TOCANTINS
MUNICÍPIO DE ALVORADA

CÂMARA MUNICIPAL DE ALVORADA

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 002/2026

 

"Autoriza a doação de portão ao Templo Odulan do Amanhecer, e dá outras providências".

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Alvorada , Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal – Arts. 11, 22 e 23 c/c Art. 25 do Regimento Interno deste Poder, após a aprovação pelo Plenário, promulga a presente Lei:

Art. 1º Fica autorizada a doação de 01 (um) portão de ferro, pertencente ao patrimônio da Câmara Municipal de Alvorada – TO, ao Templo Odulan do Amanhecer, entidade de natureza religiosa sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n° 37.344.835/0001-79, com a sede na Rua 1, Quadra 35, Lote 09, Bairro Santa Angela, Alvorada - TO, CEP 77.480-000, tendo por objeto a doação do portão inservível oriunda da reforma da sede legislativa, conforme Laudo de Inservibilidade e justificativa constantes no Protocolo Eletrônico nº DP/2026/0210000006.

Art. 2º A doação será formalizada mediante Termo de Doação, com cláusulas que assegurem o uso do bem para fins sociais e comunitários, sendo vedada sua comercialização.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Resolução tem por finalidade autorizar a doação de 01 (um) portão de ferro pertencente ao patrimônio da Câmara Municipal de Alvorada – TO ao Templo Odulan do Amanhecer, entidade religiosa sem fins lucrativos.

O referido bem tornou-se inservível para as necessidades do Poder Legislativo Municipal, em razão de reforma realizada na sede da Câmara, ocasião em que houve substituição da estrutura anteriormente utilizada, não havendo mais utilidade administrativa para o portão ora mencionado.

Considerando que o bem encontra-se em condições de uso, a sua doação atende ao interesse público, evitando deterioração por desuso e promovendo a adequada destinação patrimonial, contribuindo com entidade que desenvolve atividades de relevante cunho social e comunitário.

Dessa forma, a medida observa os princípios da economicidade, eficiência e razoabilidade na gestão dos bens públicos, razão pela qual se submete o presente Projeto de Resolução à apreciação e aprovação dos Nobres Vereadores.

 Plenário da Câmara Municipal de Alvorada Tocantins aos 23 (vinte e três) dias do mês de fevereiro de 2026.

 

MESA DIRETORA

 

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DOUGLAS MENGONI DA SILVA

Presidente da Câmara Municipal

 

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DERLI PELLENZ
 Vice-Presidente

 

_______________________________________ 

GRACE KAREN MARQUES DOS REIS 

1º Secretária

 

_______________________________________ 

DJALMA FALCÃO LEITE

2º Secretário

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