CÂMARA MUNICIPAL DE ALVORADA
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
(Inciso II, Art. 16, Lei Complementar nº 101/2000)
Na qualidade de PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALVORADA, declaro, para os efeitos do inciso II do artigo 16 da Lei Complementar nº 101 - Lei de Responsabilidade Fiscal, que a despesa referente a CONTRATACAO DE EMPRESA DE CONTABILIDADE PARA A EXECUCAO DE SERVICOS TECNICOS ESPECIALIZADOS DE ORIENTACAO, ASSESSORIA E CONSULTORIA CONTABIL, DESTINADOS A COMISSAO DE FINANCAS E ORCAMENTO possui adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual (LOA) e compatibilidade com o Plano Plurianual (PPA) e com a Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO).
ALVORADA - TO, Segunda, 05 de janeiro de 2026
DOUGLAS MENGONI DA SILVA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
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