Gabinete do vereador Eduardo Henrique Figueira de Souza
Indicação n° 010/2026. Alvorada - TO, 27 de fevereiro 2026.
“Indica a Regulamentação e controle na doação de cascalho no município.”
Excelentíssimos componentes da Mesa Diretora e demais pares,
O Vereador que a esta subscreve, ouvindo o Douto Plenário e usando de suas prerrogativas regimentais, depois de submetida apreciação do Plenário, apresenta a chefe do Poder Executivo Municipal a seguinte INDICAÇÃO:
1- Indica a Regulamentação e controle na doação de cascalho no município.
JUSTIFICATIVA
A prática de doação de cascalho no município ocorre há muitos anos, sendo adotada por gestões anteriores e mantida pela atual administração. Contudo, ao longo desse período, o benefício tem sido utilizado como instrumento político, tanto em administrações passadas quanto na presente, o que compromete os princípios fundamentais que devem nortear a Administração Pública, especialmente os da legalidade, impessoalidade e moralidade.
É importante destacar que:
• O cascalho é retirado com máquinas pertencentes ao município;
• São utilizados combustíveis custeados pelo município;
• O serviço é realizado por operadores e servidores públicos municipais;
• Todos esses custos são pagos com recursos públicos, provenientes dos impostos pagos pela população.
Dessa forma, não é aceitável que um benefício integralmente custeado com dinheiro público seja concedido com base em critérios políticos ou negado a moradores que realmente necessitam do material para melhoria de seus imóveis.
A Administração Pública deve observar rigorosamente os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e igualdade, assegurando tratamento isonômico a todos os cidadãos, independentemente de posicionamento político.
PROPOSTA DE REGULAMENTAÇÃO
Indica-se que o Executivo Municipal:
1. Estabeleça critérios técnicos e sociais claros para concessão do benefício;
2. Implante cadastro formal com protocolo, garantindo transparência e ordem na distribuição;
3. Exija a assinatura de termo de responsabilidade, determinando que o morador beneficiado tenha o prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas para recolher e acomodar o cascalho dentro de sua construção ou lote;
4. Após o prazo estabelecido, caso o material permaneça em via pública, que a Prefeitura realize a retirada mediante cobrança de taxa administrativa, a ser definida por regulamentação própria.
FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
A permanência do cascalho nas vias públicas por vários dias:
• Gera custos adicionais ao município;
• No período chuvoso, espalha-se pelas ruas, prejudicando a infraestrutura;
• No período de estiagem, provoca poeira excessiva;
• Compromete a mobilidade urbana e causa transtornos à coletividade.
Assim, a presente indicação visa promover justiça social, organização administrativa e responsabilidade na aplicação dos recursos públicos, garantindo que o benefício seja concedido de forma equitativa, transparente e responsável.
Nestes termos.
Pede e aguarda aprovação.
Eduardo Henrique Figueira de Souza
Vereador
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