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Carta de Serviços ao Usuário - Ouvidoria

por al publicado 31/10/2023 10h10, última modificação 31/10/2023 10h10

CARTA DE SERVIÇOS AO USUÁRIO:

O QUE É A OUVIDORIA:

A Ouvidoria é um instrumento de interlocução entre o Poder Legislativo Municipal e a sociedade, constituindo-se um canal aberto para recebimento de solicitações, reclamações, denúncias, elogios, críticas, sugestões e quaisquer outros encaminhamentos da sociedade, desde que relacionados à organização e ao funcionamento da Câmara Municipal de Alvorada, de modo a estimular a participação do cidadão, no controle e avaliação dos serviços prestados, e na gestão de recursos públicos.

COMPETÊNCIAS DA OUVIDORIA:

Resolução nº 002/2023, de 17 de abril de 2023, que dispõe sobre a criação da Ouvidoria Geral da Câmara Municipal de Alvorada e cargos que caracteriza, e adota outras providências.

“Art. 3º São atribuições da Ouvidoria-Geral da Câmara Municipal de Alvorada:

          I- Atuar diretamente na defesa dos direitos dos usuários de serviços públicos, nos termos da Lei nº 13.460, de 2017;

          II- Promover a participação do usuário na administração pública, em cooperação com outras entidades de defesa do usuário;

          III- Acompanhar a prestação dos serviços públicos, visando a garantir a sua efetividade e propor medidas para o seu aperfeiçoamento;

          IV- Receber, analisar e responder às manifestações a ela encaminhadas;

          V- Encaminhar às autoridades competentes as manifestações, solicitar informações a respeito das mesmas, acompanhando o tratamento e a sua efetiva conclusão;

          VI- Atender o usuário de forma adequada, observados os princípios da regularidade, continuidade, efetividade, segurança, atualidade, generalidade, transparência e cortesia;

          VII- Promover a adoção de mediação e conciliação entre o usuário e o órgão ou a entidade pública, sem prejuízo de outros órgãos competentes”.

QUAIS OS BENEFÍCIOS DA OUVIDORIA:

A criação da Ouvidoria da Câmara de Alvorada/TO, estreita a comunicação entre a sociedade e o Poder Legislativo.

RESUMO DO QUE É A OUVIDORIA:

A Ouvidoria é o canal de comunicação direta entre a sociedade (cidadão) e o Poder Legislativo Municipal;

É a voz da sociedade, o porta-voz do cidadão junto ao Poder Legislativo;

Por meio da Ouvidoria, a população contribui para aprimorar a qualidade dos serviços que o Legislativo oferece;

É o canal de comunicação que permite ao cidadão, com sugestões e comentários, colaborar com a qualidade do serviço a ser prestado;

É uma porta aberta para a cidadania.

PARA QUE EXISTE A OUVIDORIA:

Para consolidar a democracia e fortalecer a cidadania, incentivando a participação popular;

Para receber, analisar e responder, por meio de mecanismos proativos e reativos, as manifestações encaminhadas por usuários de serviços públicos;

Para assegurar ao cidadão o atendimento de suas reivindicações;

Para levar ao conhecimento dos integrantes do Poder Legislativo o pensamento, os anseios e as necessidades dos cidadãos e auxiliar os parlamentares no processo legislativo (apresentação, discussão e votação de proposições em plenário e nas comissões permanentes);

Para contribuir e melhorar a qualidade dos serviços prestados pelo Legislativo à população, sugerindo e recomendando providências.

QUAIS AS MANIFESTAÇÕES O CIDADÃO PODE ENVIAR:

Reclamações, denúncias, sugestões, elogios, solicitações, e quaisquer outros encaminhamentos da sociedade, desde que relacionados à organização e ao funcionamento da Câmara de Alvorada/TO.

COMO ENTRAR EM CONTATO COM A OUVIDORIA:

Pelo site https://www.alvorada.to.leg.br, na seção E-SIC/Ouvidoria, clicando em PEDIDO ELETRÔNICO;

Por e-mail: alvoradacamara@hotmail.com;

Por telefone: (63) 3353-1306;

Pessoalmente na sede da Câmara, na Avenida Ana Maria de Jesus, s/nº, Centro, CEP.: 77.480-000, Alvorada/TO.

Atendimento: Das 08 às 14 horas, de segunda à sexta-feira.