CÂMARA MUNICIPAL DE ALVORADA-TO
DIÁRIO OFICIAL - RESOLUÇÃO Nº 001 DE 05 DE JANEIRO DE 2024
Diário Oficial - Poder Legislativo /Ano II - Edição 398, sexta , 20 de março de 2026
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PORTARIAS
CÂMARA MUNICIPAL DE ALVORADA – TO
PORTARIA Nº 030/2026
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DL/2026.016-CMA
Dispõe sobre a autorização de contratação direta por dispensa de licitação para aquisição de baterias automotivas destinadas ao veículo oficial da Câmara Municipal de Alvorada, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALVORADA, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, que estabelece a obrigatoriedade de licitação, ressalvados os casos previstos em lei;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 14.133/2021, que admite a contratação direta nos casos de dispensa de licitação, desde que devidamente justificada;
CONSIDERANDO a necessidade de aquisição de 02 (duas) baterias automotivas novas, compatíveis com as especificações do veículo oficial da Câmara Municipal de Alvorada, visando assegurar a continuidade das atividades administrativas;
CONSIDERANDO que o valor da contratação encontra-se dentro dos limites legais para dispensa de licitação em razão do valor;
CONSIDERANDO a proposta apresentada pela empresa ZE COMERCIO DE BATERIAS LTDA, inscrita no CNPJ nº 34.072.246/0001-90, no valor total de R$ 1.100,00 (mil e cem reais), mostrando-se vantajosa para a Administração;
CONSIDERANDO a existência de dotação orçamentária suficiente para a cobertura da despesa;
RESOLVE:
Art. 1º Fica autorizada a contratação direta, por dispensa de licitação, da empresa ZE COMERCIO DE BATERIAS LTDA, inscrita no CNPJ nº 34.072.246/0001-90, para aquisição de 02 (duas) baterias automotivas de 60Ah, destinadas ao veículo oficial da Câmara Municipal de Alvorada.
Art. 2º O valor total da contratação é de R$ 1.100,00 (mil e cem reais), conforme proposta apresentada, considerada compatível com os preços praticados no mercado.
Art. 3º A despesa decorrente da presente contratação correrá por conta de dotação orçamentária própria, consignada no orçamento vigente.
Art. 4º Fica designado como fiscal da execução contratual o servidor ATANASIO ARAUJO DA COSTA, competindo-lhe acompanhar, fiscalizar e atestar a execução do objeto, nos termos da legislação vigente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Alvorada – TO, 20 de março de 2026.
DOUGLAS MENGONI DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Alvorada
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