CÂMARA MUNICIPAL DE ALVORADA-TO
DIÁRIO OFICIAL - RESOLUÇÃO Nº 001 DE 05 DE JANEIRO DE 2024
Diário Oficial - Poder Legislativo /Ano II - Edição 446, terça, 2 de junho de 2026
ATOS DO PODER LEGISLATIVO
PAUTAS
NÃO HOUVE PUBLICAÇÃO DE MATÉRIA DESSA NATUREZA
ATOS DO PODER LEGISLATIVO
ATAS
NÃO HOUVE PUBLICAÇÃO DE MATÉRIA DESSA NATUREZA
ATOS DO PODER LEGISLATIVO
PROJETOS
NÃO HOUVE PUBLICAÇÃO DE MATÉRIA DESSA NATUREZA
ATOS DO PODER LEGISLATIVO
RESOLUÇÕES
NÃO HOUVE PUBLICAÇÃO DE MATÉRIA DESSA NATUREZA
PORTARIAS
CÂMARA MUNICIPAL DE ALVORADA DO TOCANTINS
ESTADO DO TOCANTINS
PORTARIA Nº 056/2026, DE 02 DE JUNHO DE 2026.
Dispõe sobre a concessão de férias regulamentares não usufruídas à servidora Dennys Lopes Cardoso, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALVORADA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO que a Constituição Federal assegura aos trabalhadores urbanos e rurais o gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal, direito aplicável aos servidores públicos ocupantes de cargo público, nos termos do art. 39, § 3º, combinado com o art. 7º, XVII, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a necessidade de regularização administrativa dos períodos aquisitivos de férias não usufruídos pela servidora;
CONSIDERANDO que a servidora já recebeu o respectivo terço constitucional referente aos períodos de férias abaixo indicados;
RESOLVE:
Art. 1º Conceder à servidora Dennys Lopes Cardoso, ocupante do cargo de Assistente Administrativo, o gozo de férias regulamentares não usufruídas, correspondentes aos seguintes períodos:
I – férias de 2018, referentes ao período aquisitivo de 2017;
II – férias de 2020, referentes ao período aquisitivo de 2019;
III – férias de 2021, referentes ao período aquisitivo de 2020;
IV – férias de 2022, referentes ao período aquisitivo de 2021;
V – férias de 2023, referentes ao período aquisitivo de 2022;
VI – férias de 2024, referentes ao período aquisitivo de 2023.
Art. 2º As férias ora concedidas serão usufruídas de forma contínua, com início em 1º de maio de 2026 e término em 31 de outubro de 2026, devendo a servidora retornar às suas atividades funcionais em 01 de novembro de 2026.
Art. 3º Fica expressamente consignado que o terço constitucional de férias referente aos períodos mencionados no art. 1º já foi devidamente pago à servidora, não havendo, em razão desta Portaria, novo pagamento a esse título.
Art. 4º Determinar ao setor competente que proceda às anotações necessárias na ficha funcional da servidora, bem como adote as providências administrativas cabíveis.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de maio de 2026, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Alvorada do Tocantins, aos 02 dias do mês de junho de 2026.
Ver. Douglas Mengoni da Silva - Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE ALVORADA
PORTARIA Nº 055/2026
IL/2026.020-CMA
Dispõe sobre a declaração de inexigibilidade de licitação para contratação de serviços de capacitação mediante inscrição de participantes e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALVORADA/TO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 74, inciso III, alínea “f”, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que prevê a inexigibilidade de licitação para contratação de serviços técnicos especializados de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;
CONSIDERANDO a necessidade de capacitação e aprimoramento dos agentes públicos do Poder Legislativo Municipal, visando à qualificação da atuação institucional e ao fortalecimento da gestão pública;
CONSIDERANDO a instrução regular do Processo Administrativo nº 2026060111001, contendo Documento de Formalização da Demanda, Estudo Técnico Preliminar, Termo de Referência, justificativa da contratação, justificativa de preço, demonstração da compatibilidade orçamentária e demais documentos exigidos pelo art. 72 da Lei nº 14.133/2021;
CONSIDERANDO que o evento “BRASÍLIA - 676º CURSO SOBRE RESPONSABILIZAÇÃO NA GESTÃO DE PESSOAL MUNICIPAL: LIMITES CONSTITUCIONAIS, CONTROLE LEGISLATIVO E PREVENÇÃO DE ILEGALIDADES” possui conteúdo técnico específico voltado ao aperfeiçoamento da atuação legislativa e do controle da gestão pública municipal;
RESOLVE:
Art. 1º Declarar INEXIGÍVEL a licitação, com fundamento no art. 74, inciso III, alínea “f”, da Lei Federal nº 14.133/2021, para a contratação da empresa GÊNESIS CAPACITAÇÃO EM GESTÃO PÚBLICA LTDA, inscrita no CNPJ nº 24.450.024/0001-00, visando à inscrição de 03 (três) vereadores da Câmara Municipal de Alvorada/TO no curso presencial denominado “BRASÍLIA - 676º CURSO SOBRE RESPONSABILIZAÇÃO NA GESTÃO DE PESSOAL MUNICIPAL: LIMITES CONSTITUCIONAIS, CONTROLE LEGISLATIVO E PREVENÇÃO DE ILEGALIDADES”, a ser realizado no período de 02 a 05 de junho de 2026, em Brasília/DF.
Art. 2º O valor total da contratação é de R$ 4.470,00 (quatro mil quatrocentos e setenta reais), correspondente a 03 (três) inscrições, ao valor unitário de R$ 1.490,00 (mil quatrocentos e noventa reais) por participante.
Art. 3º A presente contratação fundamenta-se no art. 74, inciso III, alínea “f”, da Lei nº 14.133/2021, conforme documentação constante dos autos.
Art. 4º Determinar a adoção das providências necessárias à emissão da Nota de Empenho, formalização do instrumento contratual ou equivalente, quando cabível, bem como à publicação do presente ato no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP e demais meios legais.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALVORADA – TO, 02 de junho de 2026.
DOUGLAS MENGONI DA SILVA
PRESIDENTE DA CÂMARA
DECRETOS
NÃO HOUVE PUBLICAÇÃO DE MATÉRIA DESSA NATUREZA
DEMAIS PUBLICAÇÕES
MUNICÍPIO DE ALVORADA
CÂMARA MUNICIPAL DE ALVORADA
EXTRATO DA ORDEM DE EXECUÇÃO Nº 028/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2026060111001
MODALIDADE: Inexigibilidade de Licitação nº IL/2026.020-CMA.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 74, inciso III, alínea “f”, da Lei Federal nº 14.133/2021.
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Alvorada/TO, CNPJ nº 25.043.332/0001-84, representada por seu Presidente, DOUGLAS MENGONI DA SILVA.
CONTRATADA: GENESIS CAPACITACAO EM GESTAO PUBLICA LTDA, CNPJ nº 24.450.024/0001-00.
OBJETO: Contratação de empresa especializada para realização de inscrição de 03 (três) vereadores da Câmara Municipal de Alvorada/TO em curso presencial de capacitação, a ser realizado em Brasília/DF, no período de 02 a 05 de junho de 2026, com tema voltado à responsabilização na gestão de pessoal municipal, limites constitucionais, controle legislativo e prevenção de ilegalidades.
VALOR TOTAL: R$ 4.470,00 (quatro mil quatrocentos e setenta reais).
VIGÊNCIA: Da assinatura da Ordem de Execução até a conclusão do evento e cumprimento integral das obrigações assumidas.
DATA DA ASSINATURA: 02 de junho de 2026.
Alvorada/TO, 02 de junho de 2026.
DOUGLAS MENGONI DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Alvorada/TO
LICITAÇÕES E CONTRATOS
MUNICÍPIO DE ALVORADA
CÂMARA MUNICIPAL DE ALVORADA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 0602000001/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2026051511005
CONTRATAÇÃO DIRETA: DISPENSA DE LICITAÇÃO COM DISPUTA (E-MAIL) Nº DD/2026.024-CMA
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Alvorada/TO, CNPJ nº 25.043.332/0001-84.
CONTRATADA: GPS E-NEGÓCIOS, CNPJ nº 27.671.307/0001-70.
OBJETO: Contratação de empresa especializada para o fornecimento de pneus novos, certificados pelo Inmetro, bem como para a prestação de serviços de alinhamento, balanceamento e troca de pneus destinados à manutenção preventiva e corretiva dos veículos da frota oficial da Câmara Municipal de Alvorada/TO.
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 75, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021.
VALOR TOTAL: R$ 10.050,00 (dez mil e cinquenta reais).
VIGÊNCIA: A partir da assinatura do contrato até 31 de dezembro de 2026.
DATA DA ASSINATURA: 02 de junho de 2026.
SIGNATÁRIOS:
Contratante: Douglas Mengoni da Silva – Presidente da Câmara Municipal de Alvorada/TO.
Contratada: Gabriel Porto de Souza – Representante Legal da GPS E-Negócios.
Alvorada/TO, 02 de junho de 2026.
DOUGLAS MENGONI DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Alvorada/TO.
| Documento eletrônico assinado conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas ICP-Brasil, por: | ||
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Signatário(a): | 023.***.***-** - DOUGLAS MENGONI DA SILVA |
| Data e Hora: | 02/06/2026 20:35:38 | |
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