TOCANTINS
MUNICÍPIO DE ALVORADA

CAMARA MUNICIPAL DE ALVORADA
GABINETE DA AUTORIDADE COMPETENTE
ATO QUE AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DIRETA
(Art. 72, inciso VIII da Lei nº 14.133/2021)

Considerando que foram devidamente cumpridas as exigências previstas no art. 72 da Lei nº 14.133/2021, conforme consta nos autos do processo administrativo, AUTORIZO a realização de contratação direta, por meio de inexigibilidade de licitação, destinada à inscrição de servidores públicos desta Câmara Municipal no “672º Curso de Capacitação para Vereadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos, Secretários Municipais, Gestores, Assessores e Servidores Públicos”, a ser realizado no período de 05 a 08 de maio de 2026, na cidade de Brasília – DF.

Registre-se que a contratação deverá observar a existência de dotação orçamentária compatível com o objeto e suficiente para cobertura da despesa, em conformidade com as normas de responsabilidade fiscal e planejamento orçamentário.

Determino o regular prosseguimento do feito, com a adoção das providências necessárias à formalização da contratação, incluindo a juntada dos documentos obrigatórios que comprovem a adequação do processo aos requisitos legais, especialmente quanto à justificativa da contratação, razão da escolha do contratado e compatibilidade do preço com o mercado.

Encaminhem-se os autos à Assessoria Jurídica, para análise e emissão de parecer, sempre que cabível, nos termos da legislação vigente e das normas internas desta Casa Legislativa. Caso não se trate de hipótese que exija manifestação jurídica obrigatória, deverá ser registrada nos autos a devida justificativa.

Após a conclusão da fase interna e formalização da contratação, proceda-se à devida publicação no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, bem como no Portal da Transparência, além da alimentação dos sistemas do Tribunal de Contas competente, conforme exigido pela legislação aplicável.



ALVORADA - TO, Quinta, 30 de abril de 2026

DOUGLAS MENGONI DA SILVA, PRESIDENTE DA CAMARA

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Data e Hora: 30/04/2026 09:59:56


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