TOCANTINS
MUNICÍPIO DE ALVORADA

PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL

MESA DIRETORA

 

PROJETO DE LEINº 001/2026

 

"Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal n° 1.299/23, de 15 de dezembro de 2023 e da outras providências.

 

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Alvorada , Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal – Arts. 11, 22 e 23 c/c Art. 25 do Regimento Interno deste Poder, após a aprovação pelo Plenário, promulga a presente Lei:

Art. 1º Fica alterado o Anexo I – Tabela dos Valores de Diárias (Vereadores e Servidores) da Câmara Municipal de Alvorada do Tocantins, passando a vigorar com os valores constantes do Anexo Único desta Lei.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2026, revogadas as disposições em contrário.

ANEXO ÚNICO

TABELA DOS VALORES DE DIÁRIA

I – VEREADORES

Destino da viagem

Valor (R$)

À capital do Estado do Tocantins

1.000,00

Ao interior do Estado do Tocantins, das cidades com Km acima de 100 km

700,00

À outras Capitais do país 

1.250,00

Ao interior de outros Estados

1.100,00

À cidade de Gurupi - TO, e cidades com Km a menos de 100 km

450,00

 

II – SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL

Destino da viagem

Valor (R$)

À capital do Estado do Tocantins

645,00

Ao interior do Estado do Tocantins, das cidades com Km acima de 100 km

400,00

À outras Capitais do país 

800.000

Ao interior de outros Estados

500,00

À cidade de Gurupi - TO, e cidades com Km a menos de 100 km

300,00

 

JUSTIFICATIVA

 

O presente Projeto de Lei tem por finalidade atualizar os valores das diárias concedidas aos Vereadores e Servidores da Câmara Municipal de Alvorada do Tocantins, constantes do Anexo I atualmente vigentes, adequando-os à realidade econômica e aos custos efetivamente apoiados quando do deslocamento a serviço do Poder Legislativo Municipal.

A fixação das diárias tem natureza indenizatória, destinando-se a ressarcir despesas com alimentação, hospedagem e locomoção urbana, quando deslocamento temporário do Município a serviço do interesse público. Nesse contexto, observa-se que os valores atualmente praticados se encontram defasados ​​face ao aumento significativo dos preços de serviços de hotelaria, transporte e alimentação, especialmente nas capitais e em deslocamentos interessantes.

A atualização da proposta de visto:

  1. Recompor o poder aquisitivo das diárias, diante da inflação acumulada e do aumento do custo de vida;
  2. Assegurar condições adequadas para o desempenho das funções institucionais, evitando que os agentes públicos arcam com despesas superiores aos valores indenizatórios recebidos;
  3. Manter a razoabilidade e proporcionalidade entre os valores estabelecidos para vereadores e servidores, respeitando as atribuições e responsabilidades de cada função;
  4. Garantir transparência e previsibilidade orçamentária, uma vez que os valores sejam definidos anteriormente por meio de Resolução, conforme determinado o Regimento Interno desta Casa.

Destaca-se que a competência para fixação e alteração dos valores das diárias é da própria Câmara Municipal, mediante Resolução, nos termos do Regimento Interno, tratando-se de matéria interna corporis, relacionada à organização administrativa e ao funcionamento do Poder Legislativo.

Ressalta-se, ainda, que a alteração não implica aumento automático de despesa, pois o pagamento das diárias permanece condicionado à efetiva realização de deslocamento autorizado e devidamente justificado, observando-se a disponibilidade orçamentária e financeira do exercício.

Assim, a presente proposta revela-se medida necessária, legítima e compatível com os princípios da legalidade, moralidade, eficiência, razoabilidade e economicidade que regem a Administração Pública.

Diante do exposto, submetemos o presente Projeto de Lei à avaliação dos Nobres Pares, confiando em sua aprovação.

 

Sala das Sessões, 13 de Fevereiro de 2026.

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