CAMARA MUNICIPAL DE ALVORADA
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR - ETP
(Art. 6º, inciso XX c/c Art. 18, § 1º, ambos da Lei 14.133/2021
1. DO(S) DEMANDANTE E ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO:
Órgão Demandante: CAMARA MUNICIPAL DE ALVORADA
Responsável: DOUGLAS MENGONI DA SILVA
CARGO: PRESIDENTE DA CAMARA
1.1. Considerando a obrigatoriedade de que os agentes públicos atuem dentro dos limites da legalidade, ou seja, realizando apenas o que a Lei autoriza, e levando em conta a legislação Constitucional, bem como as normas infraconstitucionais que regem as compras públicas, fica evidenciado que toda contratação deve ser precedida por um processo licitatório, salvo as exceções previstas em lei. Deste modo, justifica-se a submissão da autorização para a abertura e a instrução de procedimento para viabilizar o Credenciamento de pessoas jurídicas para a prestação de serviços continuados, sob demanda, de lavagem e higienização automotiva da frota de veículos oficiais da Câmara Municipal de Alvorada/TO.
Os serviços solicitados compreendem limpeza externa e interna de veículos leves e utilitários, conforme especificações técnicas que serão detalhadas no Termo de Referência, com fundamentação legal no art. 79, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, para garantir que a contratação seja realizada de acordo com as melhores práticas legais e administrativas, assegurando a competitividade e a eficiência da contratação pública.
1.2. Nos tópicos seguintes, serão descritas as informações essenciais que compõem este Estudo Técnico Preliminar (ETP), as quais irão fundamentar e dar embasamento ao processo de licitação, de forma a garantir que todos os requisitos legais e operacionais sejam atendidos adequadamente, permitindo a continuidade dos serviços essenciais para o funcionamento da Câmara Municipal de Alvorada.
2. DA DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE E JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO (Fundamentação: Descrição da necessidade da contratação, considerado o problema a ser resolvido sob a perspectiva do interesse público; inciso I do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/2021)
2.1. A demanda em questão visa à contratação de serviços especializados de lavagem e higienização automotiva da frota oficial da Câmara Municipal de Alvorada/TO, configurando-se como uma necessidade administrativa contínua, essencial para o regular desempenho das atividades institucionais do Poder Legislativo municipal. Este serviço se mostra imprescindível, especialmente no tocante ao transporte de agentes públicos, realização de diligências externas e apoio contínuo às diversas atividades administrativas e legislativas desempenhadas pela Câmara Municipal.
2.2. A conservação e higienização adequadas dos veículos oficiais são fundamentais para assegurar as condições mínimas de uso, segurança e salubridade, além de garantir a imagem institucional da Câmara Municipal. Tal prática visa a prevenir a deterioração precoce dos bens públicos, bem como a reduzir os custos associados à manutenção corretiva, promovendo uma gestão eficiente e alinhada aos princípios da economicidade, eficiência e continuidade dos serviços públicos.
2.3. Cabe destacar que a Câmara Municipal já contava com um procedimento de credenciamento anterior voltado para a prestação desses serviços, o qual, embora tenha sido eficaz durante sua vigência, encontra-se atualmente expirado. Dada a extinção do referido instrumento, a reabertura do procedimento se torna juridicamente imprescindível, visto que a continuidade das contratações com base em edital vencido violaria os princípios da legalidade e da obrigatoriedade do planejamento no âmbito das contratações públicas.
2.4. A inexistência de um contrato vigente que possibilite a execução dos serviços de higienização da frota oficial comprometeria a continuidade das atividades administrativas da Câmara, acarretando em riscos operacionais, aumento de custos com manutenções emergenciais e, sobretudo, o desgaste precoce dos veículos, prejudicando a eficácia do transporte institucional.
2.5. Assim, é imprescindível que sejam tomadas providências imediatas para a realização de um novo processo de contratação, com vistas à regularização do atendimento das demandas institucionais e à continuidade da prestação de serviços da Câmara Municipal, conforme previsto no planejamento estratégico da gestão.
2.6. A opção pelo modelo de credenciamento se revela adequada neste contexto, uma vez que se trata de serviço de natureza comum, passível de padronização e execução sob demanda. O credenciamento de múltiplos prestadores simultâneos, conforme preconizado no art. 79, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, permite não apenas atender às necessidades da Câmara, mas também garantir maior flexibilidade operacional e redução de riscos de descontinuidade nos serviços.
2.7. O credenciamento amplia a rede de fornecedores, o que resulta em maior segurança na execução dos serviços, especialmente em casos de indisponibilidade eventual de prestadores. Esta modalidade também proporciona maior adaptabilidade e celeridade na contratação, permitindo o atendimento às necessidades pontuais e variáveis da Câmara Municipal.
2.8. A padronização dos serviços, aliada à definição prévia dos preços unitários, contribui para a transparência e previsibilidade orçamentária. Esse modelo assegura o tratamento isonômico entre os prestadores interessados e facilita a fiscalização do cumprimento das condições contratuais, promovendo um controle eficaz sobre a execução dos serviços.
2.9. A contratação também se justifica sob a ótica da gestão patrimonial e da manutenção preventiva dos veículos oficiais. A limpeza periódica dos veículos, além de contribuir para a preservação da frota, resulta na redução de custos com manutenção corretiva e na ampliação da vida útil dos bens públicos, gerando economia de recursos a longo prazo.
2.10. Portanto, resta comprovada a necessidade e a urgência da contratação proposta, que se configura como essencial para a continuidade das atividades administrativas da Câmara Municipal e para a implementação das políticas públicas de gestão eficiente da frota. A justificativa encontra-se plenamente alinhada com os preceitos legais e os objetivos estratégicos da administração pública, conforme estabelecido no art. 18, §1º, inciso I, da Lei nº 14.133/2021.
3. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES (Fundamentação: Estimativa das quantidades a serem contratadas, acompanhada das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, considerando a interdependência com outras contratações, de modo a possibilitar economia de escala; inciso IV do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21)
3.1. A estimativa para a contratação dos serviços foi desenvolvida a partir de um planejamento detalhado, conduzido pelo departamento de compras da(s) unidade(s) administrativa(s) demandante(s). O levantamento das necessidades, que embasa a presente estimativa, levou em consideração o histórico de consumo anterior e a projeção das demandas futuras, com o objetivo de garantir a precisão das quantidades a serem contratadas.
3.2. A seguir, estão apresentadas as memórias de cálculo que justificam as quantidades designadas para cada item da solução pretendida. Essas quantidades foram determinadas com base no levantamento da demanda, considerando tanto o consumo anterior, quando disponível, quanto a previsão de utilização dos serviços:
| # | Item | UM | Quantidade |
| 1 | ITEM 01 - LAVAGEM SIMPLES DE VEICULO DE PEQUENO PORTE (TIPO PASSEIO/HATCH/SEDAN) LAVAGEM EXTERNA COMPLETA DA CARROCERIA, INCLUINDO TETO, LATERAIS, CAPO, PORTA-MALAS, PARA-CHOQUES, RODAS E CAIXAS DE RODA; APLICACAO DE DETERGENTE AUTOMOTIVO ADEQUADO, SEGUIDO DE ENXAGUE COM AGUA LIMPA; SECAGEM MANUAL COM PANO APROPRIADO OU EQUIPAMENTO EQUIVALENTE; LIMPEZA INTERNA BASICA, INCLUINDO ASPIRACAO DE BANCOS, CARPETES E PORTA-MALAS; LIMPEZA DE PAINEL, CONSOLE E SUPERFICIES PLASTICAS INTERNAS; LIMPEZA DE VIDROS INTERNOS E EXTERNOS; |
SV | 36,0000 |
| 2 | ITEM 02 - LAVAGEM SIMPLES DE VEICULO UTILITARIO LEVE (TIPO PICK-UP) LAVAGEM EXTERNA COMPLETA DA CARROCERIA, INCLUINDO CACAMBA, TETO, LATERAIS, CAPO, PARA-CHOQUES, RODAS E CAIXAS DE RODA; APLICACAO DE DETERGENTE AUTOMOTIVO ADEQUADO, SEGUIDO DE ENXAGUE COM AGUA LIMPA; SECAGEM MANUAL COM PANO APROPRIADO OU EQUIPAMENTO EQUIVALENTE; LIMPEZA INTERNA BASICA, INCLUINDO ASPIRACAO DE BANCOS, CARPETES E CABINE; LIMPEZA DE PAINEL, CONSOLE E SUPERFICIES PLASTICAS INTERNAS; LIMPEZA DE VIDROS INTERNOS E EXTERNOS; |
SV | 75,0000 |
3.2.1. As quantidades indicadas para os itens desta demanda foram estimadas com base na real necessidade identificada, podendo ser ajustadas conforme deliberações superiores ou alterações no cenário de demanda.
3.2.2. Ressalta-se que a indicação dos quantitativos tem caráter estimativo, não configurando obrigação de contratação do total especificado, caso haja alterações nas condições ou nas necessidades da Administração.
3.3. Da Destinação do Objeto
3.3.1. O objeto deste estudo destina-se ao atendimento do interesse público, visando à efetiva e definitiva execução das etapas planejadas, que envolvem diretamente a gestão administrativa durante a fase de execução dos serviços.
3.3.2. Durante o processo de execução da demanda, serão adotados procedimentos de atestação e reconhecimento, com a devida fiscalização e monitoramento das etapas, para garantir a conformidade e o cumprimento dos requisitos e metas estabelecidos no planejamento inicial.
4. DO VALOR ESTIMADO PARA CONTRATAÇÃO (Fundamentação: Estimativa do valor da contratação, acompanhada dos preços unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, que poderão constar de anexo classificado, se a administração optar por preservar o seu sigilo até a conclusão da licitação; inciso VI do § 1° da Lei 14.133/21)
4.1. O valor estimado da presente contratação foi definido em estrita observância à natureza jurídica do procedimento de credenciamento, no qual a Administração estabelece previamente valores unitários fixos para serviços padronizados, a serem aceitos pelos interessados que atendam aos requisitos de habilitação e às condições estabelecidas no edital de chamamento público. Tal sistemática decorre da hipótese de contratação paralela e não excludente, prevista no art. 79, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, e tem por finalidade assegurar a isonomia entre os credenciados, a padronização das condições de execução e a previsibilidade da despesa pública.
4.2. Para a definição do valor estimado da contratação, procedeu-se à realização de pesquisa de preços com base em banco de dados especializado, denominado “Fonte Preço”, que consolida informações oriundas de contratações públicas, atas de registro de preços, instrumentos congêneres e demais bases oficiais, constituindo fonte idônea para aferição de valores de mercado. A metodologia adotada encontra respaldo no art. 23, §1º, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, que admite a utilização de painéis e sistemas de consulta de preços como parâmetro para a formação do valor estimado, desde que observada a compatibilidade com os valores praticados no âmbito da Administração Pública.
4.3. A pesquisa de preços realizada resultou na identificação dos seguintes valores referenciais para os serviços objeto da contratação, obtidos a partir de base de dados consolidada, com aplicação de critérios estatísticos adequados à natureza e à distribuição dos dados coletados:
|
Item |
Descrição |
Unidade |
Quantidade |
Valor unitário estimado |
Valor total estimado |
|
1 |
Lavagem simples de veículo de pequeno porte (tipo passeio/hatch/sedan) |
Serviço |
36 |
R$ 100,66 |
R$ 3.623,76 |
|
2 |
Lavagem simples de veículo utilitário leve (tipo pick-up) |
Serviço |
75 |
R$ 122,50 |
R$ 9.187,50 |
4.3.1. O valor total estimado da contratação, considerando os quantitativos projetados, perfaz o montante de R$ 12.811,26 (doze mil oitocentos e onze reais e vinte e seis centavos).
4.4. A adoção dos critérios estatísticos utilizados decorre da metodologia aplicada na consolidação dos dados, sendo utilizada a média aritmética para o item com maior uniformidade de valores e a mediana para o item com maior dispersão, com o objetivo de assegurar maior representatividade dos preços praticados.
4.13. Da Pesquisa Preliminar de Preços e Fontes Referenciais
4.13.1. Para fins de fundamentação da estimativa do valor da contratação, foi realizada pesquisa preliminar de preços em fontes idôneas, em observância ao disposto no art. 23 da Lei nº 14.133/2021, considerando dados provenientes de banco de preços especializado e informações oriundas de contratações públicas similares.
4.13.2. A pesquisa foi realizada por meio da plataforma “Fonte Preço”, que consolida dados de contratações públicas, atas de registro de preços e outros instrumentos congêneres, permitindo a obtenção de valores referenciais para serviços compatíveis com o objeto da presente contratação.
4.13.3. Para fins de comprovação da pesquisa realizada, segue abaixo registro documental da consulta efetuada na referida plataforma, contendo os parâmetros utilizados, os resultados obtidos e a data da coleta das informações:
4.13.4. O registro acima integra a presente memória de cálculo como elemento comprobatório da formação do preço estimado, assegurando transparência, rastreabilidade e aderência aos parâmetros legais de pesquisa de preços, devendo ser considerado em conjunto com os demais documentos que instruem a fase preparatória da contratação.
5. DA CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA - ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
5.1. As despesas decorrentes da contratação serão custeadas pelos recursos orçamentários previstos para o Órgão Solicitante, devendo ser observada a disponibilidade de saldo e a correta classificação orçamentária conforme o Quadro de Detalhamento de Despesa (QDD) do exercício vigente. A seguir, apresenta-se a classificação orçamentária referente à presente contratação:
| Elemento | Código | Descrição |
|---|---|---|
| Órgão | 01 | Legislativa |
| Função | 01 | Legislativa |
| Subfunção | 031 | Ação Legislativa |
| Programa | 0001 | Processo Legislativo |
| Ação | 2.003 | Manutenção de Atividade Administrativa da Câmara Municipal |
| Natureza da Despesa | 3.3.90.39.00.00.00.0000 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
5.2. A dotação orçamentária correspondente aos exercícios financeiros subsequentes será definida após a aprovação da respectiva Lei Orçamentária Anual (LOA) e a liberação dos créditos necessários, mediante o devido apostilamento, conforme as disposições legais e regulamentares aplicáveis.
6. PRAZO DE EXECUÇÃO/ENTREGA:
6.1. A execução dos serviços objeto da presente contratação ocorrerá de forma contínua e sob demanda, iniciando-se a partir da assinatura do instrumento contratual ou equivalente, conforme o caso, e mediante solicitação formal da Administração. Os serviços deverão ser prestados conforme a necessidade da Câmara Municipal de Alvorada/TO, não havendo obrigatoriedade de consumo mínimo, observando-se, contudo, a disponibilidade operacional do(s) credenciado(s).
6.2. O prazo para a execução de cada serviço solicitado deverá ocorrer de forma imediata ou no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas, contadas do recebimento da ordem de serviço ou solicitação formal emitida pelo setor competente, salvo justificativa devidamente fundamentada e aceita pela Administração. Tal prazo visa garantir a continuidade das atividades administrativas e o adequado estado de conservação da frota oficial.
6.3. A execução dos serviços deverá observar rigorosamente as especificações técnicas estabelecidas neste Termo de Referência, incluindo padrões mínimos de qualidade, utilização de insumos adequados e cumprimento das condições de higienização previstas, sendo passível de fiscalização por servidor designado para acompanhamento e ateste da execução contratual.
6.4. O prazo de vigência da contratação será definido no instrumento convocatório e poderá ser prorrogado, desde que demonstrada a vantajosidade para a Administração e observados os limites e condições previstos na Lei nº 14.133/2021, mediante justificativa formal e autorização da autoridade competente.
7. DA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1. A fiscalização da execução dos serviços será realizada por servidor designado especificamente para esta função, por meio de ato formal (Portaria ou Decreto), o qual terá a responsabilidade pela supervisão e acompanhamento da correta execução da contratação. O servidor fiscalizador deverá garantir o cumprimento integral das condições estabelecidas no contrato e Termo de Referência, zelando pela qualidade e conformidade dos serviços prestados.
7.2. O fiscal da despesa, identificado como Atanasio Araújo da Costa, será o responsável pelo acompanhamento detalhado das etapas de execução, bem como pelo ateste das notas fiscais correspondentes aos serviços prestados. Ele deverá verificar se os serviços foram realizados de acordo com as especificações contratuais, atestando a entrega e o cumprimento das obrigações previstas, sempre que solicitado pela Administração.
7.3. A fiscalização se dará de forma contínua, com inspeções periódicas, conforme a necessidade, para garantir que os serviços atendam aos padrões exigidos e que os recursos públicos sejam utilizados de maneira eficiente e transparente.
7.4. Eventuais irregularidades ou descumprimentos contratuais identificados durante o processo de fiscalização deverão ser imediatamente reportados à autoridade competente, para que as providências legais sejam adotadas, incluindo a aplicação de penalidades, se necessário, conforme estabelecido na Lei nº 14.133/2021.
8. DO LOCAL, DIAS E HORÁRIOS DE ENTREGA/EXECUÇÃO
8.1. A execução dos serviços objeto deste contrato ocorrerá nas instalações da empresa credenciada, visto que a Câmara Municipal de Alvorada/TO não dispõe de local próprio para a realização das lavagens e higienizações. O local será aquele previamente indicado pela empresa credenciada e deverá atender às condições mínimas de infraestrutura necessárias para a execução dos serviços com qualidade e eficiência.
8.2. Considerando o modelo de credenciamento adotado, o qual possibilita a realização de contratações simultâneas em condições padronizadas (Art. 79, inciso I, da Lei nº 14.133/2021), a execução dos serviços será realizada de acordo com um sistema de rodízio entre os prestadores credenciados, conforme a demanda da Administração. O rodízio será organizado de forma a garantir a disponibilidade contínua e eficiente da frota, sem sobrecarregar um único prestador de serviços.
8.3. Os serviços deverão ser prestados de acordo com a solicitação da Administração, com execução diária, nos dias úteis da semana, de segunda-feira a sexta-feira, exceto feriados municipais, estaduais ou federais. O horário de execução dos serviços será das 08h00 às 17h00, podendo ser ajustado em situações excepcionais, mediante autorização da autoridade competente.
8.4. Em casos emergenciais ou quando solicitado pela Administração, os serviços poderão ser realizados fora do horário regular, incluindo finais de semana e feriados, com prévia autorização, visando a continuidade das atividades da Câmara Municipal e a preservação da frota oficial.
9. DA FORMA DE PAGAMENTO
9.1. Pela execução do objeto, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor proporcional a execução, considerando os critérios definidos para medir, em até 30 (trinta) dias após a apresentação de nota fiscal, devidamente atestada pelo fiscal designado pelo(a) DOUGLAS MENGONI DA SILVA, PRESIDENTE DA CAMARA, e não estão livres da incidência dos tributos legalmente estabelecidos.
9.2. O pagamento será efetuado de acordo com o CNPJ/CPF sob o qual será emitida a Nota Fiscal.
9.3. A contratada deverá emitir Nota Fiscal Eletrônica correspondente ao objeto fornecido, sem rasuras, fazendo constar na mesma as informações bancárias tais como, o número de sua conta, o nome do Banco e respectiva Agência.
9.4. A Nota Fiscal deverá ser conferida e atestada por servidor/responsável competente da Contratante, devidamente assinada por servidor público municipal identificado e autorizado para tal.
9.5. É condição para o pagamento a apresentação de prova de regularidade de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; Débitos Estaduais; Débito Municipal; Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço- FGTS; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
9.6. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, que poderá ser compensada com o(s) pagamento(s) pendente(s), sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
10. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
10.1. A contratação dos serviços de lavagem e higienização automotiva da frota da Câmara Municipal de Alvorada/TO está amparada pela Lei nº 14.133/2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratação no âmbito da Administração Pública. A contratação em questão será realizada por meio do credenciamento, conforme previsão do art. 79, inciso I, da referida lei, que permite a realização de contratações simultâneas, em condições padronizadas, com a possibilidade de contratar múltiplos prestadores de serviços para garantir a continuidade e eficiência na execução dos serviços.
10.2. O art. 79, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, possibilita a contratação de serviços comuns, como os de lavagem e higienização de veículos, por meio de credenciamento, desde que observado o interesse público e a conveniência administrativa, conforme o qual é viável e vantajoso para a Administração Pública a realização de contratações simultâneas, com condições padronizadas, permitindo a maximização de recursos e a redução de custos operacionais.
10.3. O objeto da contratação, que consiste na prestação contínua de serviços de lavagem e higienização automotiva da frota oficial da Câmara Municipal de Alvorada/TO, encontra-se em conformidade com o disposto no art. 23 da Lei nº 14.133/2021, que trata da estimativa de preços para a contratação de serviços de natureza contínua. A realização desses serviços é fundamental para assegurar o funcionamento adequado da frota oficial, garantir a segurança e salubridade dos veículos, além de preservar a imagem institucional da Câmara Municipal.
10.4. Além disso, a contratação é justificada pela necessidade administrativa de assegurar a continuidade das atividades da Câmara Municipal, conforme estipulado no art. 18, §1º, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, que exige a elaboração de Estudo Técnico Preliminar (ETP) e fundamentação adequada para a contratação de serviços, com a devida verificação da viabilidade e necessidade de execução contínua dos mesmos.
10.5. Em síntese, a contratação atende aos princípios da legalidade, moralidade, eficiência e transparência que regem as contratações públicas, conforme o art. 37 da Constituição Federal, e está em consonância com as disposições da Lei nº 14.133/2021, que rege a licitação e contratação pública no Brasil, especialmente no que tange à realização de serviços padronizados, contínuos e com a execução sob demanda.
11. PREVISÃO NO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL (Fundamentação: Demonstração da previsão da contratação no plano de contratações anual, sempre que elaborado, de modo a indicar o seu alinhamento com o planejamento da Administração; inciso II do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21)
11.1. A previsão para a contratação dos serviços de lavagem e higienização da frota de veículos oficiais da Câmara Municipal está devidamente contemplada no Plano de Contratações Anual (PCA) 2026. A inclusão deste objeto no PCA demonstra o alinhamento da contratação com o planejamento estratégico da Administração Municipal, garantindo que a execução dos serviços ocorrerá de forma planejada, dentro dos limites orçamentários e em conformidade com as necessidades da Câmara Municipal.
11.2. A contratação de serviços de lavagem e higienização automotiva integra as ações previstas no PCA 2026, conforme a última atualização realizada em 17/07/2025. Esse planejamento antecipado assegura que a contratação será executada de forma eficiente, com a utilização racional dos recursos públicos, conforme estabelecido no art. 18, § 1º, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, e viabiliza a continuidade dos serviços essenciais à Administração.
11.3. O Id do PCA no PNCP é 25043332000184-0-000001/2026, e a data de publicação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) foi em 17/07/2025. A publicação e o registro no PNCP garantem a transparência do processo e a ampla concorrência, permitindo que todas as partes interessadas possam acompanhar a execução do planejamento e a contratação.
11.4. A inclusão da contratação no PCA 2026 reforça o compromisso da Câmara Municipal de Alvorada/TO com a boa gestão dos recursos públicos e a conformidade com as exigências legais, assegurando que a contratação seja realizada de maneira planejada e em consonância com os objetivos da Administração Municipal para o exercício de 2026.
12. LEVANTAMENTO DE MERCADO (Fundamentação: Levantamento de mercado, que consiste na análise das alternativas possíveis, e justificativa técnica e econômica da escolha do tipo de solução a contratar; inciso V do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/2021).
12.1. O levantamento de mercado para a contratação dos serviços de lavagem e higienização da frota da Câmara Municipal de Alvorada/TO foi realizado com o objetivo de identificar as alternativas disponíveis, analisar a viabilidade técnica e econômica, e fundamentar a escolha da solução mais adequada para atender às necessidades da Administração, conforme previsto no inciso V do § 1° do art. 18 da Lei nº 14.133/2021.
12.2. O levantamento de mercado incluiu a consulta a empresas especializadas no ramo de serviços automotivos, utilizando fontes públicas, como o Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), e outros bancos de preços e pesquisas setoriais. Com base nessas consultas, foi possível identificar os valores praticados por prestadores de serviços que atendem a requisitos semelhantes aos solicitados no presente edital.
12.3. A análise considerou diversos fatores, tais como: a capacidade de atendimento das empresas, os preços praticados no mercado, a qualidade dos serviços oferecidos, a experiência dos prestadores de serviços e a viabilidade técnica de execução. A escolha pela modalidade de credenciamento foi fundamentada na conveniência administrativa e na vantagem de contratar múltiplos prestadores em condições padronizadas, conforme dispõe o art. 79, inciso I, da Lei nº 14.133/2021. O credenciamento possibilita maior flexibilidade operacional e a mitigação de riscos de descontinuidade dos serviços, o que é essencial para garantir a continuidade das atividades da Câmara Municipal.
12.4. A justificativa técnica e econômica para a escolha dessa solução leva em consideração a natureza comum e padronizável dos serviços, que podem ser executados por diferentes prestadores simultaneamente, de forma eficiente e com custos competitivos. O levantamento de mercado demonstrou que a contratação por credenciamento, com a definição de valores unitários previamente estabelecidos, atende adequadamente à necessidade da Administração, proporcionando uma gestão eficiente dos recursos públicos e assegurando a transparência e a competitividade entre os prestadores de serviços.
12.5. Assim, a solução contratada foi escolhida com base em uma análise criteriosa das alternativas disponíveis no mercado, sendo a solução de credenciamento a mais vantajosa para a Administração, conforme os parâmetros legais e a necessidade de garantir a continuidade, eficiência e economicidade dos serviços prestados.
13. DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS (Fundamentação: Demonstrativo dos resultados pretendidos em termos de economicidade e de melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis, inciso IX do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21)
13.1. O demonstrativo dos resultados pretendidos para a contratação dos serviços de lavagem e higienização da frota da Câmara Municipal de Alvorada/TO visa garantir a economicidade, o aproveitamento eficiente dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis e a qualidade dos serviços prestados. Através dessa contratação, busca-se otimizar a utilização dos recursos públicos, evitando desperdícios e assegurando que os serviços atendam plenamente às necessidades da Administração Pública.
13.2. Em termos de economicidade, a contratação será realizada de forma a assegurar a maior competitividade entre os prestadores de serviços, promovendo a oferta de preços justos e compatíveis com o mercado. O modelo de credenciamento adotado, em conformidade com o art. 79, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, permite a contratação simultânea de múltiplos prestadores em condições padronizadas, garantindo flexibilidade, redução de custos e maior agilidade na execução dos serviços, resultando em um melhor aproveitamento dos recursos financeiros da Câmara Municipal.
13.3. No que diz respeito ao aproveitamento dos recursos humanos, a contratação de serviços especializados permite que a Administração dedique seus servidores a atividades mais estratégicas, enquanto os serviços de limpeza e higienização da frota ficam sob a responsabilidade de profissionais especializados, garantindo a qualidade e eficiência das tarefas executadas. A terceirização desses serviços contribui para o melhor direcionamento das competências internas, permitindo maior produtividade e foco nas atividades primárias da Administração.
13.4. Quanto aos recursos materiais, a execução dos serviços será realizada com o uso de insumos adequados e conforme as especificações técnicas estabelecidas, garantindo a durabilidade e a conservação da frota oficial. A adoção de uma solução de credenciamento com valores previamente estabelecidos e condições padronizadas assegura que os recursos materiais sejam utilizados de forma otimizada, evitando excessos ou a falta de materiais, o que contribuirá para a conservação dos veículos e para a redução de custos com manutenção corretiva.
13.5. Dessa forma, os resultados pretendidos com a contratação incluem, principalmente, a redução de custos operacionais, a preservação da frota e o aproveitamento eficiente dos recursos públicos, promovendo uma gestão mais eficaz dos serviços e garantindo a continuidade das atividades da Câmara Municipal, em conformidade com os princípios da economicidade e da eficiência administrativa.
14. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO (Fundamentação: Descrição da solução como um todo, inclusive das exigências relacionadas à manutenção e à assistência técnica, quando for o caso; inciso VII do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21)
14.1. A solução proposta para a contratação dos serviços de lavagem e higienização da frota da Câmara Municipal de Alvorada/TO visa atender de forma completa as necessidades de conservação e manutenção dos veículos oficiais, assegurando a continuidade das atividades administrativas e legislativas da Câmara. A execução dos serviços será realizada por empresas credenciadas, escolhidas conforme as condições padronizadas e estabelecidas no processo de credenciamento, conforme previsto no art. 79, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, o que garante a flexibilidade e eficiência operacional na execução dos serviços.
14.2. O objeto da contratação compreende a execução contínua e sob demanda de serviços de lavagem externa e interna de veículos leves e utilitários pertencentes à frota da Câmara Municipal. Isso inclui lavagem completa da carroceria, incluindo teto, laterais, capô, porta-malas, para-choques, rodas e caixas de roda, além de limpeza interna com aspiração de bancos e carpetes, limpeza de painel, console, superfícies plásticas internas e vidros internos e externos. Todos os serviços deverão ser realizados com o uso de materiais adequados e conforme especificações técnicas definidas neste Termo de Referência.
14.3. A solução proposta contempla não apenas a execução dos serviços, mas também a manutenção preventiva da frota, por meio da limpeza regular dos veículos, visando à preservação da durabilidade dos bens públicos e à redução de custos com manutenção corretiva. A contratação por credenciamento possibilita que a Câmara Municipal conte com uma rede de prestadores qualificados e capacitados, garantindo a execução dos serviços com qualidade e dentro dos padrões exigidos.
14.4. Em relação à assistência técnica, embora não seja necessária para o objeto específico da contratação, caso surjam problemas operacionais ou falhas nos serviços prestados, a empresa contratada será responsável pela atuação imediata para corrigir quaisquer falhas, com a manutenção da qualidade do serviço prestado. A Administração manterá a fiscalização constante dos serviços, com a devida verificação de conformidade e qualidade, por meio de servidor designado, conforme o art. 7º da Lei nº 14.133/2021, assegurando que as condições do contrato sejam plenamente atendidas.
14.5. Dessa forma, a solução contratada se configura como robusta e eficiente, atendendo aos requisitos de qualidade, economicidade e continuidade dos serviços essenciais à gestão da frota da Câmara Municipal, com o máximo de aproveitamento dos recursos públicos e assegurando a boa execução das atividades administrativas e legislativas.
15. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO (Fundamentação: Descrição dos requisitos necessários e suficientes à escolha da solução; inciso III do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/2021).
15.1. A contratação dos serviços de lavagem e higienização da frota da Câmara Municipal de Alvorada/TO deverá atender aos requisitos mínimos necessários para assegurar a escolha da solução mais adequada às necessidades da Administração, em conformidade com o inciso III do § 1° do art. 18 da Lei nº 14.133/2021. Estes requisitos abrangem aspectos técnicos, econômicos e operacionais, com o objetivo de garantir a eficiência, qualidade e transparência no processo de contratação.
15.2. A empresa contratada deverá comprovar experiência prévia na execução de serviços de lavagem e higienização automotiva, com qualificação técnica adequada, incluindo profissionais capacitados e infraestrutura compatível com as exigências do Termo de Referência. Além disso, a empresa deverá fornecer garantia de qualidade dos serviços prestados, utilizando equipamentos e materiais adequados para a realização da limpeza interna e externa dos veículos, conforme especificações definidas. Será exigida documentação regularizada, como certidões de regularidade fiscal e comprovantes de qualificação, que atestem a idoneidade da empresa para a execução do objeto contratual.
15.3. A empresa contratada deverá apresentar proposta econômica compatível com os valores de mercado e com a estimativa de preços definida no Estudo Técnico Preliminar (ETP), assegurando a vantajosidade para a Administração Pública e a conformidade com o princípio da economicidade. Os preços unitários para cada serviço a ser prestado serão previamente estabelecidos no edital de credenciamento, sendo vedada a alteração desses valores ao longo da execução do contrato, salvo em casos previstos na legislação vigente.
15.4. A empresa deverá garantir a execução contínua e sob demanda dos serviços, atendendo à quantidade de veículos solicitada e respeitando os prazos e condições estabelecidas no Termo de Referência. O cumprimento dos prazos de execução será monitorado por meio da fiscalização contínua realizada por servidor designado pela Administração. O contratado deverá seguir rigorosamente as condições estipuladas, inclusive em relação ao rodízio de prestadores, conforme a modalidade de credenciamento definida no art. 79, inciso I, da Lei nº 14.133/2021.
15.5. A escolha da solução será feita com base na avaliação desses requisitos, buscando garantir que a empresa contratada atenda às exigências legais e contratuais, promovendo o melhor aproveitamento dos recursos públicos e garantindo a continuidade dos serviços essenciais para a Câmara Municipal.
16. CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES (Fundamentação: Contratações correlatas e/ou interdependentes; inciso XI do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21)
16.1. Não há em andamento contratações no mesmo sentido.
17. PROVIDÊNCIAS PRÉVIAS AO CONTRATO (Fundamentação: Providências a serem adotadas pela administração previamente à celebração do contrato, inclusive quanto à capacitação de servidores ou de empregados para fiscalização e gestão contratual ou adequação do ambiente da organização; inciso X do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21)
17.1. Não haverá necessidade de realização de procedimentos prévios ao contrato e/ou instrumentos substitutivos.
18. IMPACTOS AMBIENTAIS (Fundamentação: Descrição de possíveis impactos ambientais e respectivas medidas mitigadoras, incluídos requisitos de baixo consumo de energia e de outros recursos, bem como logística reversa para desfazimento e reciclagem de bens e refugos, quando aplicável; inciso XII do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21)
18.1. Não se aplica.
19. JUSTIFICATIVA PARA PARCELAMENTO (Fundamentação: Justificativas para o parcelamento ou não da solução; inciso VIII do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21)
19.1. A presente demanda será realizada de forma parcelada, contínua e com previsão do seu pagamento de acordo com a realização de cada etapa. Isto porque, é a solução que melhor se enquadra no critério de julgamento, ou seja, adjudicação por item, é o que prevê a jurisprudência pacificada do TCU na sumula 247:
"É obrigatória a admissão da adjudicação por item e não por preço global, nos editais das licitações para a contratação de obras, serviços, compras e alienações, cujo objeto seja divisível, desde que não haja prejuízo para o conjunto ou complexo ou perda de economia de escala, tendo em vista o objetivo de propiciar a ampla participação de licitantes que, embora não dispondo de capacidade para a execução, fornecimento ou aquisição da totalidade do objeto, possam fazê-lo com relação a itens ou unidades autônomas, devendo as exigências de habilitação adequar-se a essa divisibilidade."
19.2. Além disso, a disputa e, consequentemente, a adjudicação por item, na forma de parcelamento do objeto, proporciona um ambiente de maior competitividade e economia em escala, já que é possível buscar no mercado diferentes e em potencial concorrentes para o oferecimento de propostas para o objeto.
19.3. Ademais, a contratação será realizada por procedimento que vise o atendimento ao interesse público, considerando que a necessidade consiste em adquirir de forma parcelada os itens no decorrer do ano e conforme necessidade, respeitando o quantitativo a definir no Termo de Referência, ou instrumento correlato.
20. DA APLICAÇÃO DA MARGEM DE PREFERÊNCIA SEGUNDO DECRETO DE REGIONALIZAÇÃO
20.1. Não se aplica.
21. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E ECONÔMICA
21.1. Para participação no processo de credenciamento, os interessados deverão apresentar a seguinte documentação, com o objetivo de comprovar a qualificação técnica e econômica necessária para a execução dos serviços, conforme as exigências do art. 79, inciso I da Lei nº 14.133/2021:
21.2. Habilitação Jurídica
A empresa deverá apresentar a documentação que comprove a sua regularidade jurídica, incluindo:
- Contrato social e suas alterações (se houver),
- RG e CPF dos sócios,
- CNPJ da empresa,
- Inscrição municipal (quando aplicável) ou outro documento que comprove o regular funcionamento da empresa no âmbito municipal.
21.3. Regularidade Fiscal, Previdenciária e Trabalhista
A empresa deverá comprovar a regularidade das suas obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, apresentando:
- Certidão negativa de débitos junto à Receita Federal,
- Certidão de regularidade do FGTS,
- Certidão de débitos trabalhistas,
- Certidão negativa de débitos estaduais e municipais (quando aplicável).
21.4. Balanço Patrimonial dos 2 Últimos Exercícios
A empresa deverá apresentar o Balanço Patrimonial dos dois últimos exercícios fiscais encerrados, acompanhado de Demonstrações Contábeis, para comprovação da sua capacidade econômica e estabilidade financeira.
21.5. Certidão de Falência
A empresa deverá apresentar a certidão negativa de falência ou concordata, emitida pelos órgãos competentes, para garantir que não esteja em processo de falência ou recuperação judicial, o que comprometeria a continuidade e a execução do contrato.
21.6. Atestado de Capacidade Técnica
A empresa deverá apresentar atestado(s) de capacidade técnica, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que comprove(m) a experiência e a qualificação técnica da empresa para a execução de serviços de lavagem e higienização automotiva, com descrição detalhada dos serviços prestados, incluindo prazos e resultados obtidos.
21.7. A documentação deverá ser apresentada em original ou cópia autenticada. A não apresentação de qualquer um dos documentos exigidos pode resultar na desclassificação do interessado do processo de credenciamento.
22. VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO (Fundamentação: Posicionamento conclusivo sobre a adequação da contratação para o atendimento da necessidade a que se destina; inciso XIII do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21)
22.1. A viabilidade da contratação dos serviços de lavagem e higienização da frota de veículos da Câmara Municipal de Alvorada/TO foi devidamente analisada, considerando as necessidades administrativas da instituição e a natureza do serviço. A contratação, por meio de credenciamento, se mostra plenamente adequada para atender à demanda de forma eficiente, econômica e contínua, conforme os princípios estabelecidos pela Lei nº 14.133/2021, especialmente no que se refere à viabilidade e necessidade de execução dos serviços de forma padronizada e sob demanda.
22.2. A escolha pela modalidade de credenciamento se justifica pela natureza comum e padronizável dos serviços, como a lavagem e higienização de veículos, que podem ser prestados por múltiplos fornecedores simultaneamente, garantindo flexibilidade e redução de riscos operacionais. Além disso, o credenciamento assegura que os serviços sejam prestados dentro dos padrões de qualidade, com preços justos e de acordo com as condições do mercado.
22.3. A viabilidade econômica foi comprovada por meio do levantamento de mercado realizado, que demonstrou que a solução de credenciamento é a mais vantajosa para a Administração, tanto em termos de custo-benefício quanto em relação à eficiência na execução dos serviços. O uso de valores de mercado e a possibilidade de rodízio de prestadores garantem que a Câmara Municipal tenha flexibilidade para atender às suas necessidades sem comprometer a qualidade e a continuidade do serviço.
22.4. Em termos operacionais, a contratação é viável pois a Câmara Municipal não possui infraestrutura própria para a execução desses serviços, sendo mais eficiente e econômico recorrer a empresas especializadas e credenciadas. A gestão da frota e o atendimento à demanda de higienização serão realizados de forma coordenada, com fiscalização contínua da execução dos serviços, garantindo a efetividade da contratação.
22.5. Dessa forma, a contratação proposta está em pleno alinhamento com as necessidades da Câmara Municipal, garantindo a preservação dos veículos oficiais, o bom funcionamento das atividades administrativas e a eficiência do gasto público, em conformidade com o disposto no inciso XIII do § 1° do art. 18 da Lei nº 14.133/2021.
ALVORADA - TO, Segunda, 27 de abril de 2026.
JULIANA VIEIRA SILVA RODRIGUES, Responsável
| Documento eletrônico assinado conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas ICP-Brasil, por: | ||
|
Signatário(a): | 943.***.***-** - JULIANA VIEIRA SILVA RODRIGUES |
| Data e Hora: | 27/04/2026 08:47:59 | |
![]() |
A autenticidade desse documento pode ser verificada através do QRcode ao lado ou pelo endereço https://www.alvorada.to.leg.br/validar/documento/versao2/5a9e573d-cc54-11ef-83b6-66fa4288fab2/c0b69fb8-426a-11f1-82da-66fa4288fab2 |

