presença dos elementos exigidos na fase preparatória, incluindo DFD, ETP, Termo de Referência, Mapa de Riscos, manifestação orçamentária e demais documentos pertinentes;
RESOLVE:
Art. 1º Fica reconhecida a inexigibilidade de licitação, com fundamento no art. 74, caput, c/c art. 79, inciso I, ambos da Lei nº 14.133/2021, para fins de realização do procedimento de CREDENCIAMENTO nº CR/2026.001-CMA.
Art. 2º O objeto do presente credenciamento consiste na contratação de pessoas jurídicas para a prestação de serviços continuados, sob demanda, de lavagem e higienização automotiva da frota de veículos oficiais da Câmara Municipal de Alvorada-TO, compreendendo serviços padronizados de limpeza externa e interna de veículos leves e utilitários, conforme especificações técnicas constantes no Termo de Referência.
Art. 3º O procedimento observará o regime de credenciamento paralelo e não excludente, permitindo a participação de todos os interessados que atendam às condições estabelecidas no edital, assegurando os princípios da isonomia, transparência e eficiência.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de dotação orçamentária própria, devidamente consignada no orçamento vigente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Alvorada – TO, 04 de maio de 2026.
DOUGLAS MENGONI DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Alvorada/TO
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