CÂMARA MUNICIPAL DE ALVORADA-TO
DIÁRIO OFICIAL - RESOLUÇÃO Nº 001 DE 05 DE JANEIRO DE 2024
Diário Oficial - Poder Legislativo /Ano II - Edição 400, terça, 24 de março de 2026
ATOS DO PODER LEGISLATIVO
PAUTAS
NÃO HOUVE PUBLICAÇÃO DE MATÉRIA DESSA NATUREZA
ATOS DO PODER LEGISLATIVO
ATAS
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ATOS DO PODER LEGISLATIVO
PROJETOS
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ATOS DO PODER LEGISLATIVO
RESOLUÇÕES
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PORTARIAS
CÂMARA MUNICIPAL DE ALVORADA
ESTADO DO TOCANTINS
PORTARIA Nº 031/2026
Ementa: Ratifica a inexigibilidade de licitação nº IL/2026.013-CMA e autoriza a contratação direta da empresa Francisco Martins Sociedade Individual de Advocacia para prestação de serviços de confecção do Plano de Contratações Anual (PCA) da Câmara Municipal de Alvorada - TO, relativo ao exercício financeiro de 2026.
O Presidente da Câmara Municipal de Alvorada, Estado do Tocantins, Douglas Mengoni da Silva, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno desta Casa Legislativa, e
Considerando o disposto no art. 74, inciso III, alínea "c", e no art. 72, parágrafo único, da Lei Federal nº 14.133/2021;
Considerando a instrução do processo administrativo nº 2026031811001, devidamente autuado sob o código IL/2026.013-CMA, que demonstrou a inviabilidade de competição para o objeto em questão e a notória especialização da empresa a ser contratada;
Considerando o Estudo Técnico Preliminar, o Mapa de Riscos e o Termo de Referência acostados aos autos, que evidenciam a necessidade e a regularidade da contratação;
Considerando o Parecer Jurídico nº 0318000002/2026, que concluiu pela legalidade da contratação direta por inexigibilidade de licitação;
Considerando o Parecer do Controle Interno nº 0318000001/2026, que manifestou pela regularidade processual;
Considerando a existência de dotação orçamentária suficiente para fazer face à despesa, conforme Declaração de Adequação Orçamentária e Financeira acostada aos autos, nos termos do art. 16, inciso II, da Lei Complementar nº 101/2000;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica ratificada a Inexigibilidade de Licitação nº IL/2026.013-CMA, com fundamento no art. 74, inciso III, alínea "c", da Lei Federal nº 14.133/2021, para a contratação de empresa para prestação de serviços de confecção do Plano de Contratações Anual (PCA) da Câmara Municipal de Alvorada/TO, relativo ao exercício financeiro de 2026.
Art. 2º. Fica autorizada a contratação direta da empresa Francisco Martins Sociedade Individual de Advocacia, inscrita no CNPJ sob o nº 58.536.233/0001-93, pelo valor global de R$ 30.800,00 (trinta mil e oitocentos reais), conforme condições estabelecidas no Termo de Referência e demais instrumentos constantes dos autos do processo administrativo nº 2026031811001.
Art. 3º. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
Campo Descrição
Projeto/Atividade 2.003 - Manutenção de Atividade Administrativa da Câmara Municipal
Natureza da Despesa 3.3.9.0.35.00.00.00.0000 - Serviços de Consultoria
Art. 4º. O setor competente providenciará a publicação do extrato do instrumento contratual no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da assinatura do contrato, nos termos do art. 94, inciso II, da Lei nº 14.133/2021.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Alvorada - TO, 24 de março de 2026.
Douglas Mengoni da Silva Presidente da Câmara Municipal de Alvorada - TO
Câmara Municipal de Alvorada
Gabinete da Presidência
Portaria nº 032/2026
Ratifica a contratação direta por dispensa de licitação para execução de serviços de paisagismo no âmbito da Câmara Municipal de Alvorada - TO.
O Presidente da Câmara Municipal de Alvorada, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
Considerando o disposto no art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal;
Considerando o disposto na Lei nº 14.133/2021, especialmente em seus arts. 72 e 75, inciso II;
Considerando a necessidade de contratação de empresa especializada para execução de serviços de paisagismo, visando à implantação, plantio e ornamentação de jardim nas dependências desta Casa Legislativa;
Considerando a formalização da demanda, bem como a existência de Estudo Técnico Preliminar e Termo de Referência;
Considerando que o valor estimado da contratação encontra-se dentro dos limites legais para dispensa de licitação em razão do valor;
Resolve:
Art. 1º Autorizar a instauração de procedimento de contratação direta, por dispensa de licitação, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, para a contratação de empresa especializada em paisagismo, destinada à execução de serviços de implantação, plantio e ornamentação de jardim nas dependências da Câmara Municipal de Alvorada, com fornecimento de materiais, insumos e demais elementos necessários à execução do objeto.
Art. 2º Determinar que a condução do procedimento seja realizada pela Central de Aquisições e Contratações Públicas, por meio do agente de contratação designado, observando-se as exigências legais pertinentes.
Art. 3º Autorizar a realização de pesquisa de preços e a abertura de prazo para recebimento de propostas por meio eletrônico, nos termos do art. 75, § 3º, da Lei nº 14.133/2021.
Art. 4º Após a instrução e seleção da proposta, os autos deverão ser submetidos à autoridade competente para fins de ratificação da contratação.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
DOUGLAS MENGONI DA SILVA, PRESIDENTE DA CAMARA
Alvorada – TO, 24 de março de 2026.
ATOS DO PODER LEGISLATIVO
DECRETOS
NÃO HOUVE PUBLICAÇÃO DE MATÉRIA DESSA NATUREZA
DEMAIS PUBLICAÇÕES
LICITAÇÕES E CONTRATOS
CÂMARA MUNICIPAL DE ALVORADA – TO
EXTRATO DE CONTRATO
Processo Administrativo nº: 2026031711002
Modalidade: Dispensa de Licitação com disputa (e-mail) nº DD/2026.014-CMA
Fundamentação Legal: Lei nº 14.133/2021
Contrato nº: 0324000001/2026
Contratante: Câmara Municipal de Alvorada – TO, CNPJ nº 25.043.332/0001-84
Contratada: Angelucia Ferreira, CNPJ nº 04.867.268/0001-86
Objeto: Contratação de empresa especializada em paisagismo para execução de serviços de implantação, plantio e ornamentação de jardim nas dependências da Câmara Municipal de Alvorada – TO, incluindo o fornecimento de materiais, insumos e mão de obra necessários à execução do objeto, conforme Termo de Referência.
Valor Global: R$ 22.510,00 (vinte e dois mil quinhentos e dez reais)
Vigência: Da data de assinatura até 31 de dezembro de 2026
Data da Assinatura: 24 de março de 2026
Dotação Orçamentária:
01.031.0001.2.003 – Manutenção das Atividades Administrativas da Câmara Municipal
3.3.90.30.00 – Material de Consumo
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Signatários:
Douglas Mengoni da Silva – Contratante
Angelucia Ferreira – Contratada
CÂMARA MUNICIPAL DE ALVORADA – TO
EXTRATO DE CONTRATO
Protocolo Administrativo nº: 2026031811001
Modalidade: Inexigibilidade de Licitação nº IL/2026.013-CMA
Fundamentação Legal: Art. 74 da Lei nº 14.133/2021
Contrato nº: 0318000001/2026
Contratante: Câmara Municipal de Alvorada – TO, CNPJ nº 25.043.332/0001-84
Contratada: Francisco Martins Sociedade Individual de Advocacia, CNPJ nº 58.536.233/0001-93
Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos profissionais de elaboração, estruturação e publicação do Plano de Contratações Anual (PCA) da Câmara Municipal de Alvorada – TO, referente ao exercício financeiro de 2026, incluindo diagnóstico institucional, apoio técnico e consultoria, bem como sua disponibilização no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).
Valor Global: R$ 30.800,00 (trinta mil e oitocentos reais)
Vigência: Da data de assinatura até 31 de dezembro de 2026
Data da Assinatura: 24 de março de 2026
Dotação Orçamentária:
01.031.0001.2.003 – Manutenção das Atividades Administrativas da Câmara Municipal
3.3.90.35.00 – Serviços de Consultoria
Signatários:
Douglas Mengoni da Silva – Contratante
Francisco Silva Martins – Contratado
| Documento eletrônico assinado conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas ICP-Brasil, por: | ||
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