CÂMARA MUNICIPAL DE ALVORADA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
PORTARIA Nº 024/2026
Declara a inexigibilidade de licitação referente ao Processo Administrativo nº IL/2026.010-CMA, autoriza a contratação direta e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALVORADA, Estado do Tocantins, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, pelo Regimento Interno e pela legislação pertinente,
CONSIDERANDO que o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal estabelece a licitação como regra para contratações públicas, admitindo exceções expressamente previstas em lei;
CONSIDERANDO o disposto no art. 74, inciso III, alínea “f”, da Lei Federal nº 14.133/2021, que prevê a inexigibilidade de licitação para contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual, incluindo treinamento e aperfeiçoamento de pessoal, quando caracterizada a inviabilidade de competição;
CONSIDERANDO que o 663º Curso de Capacitação “Poder de Fiscalizar: o papel do vereador no controle da gestão e na era da LGPD” possui conteúdo programático específico, metodologia própria, corpo técnico definido e realização previamente estabelecida quanto a data e local, circunstâncias que evidenciam a inviabilidade de competição;
CONSIDERANDO a necessidade de qualificação e atualização técnica de vereadores e servidores desta Casa Legislativa, com vistas ao fortalecimento do exercício da função fiscalizatória e à adequada aplicação da legislação vigente;
CONSIDERANDO que o Processo Administrativo nº IL/2026.010-CMA encontra-se devidamente instruído com Documento de Formalização da Demanda, Estudo Técnico Preliminar, análise de riscos, justificativa de escolha do fornecedor, justificativa de preço, parecer jurídico e manifestação do Controle Interno, bem como a comprovação de dotação orçamentária suficiente;
RESOLVE:
Art. 1º Declarar inexigível a licitação, com fundamento no art. 74, inciso III, alínea “f”, da Lei nº 14.133/2021, para a contratação da empresa GENESIS CAPACITAÇÃO EM GESTÃO PÚBLICA LTDA, inscrita no CNPJ nº 24.450.024/0001-00, visando à participação de 09 (nove) vereadores e 01 (um) servidor da Câmara Municipal de Alvorada/TO no 663º Curso de Capacitação “Poder de Fiscalizar: o papel do vereador no controle da gestão e na era da LGPD”, a ser realizado nos dias 03, 04, 05 e 06 de março de 2026, na cidade de Brasília/DF, pelo valor total de R$ 14.900,00 (quatorze mil e novecentos reais).
Art. 2º Fica autorizada a formalização da contratação mediante emissão de Nota de Empenho ou instrumento equivalente, nos termos do art. 95 da Lei nº 14.133/2021, observadas as condições estabelecidas no processo administrativo.
Art. 3º As despesas decorrentes desta contratação correrão por conta de dotação orçamentária própria consignada no orçamento vigente da Câmara Municipal de Alvorada.
Art. 4º Determina-se a publicação do extrato da inexigibilidade e do respectivo instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas, no Diário Oficial do Município e no Portal da Transparência, no prazo legal, para fins de eficácia do ato.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Alvorada – TO, 27 de fevereiro de 2026.
DOUGLAS MENGONI DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Alvorada
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Signatário(a): | 023.***.***-** - DOUGLAS MENGONI DA SILVA |
| Data e Hora: | 27/02/2026 11:23:59 | |
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