TOCANTINS
MUNICÍPIO DE ALVORADA

CAMARA MUNICIPAL DE ALVORADA

TERMO DE REFERÊNCIA
(Art. 6º, inciso XXIII, c/c artigo 72, inciso "I", ambos da Lei Federal nº 14.133/2021)

1- OBJETO
(Arts. 6º, incisos XXIII, alínea "a" da Lei Federal nº 14.133/2021)

CONTRATACAO DE SERVICOS TECNICOS PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA JURIDICA, A SEREM PRESTADOS POR PROFISSIONAL OU SOCIEDADE DE ADVOGADOS REGULARMENTE INSCRITOS NA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - OAB, PARA ATUACAO CONTENCIOSA, CONSULTIVA E ESTRATEGICA, DESTINADOS A REPRESENTACAO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL, A DEFESA DOS INTERESSES INSTITUCIONAIS DA CAMARA MUNICIPAL DE ALVORADA - TO, BEM COMO AO ASSESSORAMENTO JURIDICO AS COMISSOES LEGISLATIVAS PERMANENTES E TEMPORARIAS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, EM TODAS AS INSTANCIAS DA JUSTICA ESTADUAL E FEDERAL, INCLUSIVE TRIBUNAIS.

2- JUSTIFICATIVA
(Art. 37, XXI da CF 1988)

2.1. A Câmara Municipal de Alvorada – TO mantém contratação vigente de assessoria jurídica destinada a subsidiar as atividades do expediente interno, auxiliar na tomada de decisões administrativas e dar suporte jurídico rotineiro às atividades internas vinculadas à advocacia, não abrangendo, contudo, a atuação contenciosa, a representação judicial e extrajudicial institucional, nem o assessoramento jurídico especializado às funções legislativas finalísticas.

2.2. O presente processo de inexigibilidade tem por objeto a contratação de serviços técnicos profissionais especializados de assessoria e consultoria jurídica para atuação contenciosa, consultiva e estratégica, voltada exclusivamente à representação judicial e extrajudicial da Câmara Municipal, bem como à defesa de seus interesses institucionais perante o Poder Judiciário, Tribunais e demais órgãos de controle.

2.3. A atuação em demandas judiciais e extrajudiciais exige elaboração de peças processuais complexas, acompanhamento processual em todas as instâncias da Justiça Estadual e Federal, realização de sustentações orais, interposição de recursos e definição de estratégias jurídicas, atividades estas que não se inserem no escopo do assessoramento jurídico interno atualmente contratado.

2.4. Além da atuação contenciosa, a contratação justifica-se pela necessidade de consultoria jurídica estratégica especializada, destinada à análise de matérias sensíveis e de elevado impacto institucional, com emissão de pareceres jurídicos aprofundados, capazes de orientar decisões legislativas e administrativas sob a ótica constitucional, legal e jurisprudencial.

2.5. O assessoramento jurídico às Comissões Legislativas permanentes e temporárias constitui outra demanda específica desta contratação, voltada à análise jurídica de proposições legislativas, emendas, pareceres e relatórios, com foco na constitucionalidade, legalidade e técnica legislativa, atividade que extrapola o suporte jurídico de expediente interno atualmente existente.

2.6. Nos termos do art. 74, inciso III, da Lei nº 14.133/2021, a licitação é inexigível quando inviável a competição, especialmente para a contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual, como os serviços advocatícios, cuja execução demanda conhecimento jurídico aprofundado, experiência profissional comprovada e atuação personalizada.

2.7. A singularidade do objeto, associada à necessidade de confiança técnica, estratégia jurídica individualizada e responsabilidade profissional direta, inviabiliza a adoção de critérios objetivos de julgamento capazes de permitir competição isonômica entre profissionais ou sociedades de advogados, justificando a contratação direta.

2.8. A contratação ora pretendida observa os princípios da legalidade, eficiência, planejamento e interesse público, uma vez que a atuação especializada na defesa institucional e no assessoramento legislativo contribui para a mitigação de riscos jurídicos, prevenção de litígios e redução de eventuais prejuízos ao erário.

2.9. Diante do exposto, resta devidamente caracterizada a distinção entre os objetos contratados, bem como a necessidade e a inviabilidade de competição, justificando-se a contratação, por inexigibilidade de licitação, de profissional ou sociedade de advogados regularmente inscritos na OAB, exclusivamente para a atuação contenciosa, consultiva estratégica e assessoramento jurídico às Comissões Legislativas da Câmara Municipal.

3- FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

A contratação do objeto deste Termo de Referência encontra amparo na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, especialmente no art. 74, inciso III, que dispõe sobre a inexigibilidade de licitação para a contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual, quando caracterizada a inviabilidade de competição e demais dispositivos aplicáveis.

A presente contratação reger-se-á, ainda, pelas normas regulamentares pertinentes, pelos princípios da legalidade, eficiência, planejamento, interesse público e segurança jurídica, bem como pelas demais disposições legais que disciplinam as despesas públicas, no que couber.

4- RELAÇÃO ENTRE A DEMANDA PREVISTA E A QUANTIDADE A SER CONTRATADA

A demanda prevista e o dimensionamento do objeto foram definidos com base nas necessidades institucionais da Câmara Municipal, considerando a natureza contínua e especializada dos serviços jurídicos a serem prestados, bem como a complexidade e a recorrência das demandas judiciais, extrajudiciais e legislativas.

A definição do escopo da contratação observou as experiências administrativas anteriores, o volume estimado de demandas e a capacidade de atendimento requerida, de modo a assegurar a adequação do objeto às reais necessidades da Administração, em consonância com os princípios da razoabilidade, proporcionalidade, economicidade, legalidade, moralidade e eficiência, nos termos da Lei nº 14.133/2021.

5- DO PRAZO E CONDIÇÕES PARA ENTREGA DO OBJETO

5.1- A entrega deverá ser efetuada de forma imediata ou no máximo 5 (cinco) dias corrido, a contar da solicitação/autorização feita pelo setor competente, conforme necessidade da unidade solicitante, devendo atender às especificações contidas neste Termo de Referência, além das obrigações assumidas na proposta firmada pela preponente, contendo a quantidade, o preço, as especificações técnicas, a marca (quando for o caso), ano de fabricação (quando for o caso), data de validade (quando for o caso);

5.2- A entrega do objeto, será e terá fiscalização, controle e avaliação por representante da Administração (secretaria geradora da demanda), com atribuições específicas devidamente designadas pelo Responsável da pasta, o qual ao final dos trabalhos de conferência, atestará se objeto e/ou serviços foram entregue/executado, e não reduz a responsabilidade da preponente contratada, inclusive perante terceiros por qualquer irregularidade e, na hipótese de contratação direta indevida ocorrida com dolo, fraude ou erro grosseiro, o contratado e o agente público responsável responderão solidariamente pelo dano causado ao erário, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis, nos termos do Art. 73 da Lei nº 14.133/2021;

5.3- Os objetos e/ou equipamentos deverão ter garantias de fábrica (dos itens que couber);

5.4- Os objetos e/ou equipamentos serão devolvidos na hipótese dos mesmos não corresponder às especificações constantes do edital, devendo se substituído pela empresa contratada no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis, que deverão está descritas no instrumento contratual;

6- DAS OBRIGAÇÕES DA FUTURA CONTRATADA:

A Contratada obriga-se a:

6.1- fornecer os objetos e/ou serviços conforme especificações do Termo de Referência e de sua proposta, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;

6.2- arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, à unidade demandante;

6.3- A contratada fornecerá apenas objetos e/ou serviços dentro dos padrões solicitado neste termo de referencia;

6.4- não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada no Termo de Referência;

6.5- arcar com custos do dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da contratação, exceto quando ocorrer alguma das hipóteses previstas no art. 124 da Lei nº 14.133/2021;

6.6- Apresentar a fatura/nota fiscal após aceitação dos objetos e/ou serviços entregues e fiscalizados pelo contratante e mediante comprovação de quitação de encargos fiscais, trabalhistas e previdenciários;

6.7- Sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da contratante, através de servidor indicado pela unidade demandante, cumprindo todas as orientações e prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo as reclamações formuladas para o fiel desempenho das atividades especificadas neste Termo de Referência e no contrato, assim como na proposta de preços apresentada;

6.8- Comprovar a regularidade quanto a fazenda pública federal e previdência social, mediante a apresentação de certidão conjunta negativa ou positiva com efeitos negativa de Débito emitida pela Receita Federal do Brasil, relativa aos Tributos Federais e da Divida Ativa da União;
6.9- Apresentar comprovante de regularidade trabalhista, mediante a certidão Trabalhista emitida online;
6.10- Apresentar Certidão Negativa de Débito junto ao FGTS.

7- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

7.1- Comunicar a CONTRATADA para o recolhimento ou troca do(s) objeto(s) que não estiverem dentro dos padrões técnicos utilizados pelo CONTATANTE ou normas existentes;

7.2- Efetuar o pagamento, depositando em conta corrente bancária mantida pela CONTRATADA, até o 10 (dez) dias úteis após o recebimento dos objetos e/ou serviços e aceitação dos mesmos, pela fiscalização da Contratante e comprovação de quitação de encargos fiscais, trabalhistas e previdenciários (quando for o caso);

7.3- Designar, nos casos em que couber, servidor capacitado para acompanhar a execução do contrato;

7.4- Controlar rigorosamente a execução dos objetos e/ou serviços seguindo as especificações do contrato;

7.5. Comunicar prontamente a contratada toda e qualquer anormalidade, objeto da contratação oriunda deste Termo de Referencia;

7.6- Comunicar imediatamente à contratada a apresentar em até 48 (quarenta e oito) horas o comprovante de emissão de ocorrência policial, em casos de acidentes, furto, roubo e incêndio, sob pena de perda das propostas contratadas;

7.7- Comunicar a CONTRATADA para o resolução de do(s) objeto(s) (seja serviço ou materiais) que estiverem em desacordo com o contrato;

7.8- Rejeitar, no todo ou em parte a execução contratual em desacordo com o Contrato a ser celebrado.

8. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

8.1- Os recursos para cobrir a despesa, na ocasião da execução, deverão está contemplados no orçamento do exercício de vigência do contrato, e sua previsão deverá constar nos autos do procedimento, nos termos do caput do art. 72, inciso IV, c/c art. 6º, XXIII, alínea "j", ambos da Lei nº 14.133/2021.

DA DESCRIÇÃO, UNIDADE DE MEDIDA E QUANTITATIVOS DOS ITENS DO OBJETO DO PRESENTE TERMO

9.1. O quantitativo, bem como a descrição, unidade de medidas e demais especificações, encontram-se devidamente substanciada na tabela a seguir:

Item Descritivo UND Quantidade
1 ASSESSORIA JURIDICA
ATUACAO CONTENCIOSA, CONSULTIVA E ESTRATEGICA, REPRESENTACAO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL, DEFESA DOS INTERESSES INSTITUCIONAIS DA CAMARA MUNICIPAL DE ALVORADA - TO, BEM COMO AO ASSESSORAMENTO JURIDICO AS COMISSOES LEGISLATIVAS PERMANENTES E TEMPORARIAS, EM TODAS AS INSTANCIAS DA JUSTICA ESTADUAL E FEDERAL, INCLUSIVE TRIBUNAIS
SV 11,0000

9.2. Os preços serão cotados por ITEM, ao final o valor total, visto que o pagamento será realizado de acordo com preços praticados no mercado nacional.

10- DA APURAÇÃO:

10.1. Tratando-se de contratação por inexigibilidade de licitação, não haverá apuração por item ou por lote, nem julgamento competitivo de propostas, uma vez caracterizada a inviabilidade de competição, nos termos do art. 74, inciso III, da Lei nº 14.133/2021. A contratação será formalizada com base no valor global ajustado para a execução integral do objeto, observada a vantajosidade para a Administração Pública.

10.2. A Administração deverá demonstrar a compatibilidade do valor contratado com os preços praticados no mercado, em atendimento ao disposto no art. 23, §4º, da Lei nº 14.133/2021, mediante a realização de estimativa de preços por meio de pesquisa em contratações similares, notas fiscais emitidas para outros contratantes no período de até 1 (um) ano anterior, contratos administrativos análogos ou por outros meios idôneos aptos a comprovar a razoabilidade do preço.

11. DO PAGAMENTO

11.1- O prazo para pagamento será até 30 (trinta) dias, contados a partir da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura pela Contratada, devidamente atestada pelo setor competente.

11.2- O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada, que conterá o detalhamento do(s) objeto(s) executado(s).

11.3- O “atesto” fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada com o(s) objeto(s) efetivamente executado(s).

11.4- Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.

11.5- Poder ser efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada. A retenção ou glosa no pagamento, sem prejuízo das sanções cabíveis, só deverá ocorrer quando o contratado não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas.

11.6- Para fins de pagamento, PODERÁ ser exigida a regularidade perante as fazendas municipal, estadual e federal, além da regularidade junto ao ministério do trabalho e FGTS.
11.6.1- Nos termos que dispõe o Art. 195, § 3º da CF/88, em qualquer hipótese, será obrigatória a emissão de certidão previdenciária, neste caso conjunta com a certidão federal, para efeito de contratação e pagamento.

11.7- Quando do pagamento, será efetuado a retenção tributária prevista na legislação aplicável, sempre que o caso for aplicável.

11.7.1- Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto na Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável.

11.7.2- A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar, ressalvado o direito da administração faz uso de consulta disponível em site oficial.

11.8- O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em conta-corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada, ou por outro meio previsto na legislação vigente.

11.9- Será considerada como data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.

11.10- A Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela Contratada, que porventura não tenha sido acordada na contratação.

11.11- Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento, à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, aplicando-se a seguinte fórmula: EM = I x N x VP, em que:

EM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente devido

I = Índice de atualização financeira, calculado segundo a fórmula: (6 / 100) I = 365

N = Número de dias entre a data limite prevista para o pagamento e a data do efetivo pagamento

VP = Valor da Parcela em atraso

12- DA ASSINATURA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL (NOS CASOS EM QUE COUBER)

12.1- A Administração convocará oficialmente a licitante, que terá o prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento da notificação formalizada, para assinar o contrato, aceitando ou retirando o instrumento equivalente sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133/2021;

12.2- O prazo da convocação poderá ser prorrogado uma vez por igual período, quando solicitado pela licitante durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.

12.3- Não será aceita em hipótese alguma a subcontratação para a execução do objeto acordado.

12.4- Antes da assinatura do contrato, poderá ser verificada pela CONTRATANTE, por meio de solicitação de certidões fiscais e trabalhistas, a comprovação da regularidade do cadastramento da licitante vencedora, devendo seu resultado juntado ao processo.

13- DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL

13.2- Caso seja realizado a formalização contratual, o respectivo contrato terá sua vigência vinculado ao respectivos créditos orçamentários, a contar da data de sua assinatura e eficácia após sua publicação.

14- DA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO

14.1- O contrato deverá ser fielmente executado pelas partes, de acordo com as cláusulas contratuais, respondendo cada uma pelas conseqüências de sua inexecução total ou parcial.

14.2- A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um servidor(a), designado pelo representante da pasta geradora de demanda, de conformidade ao que dispõe a legislação de regência.

14.3- A fiscalização será exercida no interesse da Contratante e não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica co-responsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.

14.4- Quaisquer exigências da Fiscalização inerentes ao objeto do contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem ônus para a CONTRATANTE.

14.5- A CONTRATANTE se reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte o(s) objeto(s) da prestação acordada, se estiver em desacordo com o contrato.

15- DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO

15.1- O contrato a ser firmado com a contratante, poderá ser alterado nos casos previstos no art. 124 da Lei 14.133/2021, desde que haja interesse da Administração, com a apresentação das devidas justificativas.

16- DAS SANÇÕES APLICÁVEIS À PROPONENTE

16.1- Cometer infração administrativa ou qualquer ilicitude que comprometa a ordem pública, que infrinjam as regras penais e demais legislação pertinentes às contratações públicas, o(a) contratado(a) que, no decorrer do procedimento:

16.2- Não assinar instrumento contratual, nos casos em que couber a celebração do contrato;

16.3- Deixar de entregar os documentos exigidos no processo;

16.4- Não mantiver a sua proposta dentro de prazo de validade;

16.5- Comportar-se de modo inidôneo;

16.6- Cometer fraude fiscal;

16.7- Fizer declaração falsa;

16.8- Ensejar o retardamento da execução do objeto contratado;

16.9- Em caso de conduta qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:

a) Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do(a) preponente;

b) Impedimento de licitar e de contratar com a administração municipal, pelo prazo de até cinco anos;

16.10- Penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.

16.11- Comete infração administrativa, ainda, nos termos da Lei nº 14.133/2021, e demais normativos que regem a matéria, a Contratada que, no decorrer da contratação:

16.11.1- Inexecutar total ou parcialmente o objeto contratado;

16.11.2- Apresentar documentação falsa;

16.11.3- Comportar-se de modo inidôneo;

16.11.4- Cometer fraude fiscal;

16.11.5- Descumprir qualquer dos deveres elencados no instrumento contratual (contrato, nota de empenho, ordem de compra);

16.12- A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:

a) Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;

b) Multa Moratória de até 2% (dois por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da contratação, até o limite de 30 (TRINTA) dias;

c) Multa Compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do objeto contratado, no caso de inexecução total ou parcial da obrigação assumida, podendo ser cumulada com a multa moratória;

d) Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o ente pelo prazo de até 02 (dois) anos;

e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos causados;

f) A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.

16.13- Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão licitante e de declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão da contratação decorrente do respectivo processo:

16.13.1- tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributos;

16.13.2- tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos do procedimento de contratação;

16.13.3- demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.

16.14- A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133/2021.

16.15- A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.

16.16- As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da unidade demandante, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da sede do município e cobrados judicialmente.

16.17- Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 05 (cinco) dias uteis, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.

16.18- As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.

17- DA RESCISÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL

17.1- A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, e ficará o contrato rescindido de pleno direito, independente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos termos da Lei nº 14.133/2021.

18- DA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL

18.1- A unidade demandante designará um representante, para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a sua execução, determinando o que for necessário a regularização das faltas ou defeitos observados;

18.2- Da mesma forma, a contratada deverá indicar um preposto que, se aceito pela unidade demandante a representará na execução do Contrato, promovendo obrigatoriamente as correções, reparações, remoções, reconstruções ou substituições, às suas expensas (contratada), que se fizerem necessárias quando constatados vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do objeto do Contrato;

18.3- A fiscalização não exclui, nem reduz, a responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ou ainda, resultante de imperfeições técnicas, vícios repetitórios ou emprego de objeto inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência deste, não implica em corresponsabilidade da contratante ou de seus agentes e prepostos;

18.4- Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do Termo de Referência, agregado ao objeto da contratação, deverão ser prontamente atendidas pela contratada, sem ônus para a unidade demandante.

19- GARANTIA

Não se aplica.

 

ALVORADA - TO, Quarta, 28 de janeiro de 2026

 

 

Documento eletrônico assinado conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas ICP-Brasil, por:
Signatário(a): 943.***.***-** - JULIANA VIEIRA SILVA RODRIGUES
Data e Hora: 28/01/2026 15:43:07


A autenticidade desse documento pode ser verificada através do QRcode ao lado ou pelo endereço https://www.alvorada.to.leg.br/validar/documento/versao2/5a9e573d-cc54-11ef-83b6-66fa4288fab2/c53649e4-fc88-11f0-90ce-66fa4288fab2