CAMARA MUNICIPAL DE ALVORADA
TERMO DE REFERÊNCIA
(Art. 6º, inciso XXIII, c/c artigo 72, inciso "I", ambos da Lei Federal nº 14.133/2021)
1- OBJETO
(Arts. 6º, incisos XXIII, alínea "a" da Lei Federal nº 14.133/2021)
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE CONTABILIDADE PARA A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE ORIENTAÇÃO, ASSESSORIA E CONSULTORIA CONTÁBIL, DESTINADOS À COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO.
2- JUSTIFICATIVA
(Art. 37, XXI da CF 1988)
2.1. A presente contratação decorre da necessidade de apoio técnico especializado às atividades desenvolvidas pela Comissão responsável pela análise das matérias de natureza orçamentária e financeira, notadamente o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA), bem como o acompanhamento das metas fiscais e a apreciação das prestações de contas anuais do Poder Legislativo.
2.2. As atribuições conferidas à referida Comissão demandam elevado grau de conhecimento técnico em contabilidade pública, finanças governamentais e legislação fiscal, especialmente no que se refere à observância da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e das normas de contabilidade aplicadas ao setor público, exigindo análises precisas, atualizadas e juridicamente seguras.
2.3. A estrutura administrativa atualmente disponível não dispõe de profissionais com dedicação exclusiva e especialização suficiente para atender, com a profundidade necessária, às demandas técnicas impostas, o que torna imprescindível a contratação de assessoria contábil especializada para assegurar a correta instrução dos processos legislativos e a qualidade técnica dos pareceres emitidos.
2.4. Trata-se de serviço técnico profissional especializado, de natureza predominantemente intelectual, cuja execução envolve análise individualizada, confiança técnica e experiência comprovada, não sendo possível estabelecer critérios objetivos que permitam a competição entre eventuais interessados, caracterizando, portanto, a inviabilidade de competição.
2.5. Diante desse contexto, a contratação direta encontra amparo no art. 74, inciso III, alínea “c”, da Lei nº 14.133/2021, que autoriza a inexigibilidade de licitação para a contratação de serviços técnicos profissionais especializados, revelando-se a medida mais adequada para garantir eficiência administrativa, segurança técnica e atendimento ao interesse público.
3- FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A contratação do objeto deste Termo de Referência, tem amparo legal na Lei n° 14.133, de 1º de abril de 2021, sendo em tudo regido pelas condições estabelecidas, no que couber, as regulamentações que cabem a despesa em apreço.
4- RELAÇÃO ENTRE A DEMANDA PREVISTA E A QUANTIDADE A SER CONTRATADA
4.1 A definição da quantidade e o dimensionamento do objeto a ser contratado foram estabelecidos a partir da demanda efetivamente identificada pela área responsável, considerando-se as atribuições institucionais a serem atendidas e o volume de atividades técnicas necessárias ao adequado suporte contábil às ações desenvolvidas no âmbito do Poder Legislativo.
4.2 O planejamento da contratação baseou-se na análise das necessidades atuais e recorrentes, bem como na experiência adquirida em exercícios anteriores, que permitiu identificar o nível adequado de suporte técnico indispensável à execução dos serviços, evitando tanto a contratação insuficiente quanto o excesso de serviços além do necessário.
4.3 O quantitativo previsto mostra-se compatível com a complexidade e a periodicidade das atividades a serem desenvolvidas, abrangendo o acompanhamento contínuo das demandas contábeis, orçamentárias e fiscais, de modo a assegurar a regularidade dos atos administrativos e o cumprimento das obrigações legais e normativas aplicáveis.
4.4 Ressalte-se que o dimensionamento adotado observa rigorosamente os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, estando alinhado à capacidade financeira do órgão e às limitações orçamentárias vigentes, sem prejuízo da qualidade técnica exigida para a prestação dos serviços especializados.
4.5 Dessa forma, a quantidade a ser contratada revela-se adequada, necessária e suficiente para atender à demanda prevista, em consonância com os princípios da economicidade, moralidade, legalidade e eficiência, garantindo a adequada aplicação dos recursos públicos e a efetividade da contratação.
5- DO PRAZO E CONDIÇÕES PARA ENTREGA DO OBJETO
5.1. Os serviços de assessoria contábil serão iniciados imediatamente após a emissão da ordem de serviço ou instrumento equivalente, observada a vigência contratual estabelecida, devendo ser prestados de forma contínua e conforme a demanda da unidade solicitante, atendendo às especificações e condições definidas neste Termo de Referência e na proposta apresentada pela contratada.
5.2. A execução dos serviços compreenderá o suporte técnico permanente às atividades contábeis, orçamentárias e fiscais do órgão, incluindo a elaboração, análise e acompanhamento das peças e informações necessárias, respeitados os prazos legais e administrativos aplicáveis a cada demanda.
5.3. A fiscalização, o acompanhamento e a avaliação da execução dos serviços serão realizados por servidor ou comissão designada pela Administração, que atestará o cumprimento do objeto contratado, sem prejuízo da responsabilidade integral da contratada pela qualidade técnica, regularidade e conformidade dos serviços prestados, inclusive perante terceiros.
5.4. A fiscalização exercida pela Administração não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada por eventuais irregularidades na execução do objeto e, na hipótese de contratação direta indevida decorrente de dolo, fraude ou erro grosseiro, o contratado e o agente público responsável responderão solidariamente pelos danos causados ao erário, nos termos do art. 73 da Lei nº 14.133/2021, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis.
5.5. Constatada a execução inadequada, incompleta ou em desacordo com as condições pactuadas, a contratada deverá promover as correções necessárias no prazo fixado pela Administração, sem ônus adicional, sob pena de aplicação das penalidades previstas no instrumento contratual.
6- DAS OBRIGAÇÕES DA FUTURA CONTRATADA:
A Contratada obriga-se a:
6.1- fornecer os objetos e/ou serviços conforme especificações do Termo de Referência e de sua proposta, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;
6.2- arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, à unidade demandante;
6.3- A contratada fornecerá apenas objetos e/ou serviços dentro dos padrões solicitado neste termo de referencia;
6.4- não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada no Termo de Referência;
6.5- arcar com custos do dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da contratação, exceto quando ocorrer alguma das hipóteses previstas no art. 124 da Lei nº 14.133/2021;
6.6- Apresentar a fatura/nota fiscal após aceitação dos objetos e/ou serviços entregues e fiscalizados pelo contratante e mediante comprovação de quitação de encargos fiscais, trabalhistas e previdenciários;
6.7- Sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da contratante, através de servidor indicado pela unidade demandante, cumprindo todas as orientações e prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo as reclamações formuladas para o fiel desempenho das atividades especificadas neste Termo de Referência e no contrato, assim como na proposta de preços apresentada;
6.8- Comprovar a regularidade quanto a fazenda pública federal e previdência social, mediante a apresentação de certidão conjunta negativa ou positiva com efeitos negativa de Débito emitida pela Receita Federal do Brasil, relativa aos Tributos Federais e da Divida Ativa da União;
6.9- Apresentar comprovante de regularidade trabalhista, mediante a certidão Trabalhista emitida online;
6.10- Apresentar Certidão Negativa de Débito junto ao FGTS.
7- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1- Comunicar a CONTRATADA para o recolhimento ou troca do(s) objeto(s) que não estiverem dentro dos padrões técnicos utilizados pelo CONTATANTE ou normas existentes;
7.2- Efetuar o pagamento, depositando em conta corrente bancária mantida pela CONTRATADA, até o 10 (dez) dias úteis após o recebimento dos objetos e/ou serviços e aceitação dos mesmos, pela fiscalização da Contratante e comprovação de quitação de encargos fiscais, trabalhistas e previdenciários (quando for o caso);
7.3- Designar, nos casos em que couber, servidor capacitado para acompanhar a execução do contrato;
7.4- Controlar rigorosamente a execução dos objetos e/ou serviços seguindo as especificações do contrato;
7.5. Comunicar prontamente a contratada toda e qualquer anormalidade, objeto da contratação oriunda deste Termo de Referencia;
7.6- Comunicar imediatamente à contratada a apresentar em até 48 (quarenta e oito) horas o comprovante de emissão de ocorrência policial, em casos de acidentes, furto, roubo e incêndio, sob pena de perda das propostas contratadas;
7.7- Comunicar a CONTRATADA para o resolução de do(s) objeto(s) (seja serviço ou materiais) que estiverem em desacordo com o contrato;
7.8- Rejeitar, no todo ou em parte a execução contratual em desacordo com o Contrato a ser celebrado.
8. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
8.1- Os recursos para cobrir a despesa, na ocasião da execução, deverão está contemplados no orçamento do exercício de vigência do contrato, e sua previsão deverá constar nos autos do procedimento, nos termos do caput do art. 72, inciso IV, c/c art. 6º, XXIII, alínea "j", ambos da Lei nº 14.133/2021.
2.003 - MANUTENCAO DE ATIVIDADE ADMINISTRATIVA DA CAMARA MUNICIPAL
3.3.9.0.39.00.00.00.0000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA
9. DA DESCRIÇÃO, UNIDADE DE MEDIDA E QUANTITATIVOS DOS ITENS DO OBJETO DO PRESENTE TERMO
9.1. O objeto do presente Termo de Referência consiste na contratação de empresa especializada em contabilidade para a execução de serviços técnicos especializados de orientação, assessoria e consultoria contábil, destinados ao atendimento das demandas da Comissão de Finanças e Orçamento, pelo prazo de 12 (doze) meses, conforme descrições, unidades de medida, quantitativos e demais especificações constantes na tabela abaixo:
|
Item |
Descritivo |
UN |
Quantidade |
|
1 |
ORIENTACAO, ASSESSORIA E CONSULTORIA CONTABIL |
MES |
12,0000 |
9.2. Os preços serão cotados por ITEM, ao final o valor total, visto que o pagamento será realizado de acordo com preços praticados no mercado nacional.
10- DA APURAÇÃO:
10.1. Considerando tratar-se de contratação direta por inexigibilidade de licitação, nos termos do art. 74, inciso III, alínea “c”, da Lei nº 14.133/2021, a apuração do valor da contratação será realizada com base no valor global proposto para a execução dos serviços técnicos especializados de orientação, assessoria e consultoria contábil, pelo prazo de 12 (doze) meses, devendo o preço ser analisado quanto à sua compatibilidade com o mercado e à vantajosidade para a Administração.
10.2. Nos termos do art. 23, § 4º, da Lei nº 14.133/2021, quando não for possível estimar o valor do objeto pelas formas ordinárias de pesquisa de preços, a empresa a ser contratada deverá comprovar previamente que os valores propostos estão em conformidade com os praticados em contratações semelhantes, mediante a apresentação de notas fiscais emitidas a outros contratantes nos últimos 12 (doze) meses, ou por outro meio idôneo aceito pela Administração, em observância aos princípios da economicidade e do interesse público.
11. DO PAGAMENTO
11.1- O prazo para pagamento será até 30 (trinta) dias, contados a partir da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura pela Contratada, devidamente atestada pelo setor competente.
11.2- O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada, que conterá o detalhamento do(s) objeto(s) executado(s).
11.3- O “atesto” fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada com o(s) objeto(s) efetivamente executado(s).
11.4- Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
11.5- Poder ser efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada. A retenção ou glosa no pagamento, sem prejuízo das sanções cabíveis, só deverá ocorrer quando o contratado não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas.
11.6- Para fins de pagamento, PODERÁ ser exigida a regularidade perante as fazendas municipal, estadual e federal, além da regularidade junto ao ministério do trabalho e FGTS.
11.6.1- Nos termos que dispõe o Art. 195, § 3º da CF/88, em qualquer hipótese, será obrigatória a emissão de certidão previdenciária, neste caso conjunta com a certidão federal, para efeito de contratação e pagamento.
11.7- Quando do pagamento, será efetuado a retenção tributária prevista na legislação aplicável, sempre que o caso for aplicável.
11.7.1- Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto na Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável.
11.7.2- A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar, ressalvado o direito da administração faz uso de consulta disponível em site oficial.
11.8- O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em conta-corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada, ou por outro meio previsto na legislação vigente.
11.9- Será considerada como data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
11.10- A Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela Contratada, que porventura não tenha sido acordada na contratação.
11.11- Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento, à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, aplicando-se a seguinte fórmula: EM = I x N x VP, em que:
EM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente devido
I = Índice de atualização financeira, calculado segundo a fórmula: (6 / 100) I = 365
N = Número de dias entre a data limite prevista para o pagamento e a data do efetivo pagamento
VP = Valor da Parcela em atraso
12- DA ASSINATURA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL (NOS CASOS EM QUE COUBER)
12.1- A Administração convocará oficialmente a licitante, que terá o prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento da notificação formalizada, para assinar o contrato, aceitando ou retirando o instrumento equivalente sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133/2021;
12.2- O prazo da convocação poderá ser prorrogado uma vez por igual período, quando solicitado pela licitante durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
12.3- Não será aceita em hipótese alguma a subcontratação para a execução do objeto acordado.
12.4- Antes da assinatura do contrato, poderá ser verificada pela CONTRATANTE, por meio de solicitação de certidões fiscais e trabalhistas, a comprovação da regularidade do cadastramento da licitante vencedora, devendo seu resultado juntado ao processo.
13- DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
13.2- Caso seja realizado a formalização contratual, o respectivo contrato terá sua vigência vinculado ao respectivos créditos orçamentários, a contar da data de sua assinatura e eficácia após sua publicação.
14- DA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO
14.1. O contrato será executado conforme as cláusulas pactuadas, respondendo as partes pelas consequências da inexecução total ou parcial, podendo a CONTRATANTE rejeitar, no todo ou em parte, os serviços prestados em desacordo com o instrumento contratual.
14.2. A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada pelo servidor ATANASIO ARAUJO DA COSTA, na qualidade de Fiscal do Contrato, cuja atuação não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por eventuais irregularidades.
15- DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
15.1- O contrato a ser firmado com a contratante, poderá ser alterado nos casos previstos no art. 124 da Lei 14.133/2021, desde que haja interesse da Administração, com a apresentação das devidas justificativas.
16- DAS SANÇÕES APLICÁVEIS À PROPONENTE
16.1- Cometer infração administrativa ou qualquer ilicitude que comprometa a ordem pública, que infrinjam as regras penais e demais legislação pertinentes às contratações públicas, o(a) contratado(a) que, no decorrer do procedimento:
16.2- Não assinar instrumento contratual, nos casos em que couber a celebração do contrato;
16.3- Deixar de entregar os documentos exigidos no processo;
16.4- Não mantiver a sua proposta dentro de prazo de validade;
16.5- Comportar-se de modo inidôneo;
16.6- Cometer fraude fiscal;
16.7- Fizer declaração falsa;
16.8- Ensejar o retardamento da execução do objeto contratado;
16.9- Em caso de conduta qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do(a) preponente;
b) Impedimento de licitar e de contratar com a administração municipal, pelo prazo de até cinco anos;
16.10- Penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
16.11- Comete infração administrativa, ainda, nos termos da Lei nº 14.133/2021, e demais normativos que regem a matéria, a Contratada que, no decorrer da contratação:
16.11.1- Inexecutar total ou parcialmente o objeto contratado;
16.11.2- Apresentar documentação falsa;
16.11.3- Comportar-se de modo inidôneo;
16.11.4- Cometer fraude fiscal;
16.11.5- Descumprir qualquer dos deveres elencados no instrumento contratual (contrato, nota de empenho, ordem de compra);
16.12- A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
b) Multa Moratória de até 2% (dois por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da contratação, até o limite de 30 (TRINTA) dias;
c) Multa Compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do objeto contratado, no caso de inexecução total ou parcial da obrigação assumida, podendo ser cumulada com a multa moratória;
d) Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o ente pelo prazo de até 02 (dois) anos;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos causados;
f) A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
16.13- Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão licitante e de declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão da contratação decorrente do respectivo processo:
16.13.1- tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributos;
16.13.2- tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos do procedimento de contratação;
16.13.3- demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
16.14- A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133/2021.
16.15- A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
16.16- As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da unidade demandante, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da sede do município e cobrados judicialmente.
16.17- Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 05 (cinco) dias uteis, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
16.18- As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
17- DA RESCISÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
17.1- A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, e ficará o contrato rescindido de pleno direito, independente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos termos da Lei nº 14.133/2021.
18- GARANTIA
Não se aplica.
ALVORADA - TO, Segunda, 05 de janeiro de 2026
DOUGLAS MENGONI DA SILVA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
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