TOCANTINS
MUNICÍPIO DE ALVORADA

 

CÂMARA MUNICIPAL DE ALVORADA-TO

DIÁRIO OFAICIAL - RESOLUÇÃO Nº 001 DE 05 DE JANEIRO DE 2024

Diário Oficial - Poder Legislativo /Ano II - Edição 360, terça , 27 de janeiro de 2026

ATOS DO PODER LEGISLATIVO

PAUTAS

NÃO HOUVE PUBLICAÇÃO DE MATÉRIA DESSA NATUREZA

ATOS DO PODER LEGISLATIVO

ATAS

NÃO HOUVE PUBLICAÇÃO DE MATÉRIA DESSA NATUREZA

ATOS DO PODER LEGISLATIVO

PROJETOS

NÃO HOUVE PUBLICAÇÃO DE MATÉRIA DESSA NATUREZA

ATOS DO PODER LEGISLATIVO

RESOLUÇÕES

NÃO HOUVE PUBLICAÇÃO DE MATÉRIA DESSA NATUREZA

ATOS DO PODER LEGISLATIVO

PORTARIAS

CÂMARA MUNICIPAL DE ALVORADA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA

RETIFICAÇÃO

Na publicação constante do Diário Oficial do Poder Legislativo da Câmara Municipal de Alvorada/TO, Ano II – Edição nº 344, de segunda-feira, 05 de janeiro de 2026.

Onde se lê: Portaria de Inexigibilidade nº 001/2026. Dispõe sobre a declaração de inexigibilidade de licitação referente ao Processo Administrativo nº IL/2026.001-CMA, autoriza a contratação direta e dá outras providências.

Leia-se: Portaria de Inexigibilidade nº 003/2026. Dispõe sobre a declaração de inexigibilidade de licitação referente ao Processo Administrativo nº IL/2026.001-CMA, autoriza a contratação direta e dá outras providências.

CÂMARA MUNICIPAL DE ALVORADA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA

PORTARIA Nº 10/2026

Dispõe sobre a declaração de inexigibilidade de licitação referente ao Processo Administrativo nº IL/2026.004-CMA, autoriza a contratação direta e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALVORADA, Estado do Tocantins, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, pelo Regimento Interno da Câmara Municipal e demais normas aplicáveis,

CONSIDERANDO o disposto no art. 74, inciso III, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre a inexigibilidade de licitação quando houver inviabilidade de competição;

CONSIDERANDO a instrução processual constante no Processo Administrativo de Inexigibilidade nº IL/2026.004-CMA, que demonstra a inviabilidade de competição, em razão da natureza singular do objeto e da notória especialização da empresa promotora do evento de capacitação;

CONSIDERANDO a requisição formal do setor demandante, devidamente instruída por meio do Documento de Formalização da Demanda, Estudo Técnico Preliminar, Análise de Riscos e demais peças técnicas e administrativas constantes dos autos;

CONSIDERANDO o interesse público na capacitação e no aperfeiçoamento técnico de vereadores e servidores da Câmara Municipal, visando ao fortalecimento da governança pública, do controle interno e da eficiência administrativa;

RESOLVE:

Art. 1º Declarar inexigível a licitação para a contratação de empresa especializada na promoção de cursos de capacitação e aperfeiçoamento profissional, visando à inscrição de 09 (nove) Vereadores e 03 (tres) servidores da Câmara Municipal de Alvorada/TO no 659º Curso de Capacitação – Governança Pública e Controle Interno Municipal, a ser realizado no período de 03 a 06 de fevereiro de 2026, na cidade de Brasília/DF, conforme condições e valores constantes no processo administrativo.

Art. 2º A contratação será formalizada por meio da emissão de Ordem de Execução de Serviços, nos termos do art. 95 da Lei nº 14.133/2021, observadas as condições, prazos e especificações constantes do processo administrativo.

Art. 3º As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de dotação orçamentária própria, consignada no orçamento vigente da Câmara Municipal de Alvorada.

Art. 4º Determinar a publicação desta Portaria no Diário Oficial do Município, no Portal da Transparência e no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Alvorada – TO, 27 de janeiro de 2026.

ATOS DO PODER LEGISLATIVO

DECRETOS

NÃO HOUVE PUBLICAÇÃO DE MATÉRIA DESSA NATUREZA

DEMAIS PUBLICAÇÕES

LICITAÇÕES E CONTRATOS

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO
ORDEM DE EXECUÇÃO DE SERVIÇOS Nº 005/2026

Processo Eletrônico: IL/2026.004-CMA
Modalidade: Inexigibilidade de Licitação
Fundamentação Legal: Art. 74, inciso III, alínea “f”, e Art. 95 da Lei nº 14.133/2021
Objeto: Contratação de empresa especializada na promoção de cursos de capacitação e aperfeiçoamento profissional, visando à inscrição e participação de 09 (nove) Vereadores e 03 (tres) servidores da Câmara Municipal de Alvorada/TO no 659º Curso de Capacitação – Governança Pública e Controle Interno Municipal, a ser realizado na cidade de Brasília/DF, no período de 03 a 06 de fevereiro de 2026.
Contratada: GENESIS CAPACITAÇÃO EM GESTÃO PÚBLICA LTDA
CNPJ: 24.450.024/0001-00
Valor Total: R$ 17.880,00 (dezessete mil oitocentos e oitenta reais)
Fiscal da Execução: Atanásio Araújo da Costa

Alvorada/TO, 27 de janeiro de 2026.

Câmara Municipal de Alvorada
Gabinete da Presidência

 

 

 
 
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