TOCANTINS
MUNICÍPIO DE ALVORADA

Gabinete do vereador Eduardo Henrique Figueira de Souza

 

Indicação n° 010/2026.                                                       Alvorada - TO, 27 de fevereiro 2026.

 

                                      “Indica a Regulamentação e controle na doação de cascalho no município.”

Excelentíssimos componentes da Mesa Diretora e demais pares,

O Vereador que a esta subscreve, ouvindo o Douto Plenário e usando de suas prerrogativas regimentais, depois de submetida apreciação do Plenário, apresenta a chefe do Poder Executivo Municipal a seguinte INDICAÇÃO:

1-    Indica a Regulamentação e controle na doação de cascalho no município.

JUSTIFICATIVA

A prática de doação de cascalho no município ocorre há muitos anos, sendo adotada por gestões anteriores e mantida pela atual administração. Contudo, ao longo desse período, o benefício tem sido utilizado como instrumento político, tanto em administrações passadas quanto na presente, o que compromete os princípios fundamentais que devem nortear a Administração Pública, especialmente os da legalidade, impessoalidade e moralidade.
 
É importante destacar que:
• O cascalho é retirado com máquinas pertencentes ao município;
• São utilizados combustíveis custeados pelo município;
• O serviço é realizado por operadores e servidores públicos municipais;
• Todos esses custos são pagos com recursos públicos, provenientes dos impostos pagos pela população.
 
Dessa forma, não é aceitável que um benefício integralmente custeado com dinheiro público seja concedido com base em critérios políticos ou negado a moradores que realmente necessitam do material para melhoria de seus imóveis.
 
A Administração Pública deve observar rigorosamente os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e igualdade, assegurando tratamento isonômico a todos os cidadãos, independentemente de posicionamento político.
 
PROPOSTA DE REGULAMENTAÇÃO
 
Indica-se que o Executivo Municipal:
1. Estabeleça critérios técnicos e sociais claros para concessão do benefício;
2. Implante cadastro formal com protocolo, garantindo transparência e ordem na distribuição;
3. Exija a assinatura de termo de responsabilidade, determinando que o morador beneficiado tenha o prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas para recolher e acomodar o cascalho dentro de sua construção ou lote;
4. Após o prazo estabelecido, caso o material permaneça em via pública, que a Prefeitura realize a retirada mediante cobrança de taxa administrativa, a ser definida por regulamentação própria.
 
FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
 
A permanência do cascalho nas vias públicas por vários dias:
• Gera custos adicionais ao município;
• No período chuvoso, espalha-se pelas ruas, prejudicando a infraestrutura;
• No período de estiagem, provoca poeira excessiva;
• Compromete a mobilidade urbana e causa transtornos à coletividade.
 
Assim, a presente indicação visa promover justiça social, organização administrativa e responsabilidade na aplicação dos recursos públicos, garantindo que o benefício seja concedido de forma equitativa, transparente e responsável.

  

Nestes termos.

Pede e aguarda aprovação.

 

Eduardo Henrique Figueira de Souza

Vereador

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Signatário(a): 024.***.***-** - EDUARDO HENRRIQUE FIGUEIRA DE SOUZA
Data e Hora: 03/03/2026 08:35:34


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